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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, a receita orçamentária arrecadada, a despesa orçamentária empenhada, os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários, o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades, no período a que se refere, são evidenciados
na Demonstração dos Fluxos de Caixa.
nas Demonstrações das Variações Patrimoniais.
no Balanço Financeiro.
no Balanço Patrimonial.
na Demonstração do Resultado Econômico.
A demonstração contábil do ente público que evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra-orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte é denominada:
Balanço Patrimonial.
Demonstração das Variações Patrimoniais.
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Demonstração do Resultado Econômico.
Balanço Financeiro.
No ciclo orçamentário, a apresentação das propostas orçamentárias dentro da estrutura programática da despesa, por meio de programas de trabalho, projetos, atividades e operação especial, é competência
da Secretaria do orçamento federal.
do órgão setorial.
do ministério do planejamento, orçamento e gestão.
da presidência da República.
da unidade orçamentária.
houve um superávit orçamentário de R$ 30.000,00.
as despesas fixadas foram maiores que as despesas realizadas.
ocorreu um déficit orçamentário de R$ 50.000,00.
as receitas arrecadadas foram superiores às previstas.
o resultado orçamentário foi nulo.
No Balanço Financeiro de um ente público, levantado de acordo com as normas previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, foram extraídas as seguintes informações, em R$:
Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte ... 500.000,00
Superávit Orçamentário ................................... 120.000,00
Recebimentos Extraorçamentários .................. 180.000,00
Pagamentos Extraorçamentários ..................... 210.000,00
Não houve, nesse exercício, transferências financeiras recebidas ou concedidas. Nesse Demonstrativo, o Saldo em Espécie do Exercício Anterior foi, em R$, igual a:
410.000,00.
440.000,00.
540.000,00.
380.000,00.
590.000,00.
Um fato independente da execução orçamentária e que provoca alteração na situação líquida patrimonial é
a alienação de bens móveis.
a reavaliação de bens imóveis.
o recolhimento de contribuições previdenciárias.
a assinatura de um convênio.
a arrecadação de contribuições.
Contabilidade Pública - Contabilidade Aplicada à Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades da administração direta, ou indireta, a fim de fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social, cujo objeto é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações, caracteriza, hodiernamente, a contabilidade
societária.
de custos.
avançada.
rural.
pública.
A prestação de contas dos partidos políticos sujeita às normas estabelecidas pela Resolução TSE no 21.841/04, em que essas agremiações devem apresentar, conforme artigos 12 a 18, demonstrações contábeis ali exigidas, a serem transmitidas ao Sistema de Prestação de Contas de Partidos, alterada pela Resolução TSE no 23.339/11 em relação ao SPCP. Em se tratando de recursos advindos do Fundo Partidário, as despesas deverão ser especificadas, conforme parágrafo 1o, do art. 44, da Lei no 9.096/95 de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral. Embora apresente problemas operacionais no SPCP, não exime os partidos da prestação de contas e da manutenção de todas as demonstrações contábeis atualizadas conforme manuais de contabilidade aplicada ao setor público. Estabelece-se ainda nos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04 que "na fiscalização da escrituração contábil da prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral de que trata o art. 34 da Lei no 9.096/95, a Justiça Eleitoral pode determinar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial", em que ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer conclusivo. Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer
de aprovação com ressalva.
sem ressalva.
adverso
de abstenção.
de desaprovação das contas.
Conforme o plano de contas aplicado ao setor público do manual de contabilidade aplicada ao setor público da Portaria STN/MF nº 467/09, a classe de contas nas quais se registram resultados aumentativos do exercício, extraorçamentários, incluem
acréscimos patrimoniais.
interferências passivas.
decréscimos patrimoniais.
despesas extraorçamentárias.
mutações ativas.
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