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Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O instituto previsto na legislação sobre contrato administrativo, referente à formalização da variação do valor contratual, decorrente de reajuste de preços, previsto no contrato, que não caracteriza a sua alteração, denomina-se
aditivo.
termo de ajustamento.
apostila.
nota de aditamento.
termo de variação monetária.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O prazo previsto na legislação federal brasileira para a concessão de estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não-instalados em área de porto ou aeroporto, precedidas ou não de obras públicas, é de
30 anos, sem prorrogação.
20 anos, com uma prorrogação de igual período.
15 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos.
10 anos, com uma prorrogação de igual período.
25 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos.
O contrato administrativo é celebrado intuitu personae:
porque o seu objeto apenas poderá ser exigido pelo órgão público ou entidade contratante e ainda assim no seu próprio interesse.
porque enseja o pagamento de uma remuneração em prol da pessoa física ou jurídica contratada pela Administração.
porque se trata de hipótese personalíssima de contratação, não admitindo, em nenhuma hipótese, cessão, transferência ou subcontratação.
porque deve, em regra, ser executado pelo próprio contratado ou estar submetido à sua responsabilidade.
porque deve, em regra, ser executado pelo próprio contratado ou por terceiros.
O regime jurídico dos contratos administrativos, confere à Administração:
dentre outras, as prerrogativas de modificá-los e extinguí-los unilateralmente, bem assim aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, do ajuste.
apenas a prerrogativa de modificá-lo de forma irrestrita e unilateral, quando conveniente ao interesse público.
diversas prerrogativas que ensejam variadas medidas que, de forma irrestrita, podem por ela ser utilizadas para adequar o seu objeto ao interesse público.
poderes para rescindir unilateralmente o contrato firmado, sem que tenha o contratado qualquer prerrogativa ou instrumento de proteção.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Uma vez declarada a nulidade do contrato administrativo:
apenas se pode concluir que os efeitos jurídicos que ele produziu serão simplesmente desconstituídos, sem quaisquer outras conseqüências administrativas.
as atividades que dele resultem serão encerradas, sem que caiba ao contratado, em nenhuma hipótese, o direito a eventual indenização ou reparação.
ficará a Administração obrigada a indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela foi declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe tenha dado causa.
não impõe a apuração das causas da nulidade de modo a identificar os responsáveis pelo ato, porquanto a extinção do contrato já serve para sanear a irregularidade detectada.
o contrato deve ser ignorado.
Os contratos administrativos, assim como os atos administrativos são, em regra, formais. Considerando essa afirmativa, é correto dizer que:
em nenhuma hipótese será admitido o contrato verbal com a Administração, já que a oralidade ou a verbalização, no âmbito do direito administrativo, em sede de contrato, não é meio ou modo de manifestação da vontade.
é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento.
operando-se a contratação verbal, será apenas revogável, a critério da Administração, o ato que o autorizou, devendo ser sanado o vício detectado para adeqüá-lo às exigências legais.
a elaboração de contratos de interesse do órgão ou ente público é incumbência exclusiva da administração, não se admitindo que se defira essa responsabilidade a terceiros.
é válido quando o contrato verbal servir para alteração de itens do contrato formal.
Sobre o consórcio público, criado pela Lei 11.107, de 2005, é incorreto afirmar:
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
Será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
No que não contrariar a Lei instituidora, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis.
O consórcio adquirirá personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Celebrado regularmente e estando em curso a execução do contrato administrativo, solicita o ente público interessado a apresentação de certidões negativas relativas à Previdência Social e encargos tributários, o que não foi atendido pelo contratado. Em tal circunstância:
deve a administração suspender quaisquer pagamentos ao contratado, retendo o que já lhe seria devido até que regularize a sua situação e faça a comprovação respectiva.
não pode a administração validamente reter pagamentos relativos ao que já foi executado e aceito.
cabe aplicar ao contratado, de imediato e sem procedimento administrativo apuratório, a pena de suspensão pela ausência de comprovação de sua regularidade fiscal
é possível suspender todos e quaisquer pagamentos devidos ao contratado, mas não se pode a ele aplicar sanções sem prévia garantia de defesa.
deve a administração, fazendo uso de prerrogativa em lei estabelecida, rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sem a necessidade de procedimento apuratório prévio ante a induvidosa afronta a obrigação legal cometida pelo contratado.
Uma empresa pública, que pretenda celebrar um contrato de obra no valor estimado de R$ 25.000,00,
Em matéria de contratos administrativos, NÃO é uma das chamadas cláusulas exorbitantes a que preveja a
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