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No caso de concorrência, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a Administração Pública, o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da habilitação.
o dia que anteceder a abertura dos envelopes da habilitação.
o momento da abertura dos envelopes da habilitação.
o segundo dia útil que anteceder a data dos envelopes das propostas.
o dia anterior ao da abertura dos envelopes das propostas.
Em razão da observância do princípio da publicidade, conforme previsão expressa na Lei nº 8.666/93, os contratos administrativos devem ser publicados
integralmente, no órgão da imprensa oficial.
integralmente, no Boletim Interno do órgão respectivo.
resumidamente, na imprensa oficial e em jornal de circulação local.
resumidamente, no órgão da imprensa oficial.
resumidamente, na imprensa oficial e, integralmente, no Boletim Interno do órgão respectivo.
Aos contratos administrativos, regidos pela Lei nº 8.666/93, para a realização de obras públicas,
não se aplicam princípios da teoria geral dos contratos.
não se aplicam disposições do direito privado.
aplicam-se, supletivamente, preceitos de direito público.
aplicam-se, supletivamente, preceitos de direito privado.
não se vinculam os preceitos licitatórios de que decorrem.
Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em decorrência de auditoria realizada no setor de transporte coletivo de passageiros no DF, foram identificadas as ocorrências a seguir indicadas. Para uma primeira linha — A —, havia sido realizada licitação, na modalidade de tomada de preço, e o edital previa a celebração de contrato de permissão pelo prazo de cinco anos. Ainda em relação à linha A, foi constatado que, três meses após a celebração do contrato com a empresa que venceu a licitação, ocorreu dissídio coletivo dos motoristas e cobradores e, em conseqüência, foi aplicada a teoria da imprevisão para aumentar o valor das tarifas cobradas dos passageiros como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para uma segunda linha — linha B —, foi contratada uma determinada empresa sem licitação, haja vista a existência de lei do DF que determina que, para trechos experimentais, é possível a contratação sem licitação de empresa permissionária por prazo não-superior a dois anos.
Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
Acerca da adoção de tomada de preço, modalidade de licitação adotada para a linha A, desde que tenham sido observados os parâmetros definidos em lei local, não houve qualquer ilegalidade.Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em decorrência de auditoria realizada no setor de transporte coletivo de passageiros no DF, foram identificadas as ocorrências a seguir indicadas. Para uma primeira linha — A —, havia sido realizada licitação, na modalidade de tomada de preço, e o edital previa a celebração de contrato de permissão pelo prazo de cinco anos. Ainda em relação à linha A, foi constatado que, três meses após a celebração do contrato com a empresa que venceu a licitação, ocorreu dissídio coletivo dos motoristas e cobradores e, em conseqüência, foi aplicada a teoria da imprevisão para aumentar o valor das tarifas cobradas dos passageiros como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para uma segunda linha — linha B —, foi contratada uma determinada empresa sem licitação, haja vista a existência de lei do DF que determina que, para trechos experimentais, é possível a contratação sem licitação de empresa permissionária por prazo não-superior a dois anos.
Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
Com base na legislação vigente, o TCDF deverá deixar de aplicar a lei do DF que amparou a contratação de permissionárias para a linha B sem licitação, ante a sua manifesta inconstitucionalidade, e exigir a realização de licitação.A contratação direta de uma compra pela Administração é possível quando em presença de:
situação incomum que configure prioridade da gestão
oferta comprovadamente vantajosa para os cofres públicos
hipótese definida por ato normativo da autoridade administrativa competente
hipótese expressamente prevista em lei como de dispensa ou de inexigibilidade de licitação
Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens seguintes, acerca das regulamentações e das principais mudanças introduzidas na política energética nacional, referentes ao monopólio do petróleo, de acordo com a Emenda Constitucional nº 9, que modificou o art. 177 da Constituição da República, a Lei n.o 9.478/1997 e o Decreto n.o 2.455/1997.
As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida em lei; sendo que os mesmos poderão estender-se a outros recursos naturais, descobertos durante a pesquisa, desde que não venham a ferir direitos de prioridade, ficando, o concessionário, obrigado a informar a sua descoberta, prontamente, e em caráter exclusivo, à ANP.
A etapa preliminar da pré-qualificação é possível na seguinte modalidade licitatória:
leilão
carta-convite
tomada de preços
concorrência
concurso
A alienação de bem imóvel federal exige as seguintes etapas, exceto:
prévia avaliação
demonstração de interesse público
licitação
autorização legislativa
apresentação de projeto de uso do imóvel
Nos casos em que houver inviabilidade de competição, para a contratação de um determinado serviço profissional técnico-especializado, a Lei de Licitações (Lei no 8.666/93) autoriza a adoção do procedimento de
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