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Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes itens.
Os diretores de agência reguladora são indicados e exonerados ad nutum pelo chefe do ministério a que a agência se vincula.
Analise os itens a seguir, relacionados aos princípios que norteiam a atividade da Administração Pública, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) Segundo o princípio da impessoalidade, a atuação do administrador público deve objetivar a realização do interesse público.
( ) Em razão do princípio da isonomia, é vedada a adoção de quaisquer discriminações positivas pela Administração Pública.
( ) As restrições ao direito de greve do servidor público decorrem do princípio da continuidade das atividades da Administração Pública.
( ) A estipulação legal de prazo decadencial para a Administração anular seus atos é contrária ao princípio da segurança jurídica.
V, F, F, F
F, V, V, F
V, V, V, V
F, V, F, V
V, F, V, F
Analise os itens a seguir, a respeito das entidades políticas e administrativas, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) A autonomia de uma entidade política decorre de sua capacidade de autoorganização, autogoverno e autoadministração.
( ) São entidades políticas a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas.
( ) As entidades políticas e administrativas surgem da descentralização administrativa.
( ) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito privado.
V, F, F, F
V, F, V, F
V, V, F, V
F, V, F, V
V, V, F, F
No que tange ao poder hierárquico, assinale a opção correta.
A atuação da autoridade administrativa que consiste em restringir ou condicionar o uso de bens ou exercício de direitos pelos particulares, visando à preservação do interesse público, tem como fundamento o poder hierárquico.
As sanções administrativas aplicadas pelo poder público, no exercício do poder de polícia, têm fundamento no poder hierárquico.
Há relação de hierarquia entre a União e as entidades que integram sua Administração Indireta.
Decorre do poder hierárquico a edição de atos regulamentares.
A avocação de competência decorre do poder hierárquico.
No que concerne à revogação do ato administrativo, assinale a opção correta.
Só é cabível em face de ato administrativo vinculado.
Funda-se no poder discricionário da Administração Pública para rever seus próprios atos.
Gera efeitos retroativos à data da publicação do ato administrativo revogado.
Depende de manifestação judicial prévia.
É supressão de ato administrativo ilegal.
Sobre os elementos do ato administrativo, assinale a opção correta.
O objeto do ato administrativo, além de não poder contrariar a lei, deve ter com ela (a lei) relação de subsunção.
Objeto, forma e motivação são elementos do ato administrativo.
A forma do ato administrativo sempre está prescrita em lei.
Objeto e conteúdo são dois elementos distintos do ato administrativo.
Não há elementos vinculados no ato administrativo discricionário.
Dentre as assertivas abaixo, assinale a que corretamente aponta uma característica da permissão de serviço público, que a distingue da concessão de serviço público.
Seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade do serviço com o Poder Público.
Remuneração tarifária.
É formalizada por contrato administrativo.
Pode ser feita à pessoa física.
Depende de licitação.
No que diz respeito ao elemento motivo dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
O motivo, sempre está expresso na lei, não podendo ser deixado ao critério do administrador.
No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou.
A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.
Motivação é a exposição ou indicação dos motivos, ou seja, demonstração por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato.
Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
No que concerne ao controle judicial dos atos da Administração Pública:
O Poder Judiciário pode examinar os atos administrativos, inclusive os discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade, não podendo analisar o aspecto da moralidade e tampouco o mérito administrativo.
Não é possível a revisão dos motivos do ato administrativo pelo Poder Judiciário, ainda que definidos em lei como vinculadores do ato, isto porque os motivos determinantes correspondem ao mérito administrativo.
Contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, o qual, julgando- a procedente, anulará o ato administrativo e determinará que outro seja praticado.
Os atos normativos do Poder Executivo, como regulamentos, resoluções, portarias não podem ser invalidados pelo Judiciário, a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e através da ação direta de constitucionalidade.
Equiparam-se às autoridades coatoras, para efeitos da Lei do Mandado de Segurança, pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, nesta hipótese, a ação mandamental será cabível ainda que o ato impugnado não seja proveniente das referidas atribuições.
Quanto a acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que
a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário.
em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade.
a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
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