Questões de Comércio Internacional do ano 0000

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A importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine à reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que satisfeitas as condições estabelecidas pelo Ministro da Fazenda, configura relativamente ao imposto de importação uma hipótese de

  • A.

    isenção condicionada.

  • B.

    regime suspensivo até o implemento das condições.

  • C.

    não-incidência.

  • D.

    reimportação com não ocorrência do fato gerador.

  • E.

    isenção de natureza objetiva.

Quando a produção nacional, de matéria-prima e de qualquer produto de base, for insuficiente para atender ao consumo interno, a redução ou isenção do imposto de importação para a importação complementar, conforme o caso, se efetiva por meio do

  • A.

    regime de tributação simplificada (RTS).

  • B.

    regime de contingenciamento.

  • C.

    regime suspensivo de tributação condicionado à aquisição complementar no mercado interno.

  • D.

    regime de salvaguardas mediante o estabelecimento de quotas para a importação.

  • E.

    regime de acordo de participação do produtor nacional, homologado pelo Departamento de Operações do Comércio Exterior (DECEX).

Considerando que o regime especial de drawback em uma de suas modalidades é suspensivo de tributação, identifique nas opções abaixo aquela que corresponde ao despacho aduaneiro a ele aplicável na importação.

  • A.

    Despacho de admissão ao regime (DA).

  • B.

    Despacho de trânsito aduaneiro conjugado com despacho de admissão (DTA/DA).

  • C.

    Despacho antecipado de importação em drawback (DAI-DRAWBACK).

  • D.

    Ato concessório do drawback (AC).

  • E.

    Despacho de importação para consumo (DI).

O licenciamento não-automático previamente ao embarque das mercadorias no exterior é exigível para as importações

  • A.

    sujeitas à obtenção de cota tarifária amparadas em acordos bilaterais no âmbito da União Européia, excluídas aquelas sujeitas à cota não-tarifária.

  • B.

    objeto de arrendamento operacional simples e as sujeitas a exame de similaridade.

  • C.

    a serem submetidas ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na modalidade de não-vinculado.

  • D.

    objeto de medidas compensatórias em decorrência de subsídios concedidos por governos estrangeiros.

  • E.

    objeto de obrigatoriedade de transporte em navio ou aeronave de bandeira brasileira.

No sistema aduaneiro brasileiro a nacionalização de uma mercadoria

  • A.

    é condicionada ao seu despacho para consumo.

  • B.

    ocorre quando se importa uma mercadoria a título definitivo ou não.

  • C.

    é condicionada ao prévio pagamento dos tributos ou ao reconhecimento de sua dispensa pela autoridade aduaneira.

  • D.

    implica a sua importação a título definitivo independente de seu despacho para consumo.

  • E.

    ocorre para a mercadoria importada a título não-definitivo, no momento em que é submetida a despacho aduaneiro de admissão a um regime especial.

Conforme as regras de origem aplicáveis aos Estados- Partes do MERCOSUL, adotando exclusivamente o critério do salto tarifário, serão considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração foram utilizados materiais não originários de seus países membros, quando resultantes de um processo de transformação substancial realizado em seu território, que lhes confira uma nova individualidade caracterizada pelo fato de estarem classificados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL

  • A.

    na mesma posição do material cuja função seja preponderante.

  • B.

    em posição diferente à dos mencionados materiais.

  • C.

    em subposição diferente à dos mencionados materiais.

  • D.

    em item diferente ao dos mencionados materiais.

  • E.

    no mesmo capítulo, porém, em subposição igual e item diferente.

Conforme estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira existem 6 (seis) métodos de Valoração Aduaneira nele descritos articuladamente, para as mercadorias importadas que devem ser aplicados

  • A.

    sucessiva e seqüencialmente até chegar ao primeiro na seqüência que permita determinar tal valor independentemente de o importador solicitar a inversão da ordem dos 4º e 5º métodos.

  • B.

    em sua totalidade, elegendo a autoridade fiscal aquele cujo valor aduaneiro se revele mais elevado tendo em vista a função protecionista do imposto de importação.

  • C.

    sucessivamente, porém, não pela ordem, iniciando-se por quaisquer deles, até chegar ao primeiro que permita determinar tal valor, tendo em vista o poder discricionário da autoridade fiscal.

  • D.

    sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos 4º e 5º, independentemente da viabilidade da aplicação do 5º método.

  • E.

    sucessiva e seqüencialmente, até chegar ao terceiro método, e assim prosseguir com os seguintes, salvo se o importador solicitar a inversão da ordem dos métodos quarto e quinto, desde que seja possível a aplicação do quinto método na seqüência solicitada.

Para efeito de apuração do preço de transferência na importação de bens, o valor expresso em moeda estrangeira será convertido em reais pela taxa de câmbio

  • A.

    de venda, fixada pelo boletim de abertura do Banco Central do Brasil, para a data do desembaraço aduaneiro.

  • B.

    de venda, fixada pelo boletim de abertura do Banco Central do Brasil, para a data do registro da Declaração de Importação no SISCOMEX.

  • C.

    vigente na data da entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro, constante nos documentos de importação.

  • D.

    fixada pela Coordenação-Geral do Sistema de Tributação com base na média do mercado cambial de venda praticado nos três dias anteriores à data do Comprovante de Importação (CI).

  • E.

    fixada pelo Conselho Monetário Nacional com base na Cotação para venda da respectiva moeda, no dia útil imediatamente anterior à data do desembaraço aduaneiro.

O sistema padronizado de troca de mensagens para telecomunicações financeiras interbancárias internacionais, que dispensa sua autenticação por chave (test key) possibilitando um melhor controle de transmissão e redução de erros e custos, corresponde a uma

  • A.

    ordem de pagamento via telex.

  • B.

    ordem de pagamento via SWIFT.

  • C.

    ordem de crédito transferível.

  • D.

    ordem de crédito confirmado.

  • E.

    transferência de créditos /débitos recíprocos.

Os riscos de não-pagamento de compromissos comerciais internacionais causados por fatores de ordem econômica, política, comercial, má-fé do comprador etc., podem ser minimizados, ou mesmo evitados pelos operadores comerciais ao selecionar o meio de pagamento mais adequado. Nesse sentido, o meio de pagamento através do qual um banco (tomador) assume documentalmente compromisso de pagar ao beneficiário (exportador) identifica-se como uma

  • A.

    cobrança a prazo.

  • B.

    remessa antecipada.

  • C.

    remessa sem saque.

  • D.

    carta de crédito.

  • E.

    accepted invoice consularizada.

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