Questões de Direito Administrativo do ano 2006

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Alguns dos princípios básicos do julgamento e do processo licitatório estão listados abaixo, exceto

  • A. vinculação ao instrumento convocatórios
  • B. privacidade
  • C. moralidade
  • D. igualdade
  • E. probidade administrativa

Será exigida dos interessados, exclusivamente, a documentação listada abaixo, entre outras, para a habilitação nas licitações.

I. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

II. Regularidade fiscal

III. Qualificação Técnica

IV. Habilitação jurídica

V. Qualificação econômica-financeira

Estão corretos os documentos citados, segundo o critério do enunciado,

 

  • A. apenas nas afirmativas I e II.
  • B. apenas nas afirmativas II e III.
  • C. apenas nas afirmativas III e IV.
  • D. apenas nas afirmativas IV e V.
  • E. em todas as afirmativas.

Quando a licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço tomada de preço, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou realização do evento será de

  • A. 10 dias.
  • B. 15 dias.
  • C. 20 dias.
  • D. 30 dias.
  • E. 45 dias.

A ___________ permanente ou especial, deve ser criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao credenciamento de licitantes. A alternativa que contém a palavra que preenche corretamente a lacuna é

  • A. empreitada.
  • B. tarefa.
  • C. imprensa oficial.
  • D. comissão.
  • E. contratada.

Quem se afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo ou quem se abstém ou desiste de licitar, em razão de vantagem oferecida, terá como pena

  • A. detenção de 4 a 6 anos e multa, além de pena correspondente à violência.
  • B. detenção de 3 a 6 anos e multa, além de pena correspondente à violência.
  • C. detenção de 2 a 4 anos e multa, além de pena correspondente à violência.
  • D. detenção de 1 a 3 anos e multa, além de pena correspondente à violência.
  • E. detenção de 2 a 6 anos e multa, além de pena correspondente à violência.

O processo de compras públicas tem como diferencial o uso de um instrumento para a efetivação da compra. A esse instrumento dá-se o nome de:

  • A. Concorrência.
  • B. Centralização.
  • C. Estocagem.
  • D. Licitação.

Considere as assertivas:

I. Consórcios públicos são pessoas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos de interesse comum dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos.

II. Em qualquer hipótese, no contrato de consórcio público, o contrato de programa não poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados, salvo se o contratado deixar de integrar essa administração.

III. A retirada do contrato de consorciado independe de lei, sendo que os bens eventualmente destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira não poderão ser revertidos ou retrocedidos, ainda que previsto no instrumento de transferência ou alienação.

IV. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

V. É nula a cláusula do contrato de consórcio público que preveja a doação ou cessão de uso de bens móveis ou imóveis e as cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos de ente da Federação ao consórcio, salvo de contribuições financeiras ou econômicas.

É correto o que consta APENAS em

  • A. I, II e III.
  • B. I e IV.
  • C. II, III e IV.
  • D. II e V.
  • E. III, IV e V.

Com fulcro na Lei 8.666, é correto afirmar-se que:

  • A.

    os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, sendo vedada, supletivamente, a aplicação dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • B.

    os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado

  • C.

    os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • D.

    os contratos administrativos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.

  • E.

    os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, exclusivamente, os princípios de direito privado.

São cláusulas necessárias em todo contrato firmado com base na Lei 8.666 as que estabeleçam:

  • A.

    o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666; as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 da Lei das licitações.

  • B.

    o objeto e seus elementos característicos; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666; as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 da Lei das licitações.

  • C.

    o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação 13 e de recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • D.

    o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666; as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a exigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • E.

    o objeto e seus elementos característicos; o regime de inexecução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 87 da Lei 8.666; as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a exigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 da Lei das licitações.

A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e incorpora os seguintes princípios:

  • A.

    o princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da progressividade, da improbidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório.

  • B.

    o princípio constitucional da parafiscalidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • C.

    o princípio constitucional do não confisco, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • D.

    o princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, do não confisco, da seletividade, da probidade administrativa

  • E.

    o princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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