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Segundo a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é inexigível a licitação:
Quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca de licitações e contratos da administração pública, regulamentados pela Lei n.º 8.666/1993, e do regime diferenciado de contratações públicas, regrado pela Lei n.º 12.462/2011, julgue os itens seguintes.
Nos casos em que a lei autoriza a não realização de licitação, considera-se que ela é dispensável e, assim, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não de licitação.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), julgue os itens subsequentes.
A decisão de não realizar o certame é vinculada nos casos de inexigibilidade, como é o caso da contratação de profissional, de qualquer setor artístico, consagrado pela opinião pública.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito das normas sobre licitação, julgue os itens a seguir.
Caso a administração precise adquirir materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, dizse que a licitação é inexigível, sendo vedada, entretanto, a preferência de marca.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, acerca das modalidades e princípios licitatórios e dispensa e inexigibilidade de licitação.
É dispensável licitação para a contratação de empresas que realizem auditorias financeiras ou tributárias e que possuam notória especialização, assim consideradas as empresas cujo conceito, no campo de sua especialidade, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do poder de polícia, da licitação e da responsabilidade civil, julgue os itens subsequentes.
De acordo com a Lei n.o 8.666/1993, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e dizem respeito àquelas situações nas quais, embora haja possibilidade de competição, outras razões justificam deixar de realizá-la.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
Relativamente às regras legais para contratação direta, tem-se que a licitação é dispensável, entre outros, nos seguintes casos, exceto:
guerra ou grave perturbação da ordem.
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
As hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se previstas na Lei no 8.666/1993 de maneira exemplificativa.
PORQUE
É absolutamente impossível que o legislador estabeleça de maneira exaustiva todas as hipóteses de inviabilidade de competição que justificam a contratação direta por inexigibilidade.
Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Um consórcio público formado pela União, pelo Estado X e pelo Município Y (localizado no Estado X) poderá celebrar diretamente, por dispensa de licitação, contrato de compra de bens cujo valor, em reais, seja, no máximo, de
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