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Nas entidades regidas pelo direito público, o exercício financeiro alcança o período de tempo:
de 1ª de janeiro a 31 de dezembro.
de 2 de janeiro a 31 de dezembro.
de 1ª de julho de um ano até 30 de junho do ano seguinte.
do 1ª trimestre de um ano até o 1ª trimestre do próximo ano.
de 2 de janeiro a 31 de dezembro, com período adicional de mais 1 mês para a despesa.
Em Contabilidade Pública, os bens de almoxarifado
são avaliados pelo preço de compra do bem.
são avaliados pelo preço de mercado do bem.
são avaliados pelo preço médio ponderado das compras.
são avaliados pela média entre preços de mercado e de compra.
não são avaliados, pois não se caracterizam fatos de mutação patrimonial.
Emendas legislativas ao orçamento podem valer-se da anulação parcial ou total de
despesas de pessoal.
encargos patronais.
gastos voltados ao serviço da dívida.
serviços de terceiros.
transferências tributárias constitucionais.
É extra-orçamentário
a despesa de pessoal que excede os limites legais.
qualquer empréstimo autorizado após a promulgação da lei de orçamento.
o depósito realizado por fornecedor da Administração.
o gasto com serviços de terceiros.
o pagamento do serviço da dívida, quer o principal, os juros ou outros encargos.
Em relação aos bens patrimoniais das entidades de Direito Público é INCORRETO afirmar que
O Balanço Patrimonial compreende:
Restos a Pagar são
A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios, corresponde à seguinte fase da despesa:
Abertura do crédito orçamentário.
Ordem de pagamento.
Abertura de crédito especial ou extraordinário.
Empenho da despesa.
Liquidação da despesa.
O ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, denominase:
ordem de Pagamento.
liquidação da Despesa.
abertura de Crédito Orçamentário.
empenho da despesa.
contingenciamento da dotação.
Em conformidade com os preceitos legais, excetuando-se o regime de adiantamento, a despesa pública deverá ocorrer na seguinte ordem:
dotação orçamentária, liquidação, empenhamento, ordem de pagamento e pagamento.
dotação orçamentária, empenhamento, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.
liquidação, empenhamento, dotação orçamentária, ordem de pagamento e pagamento.
empenhamento, ordem de pagamento, dotação orçamentária, pagamento e liquidação.
empenhamento, ordem de pagamento, liquidação, dotação orçamentária e pagamento.
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