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De acordo com a Constituição da República, de 1988, compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Ao Congresso Nacional cabe apreciar os atos de outorga.
Conforme o parágrafo 5º do Artigo 223 da Constituição, os prazos da concessão ou permissão para as emissoras de rádio e de televisão serão, respectivamente:
quinze e dez anos.
quinze e doze anos.
dez e quinze anos.
dez e doze anos.
doze e quinze anos.
De acordo com a Constituição da República, de 1988, cabe ao Congresso Nacional apreciar atos de outorga relativos a concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Conforme o parágrafo 2º do Artigo 223 da Constituição, a nãorenovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo:
dois quintos do Congresso Nacional, em votação secreta.
três quartos do Congresso Nacional, em votação nominal.
três quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
três quartos do Congresso Nacional, em votação secreta.
dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Segundo o Artigo 12 do Código Brasileiro de Auto- Regulamentação Publicitária, a publicidade governamental, bem como a de empresas subsidiárias, autarquias, empresas públicas, departamentos, entidades paraestatais, sociedades de economia mista e agentes oficiais da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal, salvo proibição legal, deve:
ser normatizada por instrumento oficial específico que atente para as especificidades de seus fins.
se conformar a esse código da mesma forma que a publicidade realizada pela iniciativa privada.
ter como agenciador profissional reconhecidamente especializado ou empresa devidamente qualificada.
firmar contrato para planejamento, execução e veiculação somente por meio de licitação pública.
se eximir desse código, por ser distinta tanto da publicidade comercial quanto da propaganda partidária.
O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, em seu Artigo 41, protege a criatividade e a originalidade, condenando o anúncio que tenha por base o plágio ou a imitação, ressalvados os casos em que:
o recurso se refere a tema folclórico que integra o patrimônio cultural do país.
a obra reproduzida ou interpretada está prestes a se tornar de domínio público.
a imitação é comprovadamente um deliberado e evidente artifício artístico.
a referência cita marcas ou conceitos concebidos e empregados fora do país.
a confusão proposital está reconhecidamente relacionada a outro anunciante.
O Art. 221 do Capítulo V da Constituição Federal diz que:
a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição.
compete ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão à promoção da cultura nacional e regional e ao estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.
os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Os produtos audiovisuais quase sempre envolvem algum aspecto ligado à lei de direitos autorais, que permite determinadas exceções para a liberação do uso de material com registro de autor. Essas exceções estão descritas em uma cláusula denominada:
patente.
domínio público.
uso permitido.
obra órfã.
copyright.
Não é infração praticada na execução dos serviços de radiodifusão:
interromper a execução dos serviços por 10 dias consecutivos, exceto quando houver justa causa.
destruir os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados, antes de decorrido o prazo de 10 dias contados a partir da data de sua transmissão.
transmitir ou utilizar total ou parcialmente as emissões de estações congêneres, nacionais ou estrangeiras, sem estar por elas previamente autorizada.
criar situação que possa resultar em perigo de vida.
não retransmitir os programas oficiais dos Poderes da República.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando o texto acima apresentado, julgue os itens seguintes.
A Lei n.º 5.250/1967 (Lei de Imprensa) exige que os profissionais de comunicação pública sejam portadores de diploma de curso superior em jornalismo.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando o texto acima apresentado, julgue os itens seguintes.
Caso o profissional de um serviço público de informação divulgue matéria jornalística de conteúdo que agrave uma das partes mencionadas, aplicar-se-ão os preceitos legais que regulamentam o direito de resposta.
Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito do texto acima transcrito, julgue os itens a seguir.
O sistema de concessões de rádios e TVs públicas foi revisto pela Constituição Federal de 1998. Entretanto, as mudanças mais expressivas, do ponto vista operacional, foram possibilitadas pela Lei do Cabo (Lei n.º 8.977/1995), que instituiu um sistema diferenciado de concessões para as emissoras públicas de rádio e TV, que operam pelo sistema de cabo.
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