Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2014

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Um determinado município do Estado de São Paulo, hipoteticamente denominado Segurópolis, está situado em região sob limite de jurisdição de uma Delegacia do Trabalho Marítimo. Muito embora esta DTM realize suas atividades, o auxílio de um órgão municipal responsável pela fiscalização e/ou orientação às empresas quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina no trabalho tem colaborado para a efetiva diminuição dos acidentes relacionados ao trabalho nas empresas de Segurópolis. Isto foi possível porque a Prefeitura desta cidade firmou convênio, com autorização do Ministério do Trabalho, viabilizando o apoio deste órgão municipal à prevenção dos acidentes do trabalho nas empresas do município. Neste contexto, considerando as disposições da NR-1, é correto afirmar:

  • A. Não é permitido que sejam delegadas funções relacionadas à fiscalização de empresas quanto ao cumprimento da legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, em qualquer hipótese, a outros órgãos municipais.
  • B. O convênio informado é legalmente autorizado e, inclusive, os empregadores das empresas dos municípios têm a obrigação de permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos quesitos legais, além daqueles que regulamentam a medicina e a segurança do trabalho.
  • C. O Ministério do Trabalho não tem competência para autorizar a formalização de convênios que permitam que órgãos municipais assumam atribuições e responsabilidades da Delegacia do Trabalho Marítimo, em qualquer hipótese.
  • D. A formalização do referido convênio é legalmente possível, desde que a Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho desvincule o referido município dos limites da jurisdição da Delegacia do Trabalho Marítimo, pois o órgão municipal irá assumir as atribuições desta DTM.
  • E. O convênio poderá ser realizado nos moldes explicitados no caso, porém a DTM não poderá desempenhar qualquer outra atividade neste município conveniado.

Dentre outros membros, conforme estabelece a NR-5 e considerando que não há outros atos normativos relacionados à constituição da CIPA para os setores específicos das referidas empresas, a CIPA para cada estabelecimento deverá ser composta por

  • A. 3 membros efetivos eleitos pelos empregados e 3 membros efetivos indicados pelo empregador, para a empresa GAMA, no centro comercial ROMANO.
  • B. 4 membros efetivos obrigatoriamente eleitos, para a empresa BETA, no centro comercial GREGO.
  • C. 2 membros efetivos obrigatoriamente eleitos, representantes do empregador, para a empresa BETA, no centro comercial GREGO.
  • D. 3 membros suplentes, obrigatoriamente eleitos pelo empregador em escrutínio secreto, para a empresa GAMA, no centro comercial ROMANO.
  • E. 2 membros efetivos obrigatoriamente indicados pelo Sindicato de Classe para a empresa ALFA, no centro comercial GREGO.

Considerando as disposições das NRs 5 e 18, a empresa ALFA deverá ter sua CIPA − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • A. constituída por dois membros efetivos e dois membros suplentes eleitos pelos trabalhadores, para o estabelecimento do centro comercial GREGO.
  • B. organizada de forma centralizada para o estabelecimento do centro comercial GREGO.
  • C. constituída por quatro membros efetivos e quatro membros suplentes para o estabelecimento do centro comercial GREGO.
  • D. organizada de forma centralizada para o estabelecimento do centro comercial ROMANO.
  • E. constituída de forma centralizada para os dois estabelecimentos.

Considerando as disposições da NR-4, o SESMT da empresa

  • A. GAMA, para ambos os estabelecimentos, deverá ser constituído considerando o grau de risco 3, pois alguns empregados atuam em atividades diferentes da principal da empresa, cujo grau de risco é superior.
  • B. GAMA, para o estabelecimento situado no centro comercial ROMANO, deverá ser constituído, considerando 60% de sua composição correspondente ao grau de risco 2 e 40% correspondente ao grau de risco 3.
  • C. ALFA poderá ser constituído de forma centralizada, de forma a atender ambos os estabelecimentos.
  • D. BETA poderá ser constituído de forma centralizada, de forma a atender ambos os estabelecimentos e desde que considere na alocação dos funcionários para sua composição: 40% referente ao grau de risco 2 e 60% referente ao grau de risco 3.
  • E. BETA, para o estabelecimento situado no centro comercial GREGO, deverá ser constituído considerando o grau de risco 3, pois mais de 50% dos seus empregados atuam na atividade correspondente ao grau de risco superior àquele da atividade principal.

