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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), constitui-se um princípio básico do ensino:
o respeito às concepções pedagógicas definidas por lei;
o respeito à liberdade e apreço à tolerância;
a erradicação do analfabetismo infanto-juvenil;
a aplicação dos valores fundamentais ao interesse nacional;
a obrigatoriedade do ensino fundamental.
Ainda nesta bibliografia, José Paulo Neto destaca a distinção entre moral e ética. Tal distinção pode ser assim definida:
ética resulta da processualidade dinâmica entre o homem individual e sua essência humana, enquanto a moral é natural e intemporal;
a primeira refere-se ao conjunto de princípios que distinguem o certo do errado na sociedade, e a segunda, ao conjunto de leis;
enquanto a moral reivindica a mudança social, a ética constrói um arcabouço filosófico para a transformação social;
moral é o conjunto de regras utilizadas para naturalizar a subalternização entre os homens, enquanto a ética é formulada para garantia de direitos;
enquanto uma representa um sistema histórico de costumes e imperativos, a outra refere-se à análise filosófica dos fundamentos daquela.
O artigo de Marilda Iamamoto, em "Serviço Social e Ética", nos aponta para uma dissociação entre conhecimento e valores, que prevaleceu na tradição profissional do Serviço Social, mesmo após o movimento de Reconceituação. Esta dissociação se expressa:
na segmentação entre determinismo social e liberdade;
no fato de poderem existir diferentes correntes na profissão;
na contradição entre a formação católica e a prática marxista;
na ausência de um Código de Ética profissional até 1996;
na divisão entre profissionais da prática e os da academia.
É passível de penalidade o profissional que divulgar material envolvendo criança ou adolescente em ato infracional com a seguinte característica:
sem consulta expressa ao Conselho Tutelar;
sem prévia autorização dos pais;
sem autorização expressa do mesmo;
que permita sua identificação;
que resulte de ação de seu (s) responsável (eis).
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para tal, a lei assegura-lhes o direito:
de escolha de sua própria escola, valorizando a identificação como recurso pedagógico;
de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
a classes especiais, se forem oriundos das camadas mais pauperizadas da população;
ao ensino fundamental gratuito, desde que o ingresso se dê aos sete anos de idade;
ao ensino noturno, se forem reprovados por insuficiência de rendimento escolar.
Ana Vasconcelos (2001), em seu estudo sobre o Serviço Social na SMS/RJ, aponta como uma limitação da prática cotidiana dos Assistentes Sociais no regime de plantão a forma como vêm sendo acolhidas as demandas individuais, porque:
consomem mais tempo dos profissionais;
são acolhidas exclusivamente pelo Serviço Social;
não são reconhecidas como demandas coletivas;
são explicadas apenas como demanda institucional;
não permitem a humanização dos serviços.
Segundo Potyara Pereira (2001), a concepção neoliberal propõe como papel do Estado:
a intervenção nas regras de mercado e diminuição dos direitos sociais;
o controle da corrupção na esfera pública e regulação do mercado;
a prevalência dos direitos individuais e proteção social garantida pelo Estado;
o controle do jogo mercantil e regulação imparcial da força laboral;
a desregulamentação do mercado de trabalho e retração dos direitos sociais.
Potyara Pereira, em "Estado, regulação social e controle democrático" nos aponta que, no início do século XX, o Estado capitalista assume seu caráter intervencionista, sob o rótulo de Estado de Bem-estar Social. O acontecimento histórico que determinou tal fato foi:
a eclosão da questão social;
a crise do socialismo real;
a hegemonia do neoliberalismo;
o retorno à vida bucólica;
o sufrágio eleitoral.
Ainda neste artigo, Noselle nos aponta que "o populismo obscureceu o conceito e a prática de trabalho intelectual". Tal afirmação deriva do fato de que, na cultura populista:
a figura do trabalhador intelectual é vista como "antiherói";
o mercado de trabalho para os intelectuais é inexistente;
o trabalho desqualificado, braçal, é visto como nãotrabalho;
a escola é vista como continuidade dos cuidados familiares;
o rigor científico na escola intensificou-se para o trabalho.
Segundo Paolo Noselle (2001), a proposta central da política educacional na Primeira República no Brasil consistia na:
difusão da filosofia educacional católica;
preparação para o mundo do trabalho;
democratização do ensino primário;
radicalidade da cultura nacional e popular;
criação da rede de ensino secundário.
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