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Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos dos governos; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. No que se refere à administração pública, aos seus agentes e aos serviços públicos que realiza, julgue os itens que se seguem.
A prestação de serviços públicos é insuscetível de concessão a empresas privadas.
O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,
no convite e pregão, assim como em todas as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
na tomada de preços e no leilão, assim como em todas as dispensas de licitação.
no concurso, assim como em todas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
no pregão e concurso, assim como em algumas dispensas de licitação.
Na execução do contrato administrativo de obras, dentre outros, é certo que
a imprevisibilidade das partes com relação a fatos facilmente previsíveis, somente imprevistos por sua incúria ou inépcia também autoriza a aplicabilidade da teoria da imprevisão em face do grave desbalanceamento econômico-financeiro do contrato.
quando se tratar de sujeições a fatos imprevistos, a Administração, ao impor determinadas alterações às condições de execução, onera o contrato, caso em que o contratado terá direito ao ressarcimento integral do desbalanceamento econômico-financeiro.
nos casos de sujeições a fatos imprevistos, por ser prerrogativa da Administração, o exercício do ius variandi, ou seja, do poder de modificar o contrato, o ônus deve ser suportado pelo contratado, que não terá direito a qualquer ressarcimento.
a álea econômica extraordinária suportada pelo contratado, por motivos alheios à vontade da Administração Pública, sempre determina a recomposição financeira integral do primeiro, face ao interesse público subjacente ao contrato, que deve ser protegido.
se estiver presente o fato de o príncipe, em que o Estado provoca o desbalanceamento do contrato, por atitude tomada diretamente por ele, Estado, o ônus do contrato será menor e, assim, o contratado terá direito a uma reparação parcial.
NÃO constitui motivo, dentre outros, para a rescisão do contrato administrativo do contratado, se ocorreu em relação a ele a
requisição de inquérito policial.
decretação de falência.
instauração de insolvência civil.
dissolução da sociedade.
alteração social que prejudique a execução do contrato.
No que diz respeito ao empenho da despesa, pode-se afirmar que
o empenho poderá exceder o limite do crédito concedido se houver superavit financeiro.
será permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
é absoluta a vedação da realização da despesa sem prévio empenho.
o empenho é ato administrativo destinado a cientificar o devedor sobre a existência de uma despesa.
a emissão de nota de empenho, sendo obrigatória, não poderá ser dispensada em hipótese alguma.
Considere as afirmações relativas aos contratos da administração.
I. A imprevisão não encontra amparo na lei que instituiu normas para licitações e contratos na administração pública, tratando-se de teoria largamente aceita.
II. O fato do príncipe caracteriza-se pela alteração unilateral do contrato pela administração pública.
III. Tanto a teoria da imprevisão quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a alteração dos contratos pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à administração pública.
Está correto APENAS o que se afirma em:
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Os contratos administrativos devem adotar a forma escrita, salvo se
resultantes de licitação efetuada sob a modalidade de convite.
destinados a compras de pequeno valor e pronto pagamento.
destinados a compras e serviços de valor para o qual é dispensada a licitação.
houver autorização expressa da autoridade superior.
essa exigência não constar do edital da respectiva licitação.
A Administração contrata com determinada sociedade de prestação de serviços de engenharia a execução da obra de um edifício, definitivamente recebido em 13 de março de 2002. Em 30 de maio de 2003, dentro do prazo de garantia previsto pela legislação civil, percebe-se que o edifício apresenta rachaduras e vícios estruturais, que comprometem a solidez e segurança da obra. Nessa hipótese, a Administração
pode exigir do prestador de serviços o pagamento da indenização correspondente.
pode rescindir o contrato e executar a respectiva garantia.
pode devolver o prédio, recebendo do prestador de serviços o respectivo preço.
nada pode fazer, pois o objeto do contrato fora objeto de vistoria, previamente ao recebimento definitivo.
deverá providenciar os reparos às suas próprias expensas e voltar-se regressivamente contra o servidor que recebeu o objeto do contrato.
Entendem-se por cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que
são resultado de alterações efetuadas no contrato, unilateralmente ou por mútuo consentimento entre as partes, após a sua celebração.
conferem à Administração poderes especiais de alteração e rescisão do contrato, que não são aplicáveis aos contratos no direito privado.
são nulas de pleno direito por conferirem ao particular posição dominante, contrária ao interesse público.
não se compreendem no objeto principal da contratação e dizem respeito a obrigações acessórias, tanto do particular quanto da Administração.
decorrem do conteúdo mínimo do contrato, disposto tanto pela lei quanto pelo respectivo edital, e que não podem ser objeto de discussão entre as partes.
No Direito Brasileiro, a responsabilidade da Administração Pública decorre da teoria:
da culpa civil comum;
do risco integral;
da culpa administrativa;
do risco administrativo;
do dolo ou culpa.
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