Uma empresa cuja atividade econômica principal corresponde ao Grau de Risco 3, com 4.321 funcionários contratados em regime celetista mensal, dimensionou seu SESMT − Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho em conformidade com a Norma Regulamentadora específica vigente, obtendo a seguinte composição: 8 técnicos de segurança do trabalho, 2 engenheiros de segurança do trabalho, 1 auxiliar de enfermagem do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 2 médicos do trabalho. Outra empresa, cuja atividade econômica principal corresponde ao Grau de Risco 3, com 7.676 funcionários contratados em regime mensal CLT, dimensionou seu SESMT em conformidade com a Norma Regulamentadora específica vigente, obtendo a seguinte composição: 11 técnicos de segurança do trabalho, 3 engenheiros de segurança do trabalho, 2 auxiliares de enfermagem do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 3 médicos do trabalho. O dimensionamento do SESMT para uma terceira empresa, cuja atividade econômica principal corresponde ao Grau de Risco 3, com 6.248 funcionários contratados em regime mensal CLT, de acordo com as disposições da NR-4 será:

  • A. 10 técnicos de segurança do trabalho, 3 engenheiros de segurança do trabalho, 1 auxiliar de enfermagem do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 2 médicos do trabalho.
  • B. 11 técnicos de segurança do trabalho, 3 engenheiros de segurança do trabalho, 2 auxiliares de enfermagem do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 3 médicos do trabalho.
  • C. 9 técnicos de segurança do trabalho, 3 engenheiros de segurança do trabalho, 2 auxiliares de enfermagem do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 2 médicos do trabalho.
  • D. 8 técnicos de segurança do trabalho, 2 engenheiros de segurança do trabalho, 1 auxiliar de enfermagem do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 2 médicos do trabalho.
  • E. 11 técnicos de segurança do trabalho, 2 engenheiros de segurança do trabalho, 2 auxiliares de enfermagem do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 3 médico s do trabalho.

Na construção civil, um operador de betoneira providencia, em pé, o enchimento da betoneira com os ingredientes para a preparação da massa de concreto durante 10 minutos e, nos 10 minutos seguintes, enquanto aguarda a mistura, prepara o solo com um rastelo, para efetuar o descarregamento da máquina. Repete este procedimento das 7 às 8 horas da manhã, a céu aberto. As condições térmicas − Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), no local de trabalho, são definidas por: Local 1 − Betoneira, e Local 2 − Preparação do solo. Nos dois locais as condições de IBUTG são as mesmas, sendo: temperatura de globo (Tg) = 30 °C, temperatura de bulbo úmido normal (Tbn) = 28 °C, Temperatura de Bulbo seco (Tbs) = 23 °C, porém os tipos de atividades são diferentes. Para o Local 1, a atividade é "em pé", trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos, remoção com pá (Metabolismo: 440 Kcal/h) e para o Local 2, o tipo de atividade em pé, trabalho leve, movimentação, principalmente com os braços usando o rastelo.(Metabolismo: 150 Kcal/h).

Considerando as condições deste trabalho, sob a ótica da insalubridade, conclui-se que a atividade é

  • A. moderada e o regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho estão abaixo do limite de tolerância, portanto, a atividade não é insalubre.
  • B. pesada e o regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho estão no limite de tolerância, portanto, a atividade não é insalubre.
  • C. pesada e o regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho estão no limite de tolerância, portanto, a atividade é insalubre.
  • D. moderada e o regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho estão no limite de tolerância, portanto, a atividade não é insalubre.
  • E. moderada e o regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho estão acima do limite de tolerância, portanto, a atividade é insalubre.

Ao realizar a fiscalização em uma empresa, o agente do Ministério do Trabalho aplicou a legislação vigente relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho. Dentre outros dispositivos, ele utilizou a Lei no ..I.... que .I...I.. e a Portaria no I..I...I. , que .I..V... .

As lacunas I a IV devem ser, correta e respectivamente, preenchidas por:

  • A. 5.194/1966 − dispõe sobre as atribuições do engenheiro e dá outras providências − 3.214/1978 − aprova as Normas Regulamentadoras (NRs).
  • B. 6.514/1977 − altera o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho − 3.214/1978 − aprova as Normas Regulamentadoras (NRs).
  • C. 3.214/1977 − altera o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho − 6.514/1978 − aprova as Instruções Técnicas (ITs).
  • D. 6.496/1977 − dispõe sobre as atribuições do engenheiro de segurança do trabalho e dá outras providências − 6.514/1977 − regulamenta o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • E. 6.514/1977 − altera o capítulo V do título 4o da Consolidação das Leis do Trabalho − 3.214/1977 − aprova as Normas Regulamentadoras (NRs).

