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Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca das agências reguladoras, julgue os itens a seguir.
As agências reguladoras serão criadas por lei específica que definirá sua natureza jurídica, podendo ser constituídas em regime de natureza pública, nos moldes das autarquias; ou privada, seguindo o modelo das empresas públicas.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens que se seguem.
As agências reguladoras, como autarquias especiais, possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A respeito das agências reguladoras e das agências executivas, analise as assertivas abaixo, classifi cando- as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).
Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.
( ) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta.
( ) O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específi cos que a respectiva lei instituidora estabeleça.
( ) Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específi ca de atuação.
( ) As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.
V, F, V, V
F, V, V, V
F, F, V, V
V, V, V, F
F, F, F, V
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
É a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, a autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos:
Agência Executiva.
Organização Social.
Agência Reguladora.
Serviço Social Autônomo.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
São autarquias qualificadas com regime especial definido em suas leis instituidoras, que regulam e fiscalizam assuntos atinentes às respectivas esferas de atuação:
Associações Públicas.
Agências de Fomento.
Agências Reguladoras.
Fundações Executivas.
Fundações de Fomento.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
O terceiro setor é composto pelas entidades relacionadas abaixo, exceto:
Serviços Sociais Autônomos.
Comércio e Serviço.
Cooperativas.
Organizações não Governamentais.
Organizações Sociais de Interesse Público.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
É a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos:
Agência Executiva.
Organização Social.
Agência Reguladora.
Serviço Social Autônomo.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Com relação às fontes e ao conceito de direito administrativo, julgue os itens que se seguem.
Pelo critério teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
Com relação às fontes e ao conceito de direito administrativo, julgue os itens que se seguem.
A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.
Sobre os órgãos da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.
Os órgãos superiores possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
Os órgãos públicos, apesar de possuírem personalidade jurídica, não detêm autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Ministérios, secretarias estaduais e a advocacia geral da união são exemplos de órgãos superiores.
Os órgãos públicos são resultado da desconcentração e não da descentralização.
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