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Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério. Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais correlatos, julgue os itens a seguir.
No caso de o Poder Executivo verificar qualquer motivo para a desqualificação da entidade como organização social, a exemplo do não cumprimento das metas estipuladas no contrato de gestão, deverá instaurar processo administrativo, no qual se assegure o direito de ampla defesa.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social. Gustavo Justino de Oliveira (Coord.).
Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento
O uso indiscriminado da expressão terceiro setor acabou por tornar o conceito demasiadamente abrangente, fazendo que nele se possam enquadrar todos os modelos de entidades que não se incluam no conceito do primeiro setor, o Estado, e do segundo setor, o mercado.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social. Gustavo Justino de Oliveira (Coord.).
Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento
Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias.
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A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social. Gustavo Justino de Oliveira (Coord.).
Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento
Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Quando celebram termo de parceria com a Administração Pública, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIPs, como entidades do terceiro setor,
passam a integrar a Administração Direta.
exercem atividade privada de interesse público.
transformam-se em empresas estatais.
exercem atividade de direito público.
não estão sujeitas a fiscalização por parte do Tribunal de Contas.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
As agências reguladoras, criadas para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em suas essências seriam públicos, têm natureza jurídica de
autarquias sob regime especial.
órgãos da Administração direta.
empresas públicas.
órgãos do Tribunal de Contas da União.
entidades privadas.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
As expressões entidade paraestatal e terceiro setor, embora não sejam empregadas na atual Constituição, figuram na doutrina e na jurisprudência, e também em leis ordinárias e complementares. As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) referemse a entidades da sociedade civil de fins públicos e não-lucrativos, tratando-se, assim, de um terceiro setor, por coexistirem com o primeiro setor (Estado) e o segundo (mercado). No que concerne ao entendimento acerca das entidades paraestatais e o do terceiro setor, assinale a opção incorreta.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Entre as pessoas jurídicas passíveis de qualificação como OSCIPs, estão as
I sociedades comerciais.
II instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
III organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
IV cooperativas.
V fundações públicas.
A quantidade de itens certos é igual a
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No que concerne às regras aplicáveis às OSCIPs, assinale a opção incorreta.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
São qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, as organizações partidárias inclusive suas fundações e sociedades civis ou associações de direito privado criadas por fundações públicas.
as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios e as associações de classe desde que não tenham fins lucrativos e não se dediquem a sistemas alternativos de produção, comércio ou crédito.
as organizações partidárias e assemelhadas inclusive suas fundações, as organizações sociais, as cooperativas e as mantenedoras instituições hospitalares privadas não gratuitas, mas que mantenham a finalidade de experimentos que beneficiem a saúde pública.
as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos tenham como finalidade a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas e as cooperativas de crédito criadas por associações classistas voltadas para o específico atendimento de seus beneficiários desde que sem fins lucrativos.
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