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Pregão é a modalidade licitatória própria para
contratação de serviços de natureza comum, desde que o valor total estimado da contratação não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
contratação de serviços de natureza comum e obras de pouca complexidade, independentemente do valor.
aquisição de bens e serviços de natureza comum, independentemente do valor.
contratação de obras de pouca complexidade, desde que o valor total estimado, de acordo com o memorial descritivo constante do edital, não ultrapasse R$ 80.000,00.
alienação de bens inservíveis.
Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência
para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para alienação de bens imóveis.
apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo incabível para compras e serviços.
apenas para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais, sendo incabível para obras.
apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo incabível para alienação de bens de qualquer espécie.
apenas para alienação de bens imóveis e móveis acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo incabível para obras, compras e serviços.
Na definição do objeto da licitação, a autoridade licitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,
a concentração de diversas atividades em um único certame, ainda que essas atividades sejam técnica e economicamente independentes, de modo a diminuir os custos do procedimento licitatório.
os princípios da legalidade e da economicidade, de modo a permitir a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de particular que já tenha vencido certame anterior, com objeto idêntico.
a divisão do objeto em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis, para ampliar a competitividade do certame.
o fracionamento quantitativo do objeto da licitação, para permitir a realização de várias licitações idênticas em modalidades mais informais, ou mesmo para viabilizar a dispensa de licitação em razão do seu baixo valor.
o interesse subjetivo dos possíveis interessados, permitindo-lhes agir durante a fase interna da licitação e contribuir para a definição das condições do certame.
NÃO é modalidade de licitação
o leilão.
o convite.
a concorrência.
a tomada de preços.
o contrato.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão, em particular, à seguinte sequência: projeto
básico, projeto exclusivo e execução indireta.
executivo, tarefa e execução de obras e serviços.
básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
básico, execução direta e tarefa.
de seguro garantia, empreitada integral e tarefa.
São princípios da licitação, segundo a Lei nº 8.666/93:
improbidade, igualdade e moralidade.
isonomia, legalidade e impessoalidade.
probidade, julgamento subjetivo e isonomia.
moralidade, igualdade e fraternidade.
legalidade, seguridade e isonomia.
O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/93 caracteriza um ato administrativo
transitório.
complexo.
consuetudinário.
formal.
normativo.
Segundo a Lei nº 8.666/93, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. As modalidades de garantia que podem ser escolhidas pelo contratado são
penhora, caução em dinheiro ou títulos de dívida pública e alienação.
alienação, penhora, e caução em dinheiro.
fiança bancária, seguro-garantia e alienação.
caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
Quanto à participação de empresas reunidas em consórcio no pregão, é correto afirmar que
as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente.
no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança poderá ser ou não exercida pela empresa brasileira.
para fins de qualificação econômico-financeira, somente a empresa líder deverá atender aos índices contábeis definidos no edital.
apenas a empresa líder deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no edital.
as empresas integrantes, salvo a empresa líder, poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Fornecedores – CADFOR.
Considere as seguintes afirmações sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994.
I. O convite se dá através de carta endereçada às empresas previamente qualificadas e cadastradas, no mínimo de três.
II. O convite, a tomada de preços e a concorrência são modalidades que podem ser feitas somente em nível nacional.
III. A tomada de preços e a concorrência exigem a publicação de editais com detalhamento dos serviços ou obra a realizar.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
II.
III.
I e II.
I e III.
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