Questões sobre Geral

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Embora do ponto de vista físico o transporte intermodal e o transporte multimodal se assemelhem pela utilização de modais diversificados, ocorre, entretanto, uma diferença significativa entre eles, uma vez que

  • A.

    aquele envolve a emissão de apenas um documento de transporte para todo o percurso, concentrando a responsabilidade em um único transportador

  • B.

    este utiliza obrigatoriamente vários contratos para os diferentes modais do percurso total

  • C.

    aquele exige obrigatoriamente somente um único contrato abrangente dos vários modais utilizados: aquaviário, terrestre, aéreo

  • D.

    aquele exige obrigatoriamente contratos individuais para cada trecho do transporte e pagamento individualizado a cada transportador dos diferentes modais

  • E.

    este utiliza contratos internacionais de transporte de mercadorias realizado entre países diferentes

A responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal de cargas, no transporte internacional

  • A.

    perante o contratante, cobre o período compreendido entre o instante do recebimento da carga e a ocasião de sua entrega ao destinatário, e perante os órgãos fazendários, permanece desde a concessão do regime de trânsito aduaneiro até o momento da entrega da mercadoria ou carga em recinto alfandegado de destino

  • B.

    com relação ao contratante, inicia-se desde sua inclusão no manifesto do veículo transportador até a sua descarga no local alfandegado de destino e, perante os órgãos fazendários, permanece desde a autorização para embarque no veículo até sua descarga no recinto alfandegado de destino

  • C.

    perante o contratante, cobre o período compreendido entre o instante da colocação da carga a bordo do veículo e a ocasião da sua chegada ao destino, e, perante os órgãos fazendários, desde o recebimento da carga na origem até o seu desembaraço aduaneiro

  • D.

    relativamente ao contratante do transporte, inicia-se com a entrega da carga no local de origem e cessa quando da chegada do veículo ao local de destino e, relativamente à Alfândega, inicia-se desde o recebimento dos documentos relativos à carga até o desembaraço aduaneiro na importação ou averbação de embarque na exportação

  • E.

    perante o contratante na importação, inicia-se desde a disponibilização da carga pelo importador na condição FOB até a entrega do conhecimento de transporte à autoridade do local de descarga para instruir o despacho aduaneiro e, no tocante aos tributos, inicia-se desde a lavratura do Termo de Visita Aduaneira até o desembaraço aduaneiro da carga

É válida a afirmação de que os regimes aduaneiros especiais

  • A.

    caracterizam-se pela não-incidência dos tributos no período de sua vigência, considerando-se ocorrido o fato gerador dos tributos somente a partir do inadimplemento das condições que embasaram a sua concessão

  • B.

    são destinados precipuamente a incrementar a arrecadação tributária federal e estadual decorrente das atividades incentivadas pela sua aplicação, sendo exigidos os tributos se houver o descumprimento dos prazos e condições para sua vigência e a partir da ocorrência desse descumprimento

  • C.

    caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição resolutiva, em que o fato gerador dos tributos considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento da prática do ato concessivo, sendo exigíveis os tributos retroativamente na hipótese de inadimplemento

  • D.

    tendo em vista que os tributos têm sua exigibilidade suspensa no momento de sua concessão, caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição suspensiva, em que o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos a partir de seu implemento

  • E.

    são marcadamente econômicos e impedem a ocorrência do fato gerador dos tributos incidentes sobre as mercadorias a eles submetidas, que somente ocorrerá na hipótese de inadimplemento das condições impostas à concessão, a partir do qual incidirão os tributos

Determinado importador, após adquirir uma mercadoria e pagá-la ao exportador no exterior, por razões comerciais, concordou em revendê-la ao próprio vendedor no exterior, mediante pequeno lucro na operação. Tal operação configura uma

  • A.

    redestinação

  • B.

    importação vinculada à exportação

  • C.

    reexportação

  • D.

    exportação

  • E.

    devolução

Considerando que uma importação brasileira oriunda de países membro da ALADI - Associação Latino-Americana de Integração e não membro do MERCOSUL, goza de uma margem de preferência de 30%(trinta por cento) sobre a alíquota da TEC - Tarifa Externa Comum de 10%(dez por cento), o imposto resultante alcançará o percentual de

  • A.

    10%

  • B.

    7%

  • C.

    40%

  • D.

    20%

  • E.

