De acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a União apoia financeiramente o aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do SUAS para utilização no contexto estadual e municipal.
Para que não haja prejuízo de outras ações deve estar definido em regulamento:
A) A medição dos resultados da gestão descentralizada do SUAS, com base na atuação do gestor municipal na implementação exclusiva da execução e monitoramento dos serviços.
B) A aferição os resultados dos municípios diante dos serviços prestados à população, sob pena de multa.
C) A transferência dos recursos aos municípios para o Benefício de Prestação Continuada através do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.
D) O Incentivo da obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do SUAS.
E) O fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com o pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público.