Em dias de concretagem, três máquinas betoneiras são ligadas individualmente e separadas em pontos diferentes (ou seja, não interferem no ruído global). Os níveis de pressão sonora, obtidos através de um dosímetro, para cada funcionário que opera a betoneira “X”, a “Y” e a “Z”, são demonstrados na tabela abaixo.

De acordo com o anexo 1 da NR-15, referente aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, por meio da dose diária, descontando-se as pausas durante o ciclo de trabalho, conclui-se que os operadores das betoneiras “X”, “Y” e “Z” estão submetidos a valores de doses de ruído

  • A. aceitáveis para duas máquinas e não aceitável para uma máquina. Não é necessária a utilização de protetores auriculares nem se faz necessária ação preventiva contra o ruído. Assim, as tarefas executadas nas betoneiras “X” e “Y” não são consideradas atividades e operações insalubres. Destaca-se que para a betoneira “Z” a dosagem está no limite da tolerância. Embora não seja insalubre para o trabalhador, se faz necessário considerá-la insalubre, para não ter processos trabalhistas no futuro.
  • B. aceitáveis para as três máquinas, não sendo necessária a utilização de protetores auriculares nem se faz necessária nenhuma ação preventiva contra o ruído. Assim, as tarefas executadas nas betoneiras não podem ser consideradas atividades e operações insalubres. Destaca-se que para a betoneira “Z” a dosagem está no limite da tolerância, embora não seja possível considerar como um problema de insalubridade para o trabalhador.
  • C. não aceitáveis para duas máquinas e aceitável para uma máquina. É necessária a utilização de protetores auriculares e se faz necessária ação preventiva contra o ruído. Assim, as tarefas executadas nas betoneiras “X” e “Y” são consideradas atividades e operações insalubres. Destaca-se que para a betoneira “Z” a dosagem está próxima ao limite da tolerância; embora não seja insalubre para o trabalhador, se faz necessária uma ação preventiva contra o ruído.
  • D. não aceitáveis para as três máquinas. É necessária a utilização de protetores auriculares e se faz necessária ação preventiva contra o ruído. Assim, as tarefas executadas nas betoneiras “X”, “Y” e “Z” podem ser consideradas atividades e operações insalubres. Destaca-se que para a betoneira “Z” a dosagem está no limite da tolerância; embora não seja insalubre para o trabalhador, se faz necessária uma ação preventiva contra o ruído.
  • E. não aceitáveis para duas máquinas e aceitável para uma máquina. É necessária a utilização de protetores auriculares e se faz necessária ação preventiva contra o ruído. Assim, as tarefas executadas nas betoneiras “X” e “Z” podem ser consideradas atividades e operações insalubres. Destaca-se que para a betoneira “Y”, a dosagem está no limite da tolerância; embora não seja insalubre para o trabalhador, se faz necessária uma ação preventiva contra o ruído.

A empresa responsável pela obra sofreu interdição e embargo, paralisando a obra, motivada por uma série de riscos graves, como a falta de sinalização adequada. De acordo com a NR-18, a comunicação da sinalização de segurança deve ser feita

  • A. pelo encarregado ou líderes, antes do início de qualquer atividade, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório apenas quando o trabalhador estiver a serviço no período noturno. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas de transportes médios e pesados.
  • B. por meio de avisos, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
  • C. por um diálogo informal pelo Técnico de Segurança do Trabalho para cada funcionário que trabalha naquele setor, para adverti-lo contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,50 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste, advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório para todos os trabalhadores que estiverem a serviço sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
  • D. para, na reunião da CIPA, advertir contra o risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,70 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
  • E. para, na integração do SESMT, advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,60 m. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório apenas quando o trabalhador estiver no período noturno a serviço, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

Considere as situações de risco abaixo indicadas:

I. Ataques das abelhas.

II. Trabalho com eletricidade em altura para instalação dos refletores.

III. Operação de soldagem por centelhamento.

IV. Iluminação inadequada no período noturno.

Conforme a Portaria no 25, de dezembro de 1994, estas situações de risco são, respectivamente, classificadas no Mapa de Riscos como:

  • A.
  • B.
  • C.
  • D.
  • E.
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