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A União contabilizou receita corrente líquida de R$ 100 bilhões no exercício findo em 20xx. Dessa forma, os limites máximos para o gasto com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), Judiciário e o Ministério Público naquele ano são, respectivamente, de:
R$ 40 bilhões, R$ 3,0 bilhões, R$ 5,5 bilhões e R$ 500 milhões;
R$ 40 bilhões, R$ 2,5 bilhões, R$ 6,0 bilhões e R$ 1,5 bilhão;
R$ 40,9 bilhões, R$ 3,0 bilhões, R$ 5,5 bilhões e R$ 600 milhões;
R$ 40,9 bilhões, R$ 2,0 bilhões, R$ 6,5 bilhões e R$ 600 milhões;
R$ 40,9 bilhões, R$ 2,5 bilhões, R$ 6,0 bilhões e R$ 600 milhões.
NAS QUESTÕES NUMERADAS DE 16 A 40, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE RESPONDE CORRETAMENTE AO ENUNCIADO.
As receitas efetivas são aquelas que, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, integram-se ao patrimônio público, como elemento novo e positivo, e deste modo aumentam o patrimônio líquido da entidade governamental. Entre os tipos de receitas efetivas temos:
receitas de taxas municipais; receitas decorrentes da extração de recursos vegetais; receita de aluguéis; e receita de alienação de bens.
receita de mercados; receita de serviços de transporte; receita de operações de créditos; e receita de demolição de prédios e edifícios.
receita de cemitérios; receita de prestação de serviços financeiros; receita de saneamento; e receita de cobrança de juros de mora.
receita de feiras; receita de cobrança de tarifas; receita de amortização de empréstimos; e receita de abastecimento de água potável.
Dentre as especializações da Contabilidade Pública, existe a classificação em contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. Essas especialidades objetivam:
evidenciar o patrimônio da Fazenda Pública.
evidenciar o superavit ou o deficit do exercício, exclusivamente.
demonstrar a diferença entre o que foi orçado e o que foi realizado
registrar os atos que afetam o patrimônio das empresas públicas, exclusivamente
tornar a contabilidade pública semelhante à contabilidade empresarial
O ciclo da gestão financeira da Fazenda Pública, envolve o movimento de entradas e saídas de numerário, os meios para obtenção dos recursos necessários às aplicações e os métodos de satisfação dos desembolsos em tempo oportuno de modo a estabelecer o equilíbrio e pode ser demonstrada pela seguinte equação:
A arrecadação das receitas extra-orçamentárias não depende de autorização do Legislativo, nem é considerada renda do Estado, que fica apenas como depositário desses valores. Os valores recebidos através de receitas extra-orçamentárias somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, mas, em contrapartida, constituem-se também em um passivo exigível, denominado:
Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado, que se tornou clássica e se confunde com a classificação das funções do orçamento. Em decorrência disso, passaram a ser consideradas do orçamento as funções:
Considerando as informações a seguir (em R$ mil), é correto afirmar que:
o orçamento apresentou excesso de arrecadação na receita de capital;
o orçamento não observou o necessário equilíbrio;
não houve economia orçamentária;
o orçamento apresentou resultado final superavitário;
o orçamento corrente foi deficitário.
A partir dos valores a seguir, considerando que houve um déficit de arrecadação de R$ 80,00, calcule o resultado orçamentário do exercício:
R$ 70,00;
R$ 90,00;
R$ 100,00;
R$ 170,00;
R$ 190,00;
A elaboração e divulgação de Prestações de Contas constitui, dentre outros, instrumento de transparência da gestão fiscal, podendo-se afirmar que:
só se obriga a Municípios com população acima de 50.000 habitantes;
a elaboração dos Relatórios exigidos pela LRF substitui a elaboração de P.Contas;
as Contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo possuem periodicidade quadrienal, abrangendo todo o mandato do gestor;
as Contas elaboradas e encaminhadas pelo Ordenador de Despesas intitulam-se Tomada de Contas;
as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo sujeitam-se à emissão de Parecer Prévio por parte dos Tribunais de Contas.
Faz parte do conteúdo do orçamento-programa:
demonstração da receita e da despesa, evidenciando os valores previstos mês a mês;
análise da capacidade de endividamento;
demonstrativos das despesas por função;
política de aplicação das agências de fomento;
proposta de concessão de vantagens ou aumento de remuneração.
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