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Em relação ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (2007) é correto afirmar que:
É dever do jornalista defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros, das minorias e do poder instituido.
O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que autor do texto original e o autor da correção deverão responder solidariamente pelas consequências advindas por qualquer ilegalidade.
É dever do jornalista combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza pelos órgãos repressores do estado.
O jornalista não pode expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais.
O profissional de jornalismo deve rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações que tenham sido feitas com ou sem a sua autorização.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
A Lei 8.666/93 estabelece:
O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os referidos no artigo 22.º da presente lei.
Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Institui os Princípios e Objetivos dos Serviços de Radiodifusão Pública Explorados pelo Poder Executivo ou Outorgados a Entidades de sua Administração Indireta.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
No exercício da imprensa, o jornalista que imputar fato inverídico ofensivo à reputação de alguém estará incorrendo no crime de:
difamação.
peculato.
calúnia.
injúria.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, relativos à comunicação pública.
Desde a vigência da Lei de Acesso à Informação, qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas, excetuadas as que constituam dados sigilosos, sujeitas a procedimentos específicos, relacionados a prazos e instrumentos de controle de acesso.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca de imagem institucional, julgue os itens subsecutivos.
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a criação de identidade visual que caracterize promoção pessoal de autoridades e funcionários públicos.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
O que a legislação brasileira prevê sobre o exercício das instituições de pesquisas de opinião?
As empresas de pesquisa devem registrar no Ministério da Justiça dados sobre os contratantes, financiadores, técnicas, metodologias, empresa realizadora e profissionais responsáveis pela pesquisa, quando seus resultados forem para conhecimento público.
No Brasil, o exercício das instituições de pesquisas é livre, existindo somente a autorregulamentação pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no caso das pesquisas que são divulgadas para conhecimento público. Cabe ao Ministério Público a fiscalização das instituições de pesquisa. No caso das pesquisas eleitorais, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral instruir sobre o tema.
O Procon é o órgão fiscalizador no caso da divulgação de pesquisas de opinião pública com informações incorretas.
No Brasil, a divulgação de pesquisas de opinião é livre, visto que a Constituição Brasileira prevê em seu capítulo V, artigo 220, a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sem restrição.
No Brasil, o exercício das instituições de pesquisas é livre, existindo somente a autorregulamentação pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP). No caso da condução de pesquisas com finalidades manipulativas, cabe ao Ministério Público, quando acionado, a fiscalização das instituições de pesquisa. No caso específico das pesquisas eleitorais, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral instruir sobre o tema, a partir do Código Eleitoral.
Segundo o Art. 5º da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato.
vedada a propaganda ideológica.
vedados os cultos religiosos.
vedada a manifestação de estrangeiros.
vedada a parcialidade na Comunicação Social.
De acordo com o Art. 220 da Constituição, a publicação de um veículo impresso
é atividade privativa de brasileiros natos.
é monitorada pelo Ministério das Comunicações.
é regulada pela Biblioteca Nacional.
é vedada ao capital estrangeiro.
independe de licença de autoridade.
A Lei nº 12.527 de 2011, que regula o direito à informação produzida em órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma que o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação, definida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O sigilo, ou seja, a restrição temporária de acesso público, é garantido à informação cuja preservação do conhecimento geral é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa têm a publicidade como preceito geral. Elas, portanto, devem ser divulgadas
pelos departamentos de comunicação dos órgãos públicos.
mediante solicitação de pessoa física ou jurídica interessada.
por iniciativa do órgão público e independentemente de solicitações.
quando há disponibilidade de tecnologias da informação.
nos órgãos em que já existe controle social da administração.
Segundo o Art. 220 da Constituição Federal, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Este trecho do artigo garante que qualquer cidadão, observado o disposto na Constituição e nas leis regulamentares, pode usar publicações jornalísticas para
constituir propriedade privada protegida pelos preceitos básicos do Estado.
usufruir do direito à manifestação do pensamento independentemente de licença.
exercer controle social sobre publicações de outros órgãos de imprensa.
estabelecer oficialmente crença, convicção filosófica ou política pública.
instituir hegemonia cultural e regional no conteúdo da publicação.
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