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De acordo com a lei de licitações (Lei no 8.666/93), NÃO é requisito obrigatório do edital a indicação dos(as):
critérios de reajuste do preço, nas compras para entrega imediata.
critérios para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos.
condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.
instruções e normas para os recursos previstos na Lei no 8.666/93.
sanções para o caso de inadimplemento.
Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
I. houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
III. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
Apenas a I.
Apenas a I e a II.
Apenas a II e a III.
I, II e III.
Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, qual a alternativa correta?
É sempre vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
Somente os responsáveis pelas empresas licitantes poderão requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.
O autor do projeto básico poderá participar indiretamente da licitação ou da execução da obra ou serviço oriundos desse projeto.
A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deve ocorrer até
2 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão administrativa.
2 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência administrativa.
3 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
5 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência administrativa.
Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Lei n. o 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços — inclusive de publicidade —, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em uma licitação, em igualdade de condições, a preferência é dada a bens e serviços
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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a alteração de contratos, desde que justificada, pode ser feita
Um consórcio público envolvendo dois municípios limítrofes pretende contratar uma empresa para a realização de uma obra que beneficiará a população de ambos os municípios. Para essa contratação, o referido consórcio público
deverá realizar prévia licitação, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite ou pregão, conforme o valor envolvido.
deverá realizar prévia licitação, necessariamente na modalidade concorrência, posto tratar-se de obra.
poderá dispensar a prévia licitação caso o valor não ultrapasse 20% do limite legal previsto para a modalidade convite.
estará impossibilitado de realizar licitação prévia, por inviabilidade de competição, configurando hipótese típica de inexigibilidade.
deverá requerer que os municípios consorciados figurem como partes no contrato, já que consórcios públicos não detêm personalidade jurídica própria.
Sobre licitações públicas, é correto afirmar que
o pregão é modalidade de licitação que admite as formas presencial ou eletrônica e cuja adoção fazse, por lei, obrigatória nas compras e contratações de serviços comuns pela União.
quando do pronunciamento do resultado final de classificação das propostas, o licitante vencedor adquire o direito subjetivo de contratar com a Administração, sendo vedado ao Poder Público revogar o procedimento licitatório.
as hipóteses de dispensa de licitação apresentadas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8.666/93) são exemplificativas.
é admissível a interposição de recurso administrativo nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante, assim como no de julgamento das propostas, sendo que, em ambos os casos, o recurso terá efeito suspensivo.
compete privativamente à União legislar sobre as normas gerais e especiais de licitação aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sobre os princípios que norteiam a licitação é INCORRETO afirmar:
As regras de julgamento, que devem ser claras e objetivas, constarão obrigatoriamente do edital e não poderão ser alteradas pela Administração Pública.
Todos os atos do procedimento deverão ser levados ao conhecimento público, inclusive as propostas de todos os participantes logo que apresentadas, com o fim de garantir a competitividade e a igualdade.
O edital é a lei interna da licitação eis que contempla todas as regras que deverão ser observadas tanto pela Administração como os participantes.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, numa primeira etapa, dar-se-á preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
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É obrigatória a admissão da adjudicação por item, e não, por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou a perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
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