    3%

O regime aduaneiro especial de drawback, modalidade isenção, pode ser concedido nas seguintes operações especiais de drawback:

  • A.

    intermediário, para embarcação e para reposição de matéria-prima nacional

  • B.

    solidário, genérico e, "verde-amarelo"

  • C.

    genérico, sem cobertura cambial e, para fornecimento no mercado interno

  • D.

    sem cobertura cambial, com Acordo da Participação com a Indústria Nacional homologado pelo DECEX e decorrente de licitação internacional

  • E.

    para fabricação de bem de capital de longo ciclo de fabricação, fornecimento de bens para empresas industriais exportadoras e industrialização por encomenda de produtos objeto de leasing operacional

Aos produtos importados sem cobertura cambial destinados a seu próprio beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento em que o interessado deve apresentar descrição detalhada do processo industrial a ser realizado e a quantificação e qualificação dos produtos reexportados resultantes da industrialização, aplica-se o regime aduaneiro especial de

  • A.

    entreposto industrial aplicado aos produtos não-nacionalizados

  • B.

    admissão temporária

  • C.

    drawback sem cobertura cambial

  • D.

    entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), aplicado aos produtos nacionalizados

  • E.

    entreposto aduaneiro habilitado às operações de industrialização

Para proteger-se do risco de não-pagamento (de origem econômico, comercial ou político), operadores comerciais, ao recorrerem ao meio de pagamento pelo qual um banco (emitente), a pedido ou por conta de importador (tomador) assume documentalmente o compromisso de pagar ao exportador (beneficiário), estão utilizando

  • A.

    a Remessa Antecipada

  • B.

    a Cobrança a Vista

  • C.

    a Carta de Crédito

  • D.

    a Remessa sem Saque

  • E.

    a Cobrança a Prazo

O ato final do despacho aduaneiro de importação (1) e do despacho aduaneiro de exportação (2) consiste, respectivamente:

  • A.

    no recebimento da mercadoria pelo importador (1) e na entrega da carga a empresa transportadora (2)

  • B.

    na autorização para entrega (1) e na autorização para embarque (2)

  • C.

    na conferência aduaneira (1) e na verificação física da mercadoria (2)

  • D.

    no desembaraço aduaneiro (1) e na averbação de embarque ou de transposição de fronteira (2)

  • E.

    na autorização para saída dos armazéns alfandegados, recolhidas as tarifas de armazenagem e capatazia (1) e na disponibilização da carga ao agente transportador (2)

No despacho aduaneiro de exportação em consignação de mercadoria produzida no País com insumos estrangeiros utilizados na sua complementação e acondicionamento, não objeto de ato concessório de drawback e cuja conferência e desembaraço aduaneiro processaram-se exclusivamente no porto de embarque

  • A.

    é dispensado o registro no SISCOMEX, só ocorrível após o ingresso da moeda estrangeira pela venda da mercadoria no exterior, após o que, pode o exportador ressarcir-se dos tributos pagos na importação na modalidade de drawback - restituição

  • B.

    é necessário o registro da operação de exportação no SISCOMEX por se tratar de exportação com caráter de definitividade, podendo o exportador habilitar-se à restituição dos tributos na modalidade de drawback -restituição após a averbação do embarque pela autoridade aduaneira e desde que pleiteada dentro do prazo decadencial de 5 (cinco ) anos na data de seu pagamento

  • C.

    após o registro da operação no SISCOMEX, comprovada a venda da mercadoria no exterior e averbação do embarque, o exportador pode habilitar-se ao drawback - restituição, no prazo de 90 (noventa) dias da efetiva exportação, desde que instrua o processo com laudo técnico onde se comprove a relação insumo importado/unidade do produto exportado, com discriminação dos componentes importados, percentuais de quebra no processo produtivo, declarações de importação, prova do recolhimento dos tributos, declaração de despacho de exportação (DDE) e conhecimentos de carga respectivos, dispensada a conferência especial prévia

  • D.

    é imprescindível o registro da operação no SISCOMEX, sendo defeso ao exportador habilitar-se ao drawback - restituição, tendo em vista que a conferência aduaneira da mercadoria a exportar ocorreu exclusivamente no porto de embarque, sem ter sofrido conferência especial antes de seu embarque

  • E.

    o exportador, uma vez comprovado o embarque da mercadoria, poderá importar com isenção de tributos outra em quantidade e qualidade equivalente, bastando para isso que o despacho aduaneiro de importação seja instruído apenas com os seguintes documentos: fatura comercial, conhecimentos de carga da mercadoria importada, conhecimento de carga da mercadoria exportada com averbação do embarque e declarações de importação dos insumos anteriormente importados, registradas até 5 anos antes do pedido de drawback

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