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No que diz respeito às licitações NÃO é correto o que se afirma em:
A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Conceitua-se licitação como um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade.
O julgamento das propostas deve ser realizado com observância em critérios objetivos.
Terminada a licitação, a Administração deve contratar o vencedor, pois este passa a ter direito adquirido.
A Administração não pode contratar com terceiros que não aquele que venceu a licitação.
A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto são, respectivamente,
concorrência e tomada de preço.
tomada de preço e concorrência.
convite e tomada de preço.
convite e concorrência.
concorrência e convite.
Os prazos mínimos até o recebimento das propostas estão corretos em:
45 dias, aplicáveis para concurso e concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 30 dias para os demais casos de concorrência e para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 15 dias para leilão e para os demais casos de tomada de preços; e 5 dias para convite.
45 dias, aplicáveis para concurso e concorrência em geral; 30 dias para os casos de concorrência e para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 15 dias para leilão e para os demais casos de tomada de preços; e 5 dias para convite.
60 dias, aplicáveis para concurso e concorrência; 30 dias para a tomada de preços; 15 dias para leilão; e 10 dias para convite.
60 dias, aplicáveis para concurso e concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 45 dias para os demais casos de concorrência e para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 30 dias para leilão e para os demais casos de tomada de preços; e 10 dias para convite.
60 dias, aplicáveis para concurso e concorrência em geral; 30 dias para os casos de concorrência e para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 15 dias para leilão e para os demais casos de tomada de preços; e 5 dias para convite.
Considere os critérios abaixo:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, devendo a equipe de apoio ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Para a fase preparatória de licitação pela modalidade de pregão são corretos os critérios descritos em
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
São hipóteses de dispensa de licitação, EXCETO
em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.
em caso de emergência ou calamidade.
em caso de restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
em caso de doação de bem móvel para fins e uso de interesse social.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
São hipóteses de dispensa de licitação, EXCETO
em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.
em caso de emergência ou calamidade.
em caso de restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
em caso de doação de bem móvel para fins e uso de interesse social.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os itens a seguir.
O convite e o pregão são modalidades licitatórias que podem ser utilizadas pela ANVISA tanto com relação à aquisição de bens quanto à contratação de serviços.
Determinado órgão público federal ligado à cultura pretende atribuir prêmio e ofertar remuneração a trabalho artístico, predominantemente de criação intelectual. Para a escolha do melhor trabalho, o administrador deverá realizar a modalidade de licitação caracterizada como
leilão.
tomada de preços.
convite.
concurso.
pregão.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
No que concerne à disciplina normativa da microempresa e da empresa de pequeno porte, em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinado estado da Federação deflagrou procedimento administrativo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cujo objeto é estimado em R$ 60.000,00. Nessa situação, o referido estado agiu em desacordo com a lei e com princípios licitatórios, em especial contra o princípio da isonomia.
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