Questões de Sociologia da FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)

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As economias e direitos de sociedades tribais ou arcaicas constituem objeto de estudo de Marcel Mauss no “Ensaio sobre a Dádiva. Forma e Razão da Troca nas Sociedades Arcaicas”. Comparando com as economias e direitos modernos podemos concluir que, no primeiro caso,

  • A.

    são as coletividades que se obrigam, trocam e contratam enquanto, que no segundo, são os indivíduos.

  • B.

    são trocados bens economicamente úteis enquanto no segundo, a ênfase recai no valor simbólico das trocas.

  • C.

    as trocas envolvem importantes rituais entre indivíduos enquanto, no segundo, as trocas são ritualizadas entre pessoas morais.

  • D.

    não há regras claras para a circulação de riquezas enquanto, no segundo, as regras são bem definidas.

  • E.

    as trocas são atribuições dos chefes tribais, enquanto, no segundo, foram abolidas as trocas.

No Brasil, o surgimento da República instaura o Estado laico, considerando juridicamente todas as religiões em pé de igualdade e garantindo a liberdade religiosa. Entretanto, Emerson Giumbelli observa que demoraria algum tempo para que o campo religioso estivesse suficientemente livre do jugo da Igreja Católica. Para que a liberdade religiosa viesse a ocorrer de fato no Brasil, este autor assinala a importância de duas circunstâncias:

  • A.

    o distanciamento da Igreja Católica do Estado a partir das tensões ocorridas durante o regime militar e o crescimento do pluralismo religioso.

  • B.

    as tensões que marcaram a relação da Igreja Católica com os evangélicos detonadas pela crise da Igreja Renascer e o crescimento do pluralismo religioso.

  • C.

    o surgimento de um novo campo de forças com o Concílio Vaticano II e a liberalização de uma visão mais ecumênica por parte da Igreja Católica.

  • D.

    o crescimento das tensões entre adeptos de religiões evangélicas e de religiões afro-brasileiras e a vinda do Papa João Paulo II ao Brasil.

  • E.

    a intervenção de dispositivos jurídicos que passaram a criminalizar o desrespeito aos princípios de liberdade religiosa e a promulgação da Constituição de 1988.

Clifford Geertz analisando o impacto do conceito de cultura sobre o conceito de homem, assinala que “tornar-se humano é tornarse individual, e nós nos tornamos individuais sob a direção dos padrões culturais, sistemas de significados criados historicamente em termos dos quais damos forma, ordem, objetivo e direção às nossas vidas. Os padrões culturais envolvidos não são gerais, mas específicos (...). Com esta afirmação, Geertz está se contrapondo

  • A.

    à perspectiva relativista de certos antropólogos, entre os quais Margareth Mead.

  • B.

    à perspectiva estrutural-funcionalista.

  • C.

    ao estruturalismo lévi-straussiano.

  • D.

    à perspectiva iluminista de natureza humana.

  • E.

    à perspectiva comportamental da Psicologia Social.

O papel do Estado, nas sociedades contemporâneas, vem se reconfigurando. Alguns autores, entre eles Löic Wacquant, assinala como razões para esta reconfiguração, a decomposição do trabalho assalariado e a hipermobilidade do capital. Como tendência no contexto neoliberal tem se verificado uma ênfase no papel

  • A.

    econômico e social do Estado.

  • B.

    político e filantrópico do Estado.

  • C.

    mediador do Estado face aos interesses da iniciativa privada e do conjunto dos cidadãos.

  • D.

    social e um decréscimo do papel econômico do Estado.

  • E.

    policial e penitenciário do Estado.

Anthony Giddens sistematiza algumas características do significado da noção de democracia comparando várias abordagens. Do seu ponto de vista, a democracia consiste em assegurar “relações livres e iguais” entre os indivíduos para promover alguns resultados, entre os quais a criação de circunstâncias em que as pessoas possam desenvolver suas potencialidades e a expansão da oportunidade econômica para o desenvolvimento dos recursos disponíveis. A democracia não implica apenas o direito a um autodesenvolvimento livre e igual, mas também algumas medidas restritivas como a contenção

  • A.

    do uso da força policial com relação aos pobres.

  • B.

    da liberdade de imprensa com relação aos chefes de Estado.

  • C.

    da “liberdade do forte” ou a limitação constitucional do poder.

  • D.

    da “liberdade dos fracos” em período eleitoral.

  • E.

    dos lucros das empresas estatais garantindo as livres disputas no mercado.

