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Os bens públicos podem ser alienados, havendo autorização legal nesse sentido e após avaliação, mas sempre mediante licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, neste caso se a aquisição decorreu de procedimento judicial ou dação em pagamento.
Correta a assertiva, sem restrições.
Incorreta a assertiva, porque a alienação depende sempre e só de concorrência.
Incorreta a assertiva, porque a alienação depende sempre e só de leilão.
Incorreta a assertiva, porque a licitação pode ser dispensada, no caso de aquisição decorrente de procedimento judicial ou dação em pagamento.
Incorreta a assertiva, porque a licitação pode ser dispensada em alguns casos previstos em lei, como para permuta e na investidura
Empresa pública federal abriu licitação com a finalidade de aquisição de refrigeradores, para a qual diversos licitantes previamente cadastrados apresentaram suas propostas. A empresa DD Comércio e Representações Ltda. apresentou a documentação exigida para seu cadastramento no quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, além de ter ofertado o objeto da licitação pelo montante de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Por ser de menor preço o tipo da licitação, essa foi a proposta vencedora. Na presente situação, a modalidade de licitação utilizada pela empresa pública federal denomina-se
tomada de preços.
convite
concurso.
concorrência.
leilão
O tipo de licitação de maior lance ou oferta, previsto na Lei no 8.666/93, ocorre na:
No procedimento da licitação, não é cabível recurso administrativo, em sentido estrito, no prazo de 5 dias úteis, no caso de
A contratação direta de profissional de notória especialização pressupõe a ocorrência simultânea dos seguintes elementos:
prestação de serviços técnicos especializados, singularidade do objeto e preço compatível com o de mercado.
notoriedade do contratado, prestação de serviços técnicos especializados e singularidade do objeto.
singularidade do objeto, preço compatível com o de mercado e notoriedade do contratado.
notoriedade do contratado, preço compatível com o de mercado e prestação de serviços técnicos especializados.
singularidade do objeto, prestação de serviços técnicos especializados, notoriedade do contratado e preço compatível com o de mercado.
Sendo o Diretor do Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, competente para aprovar o procedimento licitatório, referida autoridade estará apta a adotar as seguintes providências:
I. Deverá revogar a licitação por razões de ilegalidade, sempre mediante ato de ofício e prévio parecer escrito e aprovado pela autoridade imediatamente superior, em decorrência da vinculação.
II. Por força da discricionariedade, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
III. Poderá anular a licitação por razões de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente motivado, em face da discricionariedade.
IV. Em face da vinculação, deverá anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
É correto o que se contém APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Mediante prévia licitação, a Prefeitura Municipal "D" contratou, sob o regime de empreitada por preço global, os serviços de reforma do seu edifício sede, incluindo o fornecimento de materiais. No decorrer da execução contratual, foi constatada, em decorrência de fatos supervenientes, relacionados com a estrutura daquela edificação, a necessidade de acrescer a importância correspondente a 36,5% (trinta e seis e meio por cento) do valor inicial do contrato. Diante dessa situação fática, aquela municipalidade poderá adotar, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a seguinte solução:
anular a licitação em decorrência de vício no dimensionamento do objeto da licitação, podendo celebrar novo contrato com o mesmo contratado ou outra empresa, mediante licitação dispensável, por ser considerada fracassada a licitação anterior.
mediante acordo a ser celebrado com o contratado, autorizar o acréscimo e o correspondente reajuste de preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sendo que o valor correspondente à parte remanescente da reforma deverá ser objeto de nova licitação.
mediante ato unilateral daquela Administração, o contratado estará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o citado acréscimo, posto que, em razão do objeto daquele ajuste, a legitimidade desses acréscimos está limitada a 50% (cinqüenta por cento).
determinar a suspensão, por até 120 (cento e vinte) dias, da execução daquele contrato, e, ato contínuo, realizar nova licitação para contratar os serviços necessários à reparação da estrutura daquela edificação.
revogar a licitação para preservar o interesse público e a legalidade, haja vista que o diploma legal citado não autoriza acréscimos correspondentes ao percentual detectado, promovendo, ato contínuo, nova licitação.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos
o leilão é o procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de licitação.
a licitação busca realizar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.
a adoção de outras modalidades de licitação ou a combinação das regras procedimentais dependem de lei complementar.
a ausência de previsão legislativa não impede que seja dispensado o procedimento licitatório.
a Adminstração desenvolve atividade integralmente vinculada na definição das condições para a contratação.
Segundo a Lei nº 8.666/93, no julgamento da habilitação
o direito de recorrer é irrenunciável.
havendo divulgação em sessão pública, é indispensável a presença dos licitantes.
o recurso contra a decisão de habilitação não tem efeito suspensivo.
a decisão deve ser sempre fundamentada.
todas as alternativas acima estão corretas.
Determinado contrato administrativo foi prorrogado, sem que houvesse a correspondente autorização em lei, no próprio contrato e nem no edital da respectiva licitação. Sabe-se que tanto o agente público que deu causa à prorrogação, como o contratado que concorreu para a prorrogação e dela se beneficiou injustamente, tinham plena consciência das circunstâncias em que a prorrogação ocorreu. Nessa situação, a conduta do contratado configura
ilícito exclusivamente administrativo, gerando a incidência das sanções administrativas previstas na Lei no 8.666/93.
crime, punível com detenção e multa.
mera irregularidade, sanável por decisão da autoridade administrativa superior.
ilícito exclusivamente administrativo, podendo ser dispensada a aplicação de sanções por decisão da autoridade administrativa superior.
mera irregularidade, acarretando a anulabilidade do contrato.
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