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Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, a álea que dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão e que é representada por todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível, inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado (In Direito Administrativo. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2011, p. 286) é nominada de
álea administrativa: fato do príncipe.
álea ordinária.
álea administrativa: fato da administração.
álea econômica.
álea administrativa: alteração unilateral do contrato.
No tocante aos contratos administrativos, são corretas as assertivas abaixo, exceto:
as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração sem prévia concordância do contratado.
como regra geral, a Lei Federal 8666/93 estabelece que a duração dos contratos administrativos fique adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.
Em relação às cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, não se pode afirmar:
a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo à Administração optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei Federal 8666/93.
os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela Administração, tanto quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; como quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
além de outras hipóteses legais, a Administração também poderá rescindir unilateralmente o contrato diante de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Nesta hipótese, não havendo culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Determinado ente público locou um imóvel para instalar suas atividades. Contratou, regularmente, obras de reforma para adequação do prédio ao fluxo das pessoas atendidas. Durante a execução das referidas obras identificouse que seria necessário aditar o contrato em 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial. Nesse caso,
o contratado fica desobrigado de aceitar o acréscimo, tendo em vista que excedeu o limite de 25% legalmente previsto para majoração do contrato.
a administração pública deverá realizar nova licitação para contratar o acréscimo de serviços identificado, visto não ser legal a majoração do contrato original em montante superior a 25%.
a administração deverá aditar o contrato original para alterar seu objeto, na medida em que o montante do acréscimo excede o percentual legal de majoração.
o contratado deverá aceitar a majoração, tendo em vista que o percentual de aumento está dentro do limite legalmente previsto para majoração de contrato de obras de reforma.
o contratado terá preferência para participar do novo certame que obrigatoriamente deverá ser realizado, tendo em vista a necessidade de alteração do objeto original do contrato.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
No que tange aos contratos administrativos, é correto afirmar que:
é permitida a celebração de contrato administ rat ivo com prazo de vigência indeterminado.
os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo.
os casos de rescisão bem como o objeto e seus elementos característicos não são cláusulas necessáriasemtodo contrato administrativo.
o seguro-garantia não pode ser utilizado pelo contratado como modalidade de garantia em contratos administrativos.
a garantia prestada pelo contratado não será liberada ou restituída após a execução do contrato.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A atividade exercida de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, é conhecida como
revisão.
repactuação.
fiscalização.
medição.
auditoria.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, acerca de licitação pública.
Os contratos administrativos podem ser alterados mediante acordo entre as partes quando circunstâncias supervenientes tornarem necessária a modificação da forma de pagamento, sendo vedado o pagamento antecipado com relação ao cronograma fixado sem a correspondente contraprestação de bens ou execução de obra ou serviço.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Relativamente ao contrato administrativo, é correto afirmar que
o objeto não necessita corresponder ao interesse público.
não poderá possuir cláusulas exorbitantes.
é vedada a possibilidade de previsão de multa no instrumento de celebração.
não poderá ser alterado unilateralmente.
poderá ser verbal nas pequenas compras, com pagamento à vista.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A secretaria de obras de determinado Estado membro da Federação fi rma, em nome do Estado, e após regular procedimento licitatório, contrato administrativo para a realização de obra pública. Entre as demais cláusulas do termo de contrato, há dispositivo que prevê a possibilidade de paralisação da obra por parte da Administração, hipótese em que as partes acordariam a respeito.
Considerando o caso concreto acima narrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.Trata-se de hipótese em que o contrato merecia aditivo capaz de resguardar o seu equilíbrio econômicofi nanceiro.
Quando a suspensão das obras se der em razão de interesse público, não há que se falar em indenização ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Como a paralisação da obra constava do termo de contrato, a contratada deveria tê-la embutido no preço contratado.
Em se tratando de contrato administrativo, era dado à Administração rescindir ou suspender unilateralmente o pactuado sem qualquer indenização.
A paralisação da obra, já prevista em instrumento contratual integra a álea ordinária, ainda que o termo contratual disponha que haverá acordo a seu respeito.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Acerca da disciplina dos convênios e contratos de repasse, assinale a opção correta.
Eventuais vícios no projeto básico, ou no termo de referência, serão sempre considerados insanáveis, ensejando a nulidade do instrumento.
O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.
O prazo para a apresentação do projeto básico ou do termo de referência não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados da data da celebração da avença.
Ainda que aprovados pelo concedente a posteriori, o projeto básico ou o termo de referência não deverão infl uenciar no plano de trabalho.
Não será admitida a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência.
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