A transformação do papel do Estado, no contexto do neoliberalismo, mudando a ênfase da providência para a penitência, é observada em alguns estudos sociológicos. Löic Wacquant assinala uma importante expansão do império penal americano que, ao lado do desmoronamento da proteção social e do incremento do trabalho assalariado precário, contribui para desestabilizar ainda mais a classe trabalhadora. Uma das características desta passagem do Estado-providência para o Estado-penitência, no caso americano, é descrita pelo autor como

  • A.

    a inclusão no sistema penal do dispositivo da liberdade condicional como forma de ajudar os antigos detentos a se inserirem no mercado de trabalho rompendo com o paternalismo das antigas políticas.

  • B.

    a inclusão do trabalho forçado, no contexto do sistema penal, como forma de geração de renda e de auto-sustentabilidade do mesmo.

  • C.

    a criação de mecanismos de incentivo fiscal para que as empresas privadas passem a financiar o alto custo do sistema penal.

  • D.

    o estímulo a ações de voluntariado, por parte da sociedade civil, como forma de diminuição dos gastos públicos, com a expansão do império penal.

  • E.

    a transformação da liberdade condicional em dispositivo policial dotado não mais para ajudar os antigos detentos a se inserir, mas para recapturar o maior numero possível deles, submetendo-os a uma vigilância intensiva e a uma disciplina meticulosa.

Norbert Elias define o conceito de estigmatização como um aspecto da relação entre estabelecidos e outsiders onde muitas vezes é criado pelo grupo dos estabelecidos um tipo de fantasia coletiva para justificar a aversão e o preconceito deste grupo sobre o dos outsiders. Como justificativa para comprovar a veracidade deste tipo infundado de fantasia coletiva, é habitual

  • A.

    a sistematização de atributos jurídicos ao estigma social.

  • B.

    a desqualificação da religiosidade do grupo estigmatizado.

  • C.

    a demarcação espacial como estratégia de separação de um grupo do outro.

  • D.

    a negação dos atributos humanos do grupo estigmatizado.

  • E. a objetificação e a atribuição de características inatas ou biológicas ao estigma social.

Em ensaio sobre Antropologia e Direitos Humanos no Brasil, Daniela Cordovil Corrêa dos Santos assinala que “os direitos humanos são um conjunto de normas de direito internacional, portanto, sua principal via de formalização se dá através de tratados de validade internacional. No plano jurídico-legal, os países signatários destes tratados comprometem-se a efetivar os princípios, aí contidos, por meio de sua legislação interna. O maior foco de ação dos organismos internacionais no sentido de criar uma “cultura de direitos humanos” tem sido os países de terceiro mundo, pois é sabido que, em muitos desses países estas violações de direitos atingem um estado crônico.” Para mudar essa configuração, segundo a autora, torna-se necessário

  • A.

    ratificar os resultados de pesquisas sobre diferentes significados e expressões de direitos em contextos locais.

  • B.

    realizar consulta pública junto aos cidadãos sobre os direitos humanos que devem ser observados no contexto nacional.

  • C.

    consultar juristas de notório saber e elencar prioridades jurídicas.

  • D. garantir o direito ao desenvolvimento e a auto-determinação, ou seja, os direitos econômicos e sociais.
  • E.

    fortalecer o poder executivo em suas atribuições disciplinadoras e no exercício legítimo das sansões morais.

Norbert Elias assinala que “a sociologia só poderá ser reconhecida como uma disciplina científica se ficar claro que não existe caos em sentido absoluto. Nenhum agrupamento humano, por mais desordenado e caótico que seja aos olhos daqueles que o compõem ou aos olhos dos observadores, é desprovido de estrutura.” Desse modo, o conceito formulado por Durkheim de “anomia” deve ser entendido como

  • A.

    um tipo específico de estrutura social.

  • B.

    uma má ordem social.

  • C.

    uma ordem em que o comportamento social não é bem regulado.

  • D.

    uma ordem tradicional rompida pela industrialização crescente.

  • E. uma falência da estrutura social pela falta de integração de seus membros.

De acordo com Max Weber, a ética medieval não apenas tolerava a mendicância, como a glorificou nas ordens mendicantes. Até os mendigos seculares, embora não dispusessem dos meios para fazer boas obras pela salvação das almas, foram por ela considerados e valorizados como uma “classe”. Na Inglaterra, também a ética social anglicana dos Stuarts se conservou muito próxima a essa posição. Posteriormente, uma dura legislação dos pobres alterou esta situação. O principal fator desta mudança foi

  • A.

    o enobrecimento das fortunas burguesas que passaram a desprezar os mais pobres.

  • B.

    o surgimento de uma nova ética social calcada numa retomada de valores católicos.

  • C.

    o temor diante do crescimento da violência nas cidades burguesas.

  • D.

    o ascetismo puritano que introduziu a ideia do trabalho como vocação e meio de atingir a graça.

  • E.

    o hedonismo burguês que tinha como meta manter o controle sobre os pobres.

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