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Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considere a situação de uma usuária de serviço público concedido que não se conforma em pagar quantia fixa mensal a título de disponibilização do serviço ofertado pela concessionária mesmo quando não utiliza esse serviço. Insatisfeita com a situação, a usuária faz uma reclamação à agência reguladora, a qual decide que, de fato, a referida tarifa não é devida. Com relação a essa situação hipotética e aos contratos administrativos, julgue os itens de 37 a 39.
O valor cobrado na hipótese pela concessionária não será devido, mesmo que a sua cobrança esteja autorizada no contrato de concessão firmado entre a concessionária e o poder concedente, já que os contratos administrativos não podem gerar efeitos em face dos usuários dos serviços públicos que não participaram do contrato.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considere a situação de uma usuária de serviço público concedido que não se conforma em pagar quantia fixa mensal a título de disponibilização do serviço ofertado pela concessionária mesmo quando não utiliza esse serviço. Insatisfeita com a situação, a usuária faz uma reclamação à agência reguladora, a qual decide que, de fato, a referida tarifa não é devida. Com relação a essa situação hipotética e aos contratos administrativos, julgue os itens de 37 a 39.
O litígio travado entre a concessionária de serviço público e o poder concedente, diante do contrato de concessão, decorrente, por exemplo, de situações como a descrita, poderá ser solucionado por meio da arbitragem.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considere a situação de uma usuária de serviço público concedido que não se conforma em pagar quantia fixa mensal a título de disponibilização do serviço ofertado pela concessionária mesmo quando não utiliza esse serviço. Insatisfeita com a situação, a usuária faz uma reclamação à agência reguladora, a qual decide que, de fato, a referida tarifa não é devida. Com relação a essa situação hipotética e aos contratos administrativos, julgue os itens de 37 a 39.
Resolvida a questão perante o órgão regulador, o poder concedente tem competência para determinar que a concessionária deixe de cobrar a referida tarifa, sob pena de rescisão do contrato de concessão.
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Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos administrativos.
Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.
O contrato administrativo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, observadas, dentre outras, a seguinte regra:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente e, depois, definitivamente, vedado, em qualquer hipótese, o recebimento definitivo sem o provisório.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros ainda que para assistí-lo.
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
Na execução do contrato, o contratado pode, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 25%, sem necessidade de autorização ou anuência da Administração.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
A respeito da interpretação de contratos, é certo dizer que
as cláusulas não podem ser revistas em hipótese alguma depois da assinatura do contrato por todos os contratantes, a não ser por determinação judicial em processo de conhecimento.
as expressões com mais de um sentido não devem, em caso de dúvida, ser entendidas de maneira mais conforme à natureza e ao objeto do contrato só podendo ser modificadas em juízo.
as cláusulas ambíguas não são interpretadas de acordo com o costume do lugar em que foram estipuladas.
quando um contrato ou uma cláusula apresenta duplo sentido, deve-se interpretá-lo de maneira que possa gerar algum efeito, e não de modo que não produza nenhum.
as cláusulas inscritas nas condições gerais do contrato, impressas ou formuladas por um dos contratantes, não são interpretadas, na dúvida, em favor do outro.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando-se a fiscalização e o acompanhamento da aplicação de recursos na execução de projeto executivo de obra pública por parte de empresa contratada, é exemplo de irregularidade o(a)
pagamento de serviços efetivamente não executados pela contratada, no início do cronograma previsto da obra.
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Considerando-se a fiscalização e o acompanhamento da aplicação de recursos na execução de projeto executivo de obra pública por parte de empresa contratada, é exemplo de irregularidade o(a)
consistência entre as medições atestadas pela fiscalização do órgão contratante e os valores efetivamente pagos.
A extinção do contrato de concessão de serviço público,
somente quando decorrente de encampação ou declaração decaducidade, importa a reversão ao poder concedente dos bens vinculados à concessão.
somente quando decorrente de encampação, pressupõe lei autorizativa específica e indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
quando decorrente de declaração de caducidade, afasta o direito do concessionário de indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
poderá ocorrer também por prerrogativa do concessionário, exercida na esfera administrativa, unilateralmente, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.
quando fundada em encampação ou declaração de caducidade, depende de lei autorizativa específica, exigindo-se, no caso de encampação, também o pagamento de indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
O fato do príncipe, como causa justificadora da inexecução do contrato,
constitui álea econômica, razão porque, em regra, a Administração Pública responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
distingue-se do fato da Administração, pois, este se relaciona diretamente com o contrato, enquanto aquele só reflexamente repercute sobre o contrato.
trata-se de responsabilidade contratual.
aplica-se mesmo que a autoridade responsável por ele seja de outra esfera de Governo.
não existe no Direito Brasileiro porquanto aqui prevalece o regime democrático e a forma presidencialista de Governo.
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