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NAS QUESTÕES NUMERADAS DE 11 A 24, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE RESPONDE CORRETAMENTE AO ENUNCIADO.
Na organização política e administrativa brasileira as entidades classificam-se em estatais, paraestatais, fundacionais, empresariais e autárquicas. No que diz respeito a estas últimas, pode-se afirmar que são Pessoas Jurídicas:
de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 19/98.
de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivo do Estado.
de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
Em matéria de organização da Administração Pública, é correto afirmar que
descentralização administrativa consiste na transferência interna corporis da execução e da titularidade de serviços públicos aos diversos órgãos que compõem a Administração direta, fundada no poder hierárquico e na divisão de trabalho.
desconcentração administrativa consiste na transferência da prestação de serviços públicos a entidades dotadas de personalidade jurídica, distinta da Administração Pública central, constituindo o que a doutrina denomina de Administração indireta.
a descentralização administrativa concretiza-se mediante delegação, ao passo que a desconcentração se dá por meio da outorga de determinadas atribuições à entidade da administração indireta.
desconcentração administrativa ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas públicas com competências políticas distintas, as quais encontram-se investidas no poder de fixar os altos interesses da coletividade, o que ocorre nos Estados Federais, compostos de Estados-Membros e, no Brasil, de Municípios e do Distrito Federal.
descentralização administrativa consiste na transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distintas da Administração Pública direta, constituindo a denominada Administração indireta.
São entidades que integram a Administração Indireta brasileira:
a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Banco do Brasil e a FUNAI - Fundação Nacional do Índio.
o IBAMA − Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Secretaria da Receita Federal e a Empresa de Correios e Telégrafos.
a Petrobrás, a Casa Civil e a ANATEL − Agência Nacional de Telecomunicações.
as organizações sociais, a UFMG − Universidade Federal de Minas Gerais e o IPHAN − Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
o SESC − Serviço Social do Comércio, o Ministério da Educação e o INSS − Instituto Nacional do Seguro Social.
Direito Administrativo - Entidade em Espécie - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
Quanto à organização administrativa, é correto afirmar que:
As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público.
As autarquias não gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública.
Dentre as pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública, somente as sociedades de economia mista podem explorar atividades econômicas.
As sociedades de economia mista não estão sujeitas à Lei das sociedades por Ações.
As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, a renda e os serviços, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou às que dela decorram.
Direito Administrativo - Entidade em Espécie - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
São características das autarquias:
Capacidade de auto-administração, personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
Personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração.
Personalidade jurídica de direito privado, criação por lei específica e atribuições estatais específicas.
Especialização dos fins, não sujeição a controle administrativo e patrimônio próprio.
Desempenho de serviço público centralizado, sem capacidade de auto-controle e criação por lei específica.
Direito Administrativo - Entidade em Espécie - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
Na organização administrativa, a pessoa jurídica que se caracteriza por um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica pública ou privada, para consecução de fins públicos, denomina-se:
Autarquia.
Fundação.
Sociedade de economia mista.
Empresa pública.
Empresa sob controle acionário do Estado.
São entidades que integram a Administração Indireta brasileira:
a ANVISA − Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Banco do Brasil e a FUNAI − Fundação Nacional do Índio.
o IBAMA − Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Secretaria da Receita Federal e a Empresa de Correios e Telégrafos.
a Petrobrás, a Casa Civil e a ANATEL − Agência Nacional de Telecomunicações.
as organizações sociais, a UFMG − Universidade Federal de Minas Gerais e o IPHAN − Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
o SESC − Serviço Social do Comércio, o Ministério da Educação e o INSS − Instituto Nacional do Seguro Social.
Direito Administrativo - Entidade em Espécie - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A respeito das entidades que compõem a administração indireta, assinale a opção incorreta.
Sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua minoria à União ou a entidade da administração indireta.
Autarquias compreendem o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas.
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Fundação pública é toda entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A sociedade de economia mista:
possui a totalidade de seu capital controlado pela Administração Pública
não é detentora de personalidade jurídica.
é pessoa jurídica de direito público.
é pessoa jurídica de direito privado.
pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, dependendo de quem é o detentor da maioria das suas ações
A sociedade de economia mista:
possui a totalidade de seu capital controlado pela Administração Pública
não é detentora de personalidade jurídica
é pessoa jurídica de direito público
é pessoa jurídica de direito privado.
pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, dependendo de quem é o detentor da maioria das suas ações.
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