Questões sobre NR 35 - Trabalho em Altura

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Com relação a trabalhos em altura, assinale a opção correta.

  • A. As atividades realizadas em alturas superiores a 2,00 m executadas são consideradas trabalho em altura.
  • B. O início e a paralisação de alguns trabalhos em altura independem da adoção das medidas de proteção definidas nas ordens de serviço emitidas pelo empregador.
  • C. O empregado que muda de função na empresa, passando a trabalhar em altura, deve providenciar, por conta própria, atestado médico que comprove que ele tem condições de exercer esse tipo de atividade.
  • D. Na realização da análise de risco voltada ao trabalho em altura, deve-se considerar o local em que os serviços serão executados, seu entorno e o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.
  • E. O trabalhador só estará capacitado para o trabalho em altura após ser submetido a treinamento teórico e prático, com carga horária máxima de vinte e cinco horas, sobre normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura e noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros em ambientes confinados e insalubres.

Segundo a NR – 35, para execução de trabalho de altura em atividades rotineiras, as medidas de controle devem ser evidenciadas na Permissão de Trabalho (PT), que deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A Permissão de Trabalho deve conter, entre outros elementos,

  • A. as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco e os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos.
  • B. a relação dos Equipamentos de Proteção Individual e dos acessórios e sistemas de ancoragem.
  • C. os exames e a sistemática de avaliação como partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
  • D. as medidas e as providências para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução.

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Cabe aos trabalhadores, EXCETO:

  • A.

    Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.

  • B.

    Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

  • C.

    Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

  • D.

    Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura, quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

  • E.

    Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

No que tange à NR 35, o empregador deve realizar treinamentos periódicos e em determinadas situações. São situações preconizadas na norma, EXCETO:

  • A.

    Mudança de empresa.

  • B.

    Treinamentos anualmente.

  • C.

    Evento que indique a necessidade de novo treinamento.

  • D.

    Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.

  • E.

    Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

Com relação aos conceitos legais estabelecidos na NR 35, Trabalho em Altura, é INCORRETO afirmar que todo trabalho em altura deve ser

  • A.

    precedido de Análise de Risco.

  • B.

    realizado com todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem inspecionados.

  • C.

    autorizado mediante permissão de trabalho nas atividades não rotineiras.

  • D.

    planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

  • E.

    realizado por trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 4 horas.

Nos trabalhados exercidos em altura, a NR-35 institui que

  • A.

    considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00 m (três metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • B.

    é de responsabilidade dos trabalhadores zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

  • C.

    considera-se trabalhador capacitado aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de quatro horas.

  • D.

    cabe ao trabalhador assegurar que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas por esta norma.

  • E.

    os serviços executados em altura podem ser executados individualmente, sem supervisão, desde que atendam a todos os procedimentos específicos.

Em relação aos critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-35 − Trabalho em Altura, é correto afirmar:

  • A. O atendimento e disseminação do procedimento operacional caberá unicamente aos supervisores e encarregados que são os responsáveis por acompanhar os trabalhos realizados e implementar algumas das medidas de proteção estabelecidas na referida Norma.
  • B. O trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujas habilidades profissionais foram comprovadas, sendo optativa a anuência formal da empresa.
  • C. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade durante a execução da atividade.
  • D. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas para executar o resgate, prestar primeiros-socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
  • E. Os trabalhadores poderão solicitar a interrupção de suas atividades sem realizar recusa para o trabalho, junto ao seu superior hierárquico, único responsável pela programação e execução dos serviços, cuja anuência e autorização deverá ser registrada.

Com relação à NR 35 (Segurança e Saúde no TrabalhoemAltura), analise as afirmativas a seguir. I. Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco. II. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local de trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis. III. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura, todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico. IV. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Estão corretas as afirmativas:

  • A. I e II, apenas.
  • B. I e III, apenas.
  • C. II e III, apenas.
  • D. I, II e III, apenas.
  • E. I, II, III e IV.

Com base na Norma Regulamentadora 35 − Trabalho em altura, é correto afirmar:

  • A.

    Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

  • B.

    Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura não podem ser realizados concomitantemente a outros treinamentos da empresa, sob pena de aumento de riscos durante os trabalhos em altura.

  • C.

    Os EPI's, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, sem exceção, a fim de minimizar os riscos.

  • D.

    O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados no nível da cintura do trabalhador, conforme a altura de queda, a fim de assegurar que as possíveis colisões com as estruturas inferiores sejam mínimas ou inexistentes.

  • E.

    A aptidão para trabalho em altura deve ser verificada através de teste prático do trabalhador, durante ou após o exame médico admissional, sob supervisão de engenheiro ou técnico do trabalho habilitado.

Segundo a Norma Regulamentadora 35 − Trabalho em altura, em equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, é obrigatório o uso de absorvedor de energia que tenha fator de queda

  • A.

    maior que 2 (dois) e comprimento do talabarte maior que 1,1 m.

  • B.

    maior que 1 (um) e comprimento do talabarte maior que 1,1 m.

  • C.

    igual a 1,5 (um e meio) e comprimento do talabarte maior que 1,2 m.

  • D.

    maior que 1 (um) e comprimento do talabarte maior que 0,9 m.

  • E.

    igual a 2 (dois) e comprimento do talabarte menor que 0,9 m.

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