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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
A Portaria SIT 313 aprovou a Norma Regulamentadora 35 que dispõe sobre
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca da saúde e segurança no trabalho, julgue os itens que se seguem.
A norma regulamentadora que trata do trabalho em altura determina que deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, devendo ser registrados os resultados dessas inspeções.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 (Trabalho em altura) determina medidas relativas ao planejamento dos serviços em altura. O profissional responsável pelo planejamento e execução de trabalhos em altura deve atender as condições de capacitação e autorização. Identifique a afirmação correta sobre o conceito de profissional capacitado e autorizado, conforme determinação da NR 35.
é considerado trabalhador autorizado aquele que é capacitado (possui treinamento) em trabalho em altura e que possui avaliação de seu estado de saúde e considerado apto para execução das tarefas;
é considerado trabalhador autorizado aquele que é capacitado (possui treinamento) em trabalho em altura e que possui avaliação de seu estado de saúde como apto para execução das tarefas e possui anuência formal da empresa;
é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessário à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais e o trabalhador autorizado é aquele que possui autorização da empresa;
é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessário à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais ou possui experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função
é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessários à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais, aplicada por profissional habilitado e o trabalhador autorizado é aquele que possui autorização da empresa.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 determina as medidas de segurança em trabalhos em altura. Partes dessas determinações se destinam diretamente aos trabalhadores. Em relação às obrigações dos trabalhadores impostas pela NR 35, é correto afirmar que:
os trabalhadores devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, e colaborar com o empregador para implementar as demais medidas de segurança da NR 35;
os trabalhadores devem interromper suas atividades e exercer o direito de recusa sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde, comunicando sempre que possível o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
os trabalhadores devem zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por única e exclusivamente suas ações no trabalho.
os trabalhadores devem adotar as medidas necessárias para o acompanhamento das ações de proteção estabelecidas na NR 35;
os trabalhadores devem comprovar habilidade de resgate antes de sua contratação pela empresa.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Tendo em vista a norma vigente sobre trabalho em altura, considerando a técnica de prevenção de quedas, quando se pretende impedir que a queda ocorra sem alterar o escopo da situação, a medida a ser aplicada é
instalar guarda-corpo.
trocar os funcionários.
alterar o ritmo de trabalho.
mudar o horário do trabalho.
realizar o trabalho em outro local.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Com relação a trabalhos em altura, a NR 35 estabelece que o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrem determinadas situações.
NÃO configura uma dessas situações a seguinte:troca da direção
mudança de empresa
evento que indique a necessidade de novo treinamento
retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias
mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 determina a necessidade de elaboração de análise de riscos. Em conformidade com a NR 35, em relação à análise de riscos para trabalhos em altura é correto afirmar que:
elimina a necessidade de emissão de permissão para trabalho;
deve focar exclusivamente o levantamento dos riscos diretamente relacionados a trabalhos em altura e, em separado, deve ser realizada uma avaliação de risco específica para outros riscos adicionais, fazendo-se necessário a emissão de duas permissões de trabalho, ou seja, uma para os riscos em altura e outra relacionada à atividade associada ao risco de altura;
deve ser dinâmica e ser constantemente reavaliada durante a execução dos serviços, sendo permitida apenas uma alteração nas condições de risco sem a interrupção dos serviços;
o trabalho em altura de qualquer natureza deve ser precedido de uma APR e, a seguir, devem ser emitidas duas permissões de trabalho (PT) separadamente: a primeira deve conter as medidas de controle em relação aos riscos associados diretamente a exposição a altura, e a segunda, as medidas para proteção de riscos adicionais a queda em altura;
para trabalhos rotineiros em altura, a análise de riscos pode estar contemplada no seu respectivo procedimento operacional.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 determina as medidas de segurança em trabalhos em altura. Em relação às obrigações dos empregadores impostas pela NR 35, é INCORRETO afirmar que:
os empregadores devem assegurar a realização de análises de risco, quando aplicável, a elaboração de permissão de trabalho e a supervisão dos serviços em função da análise de riscos;
o empregador deve assegurar que as atividades de trabalho em altura somente se iniciem após a adoção das medidas previstas na NR 35 e garantir a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não previstas, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
o empregador deve desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras em altura;
o empregador é obrigado a dispor de uma empresa de consultoria para acompanhar o desenvolvimento das medidas de segurança da NR 35 desenvolvidas por seus trabalhadores e terceiros, com o intuito de tornar isento de pressões internas o processo de cumprimento desta norma, conforme determina a NR 35.
o empregador deve se responsabilizar pelo arquivamento e organização dos documentos previstos na NR 35.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
É considerado trabalhador capacitado para trabalhar em altura aquele que realizou curso teórico e prático com carga horária mínima de
4 h
8 h
15 h
20 h
40 h
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
Nos trabalhos em altura em que haja a possibilidade de risco de queda do trabalhador, é necessária a utilização de cinto de segurança tipo paraquedista. A partir de qual altura do piso, em metros, esse tipo de cinto deve ser utilizado?
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