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No processo de gestão de recursos materiais e patrimoniais públicos, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada
Concorrência.
Convite.
Concurso.
Tomada de preços.
Leilão.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Na fase de planejamento, o orçamento-base da licitação tem como objetivo central servir de parâmetro para a Administração definir os critérios de aceitabilidade de preços:
unitários e global no edital.
locais e regionais no edital.
estimados e finais do edital.
diretos e indiretos no edital.
de materiais e mão-de-obra do edital.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O tipo de licitação que corresponde aos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso é a de:
menor preço.
melhor técnica.
técnica e preço.
modalidade concurso.
maior lance ou oferta.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Assinale a alternativa que apresenta etapas de um procedimento licitatório da modalidade concorrência e seu respectivo registro contábil, em uma ordem cronológica adequada.
publicação do resumo do edital; empenho; habilitação dos interessados; devolução das propostas dos inabilitados; abertura dos envelopes das propostas dos habilitados; julgamento e homologação; classificação e adjudicação; assinatura do contrato; prestação do serviço; atestação, liquidação, provisionamento da despesa e pagamento.
publicação do resumo do edital; habilitação dos interessados; devolução das propostas dos inabilitados; abertura dos envelopes das propostas dos habilitados; julgamento e classificação; homologação e adjudicação; assinatura do contrato; empenho; prestação do serviço; atestação, liquidação, provisionamento da despesa e pagamento.
empenho; publicação do resumo do edital; devolução das propostas dos inabilitados, habilitação dos interessados; abertura dos envelopes das propostas dos habilitados; julgamento e homologação; atestação; classificação e adjudicação; assinatura do contrato; prestação do serviço; liquidação, provisionamento da despesa e pagamento.
publicação do resumo do edital; habilitação dos interessados; devolução das propostas dos inabilitados; abertura dos envelopes das propostas dos habilitados; julgamento e classificação; homologação e adjudicação; assinatura do contrato; empenho ; provisionamento da despesa, prestação do serviço; atestação, liquidação e pagamento.
empenho; publicação do resumo do edital; julgamento; habilitação dos interessados; devolução das propostas dos inabilitados; abertura dos envelopes das propostas dos habilitados; classificação; homologação e adjudicação; assinatura do contrato; prestação do serviço; atestação, liquidação, provisionamento da despesa e pagamento.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV) - 2012
A principal peça do processo licitatório é:
O orçamento público;
O Edital;
As propostas apresentadas pelos licitantes;
O contrato firmado entre o órgão público e o fornecedor adjudicado;
Nenhuma das anteriores.
O convite
tem prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas.
pode ser utilizado nos casos em que couber tomada de preços.
é cabível para obras e serviços de engenharia de valor superior a cento e cinquenta mil reais.
não pode ser substituído por licitação na modalidade concorrência.
será estendido aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até quarenta e oito horas da apresentação das propostas.
São modalidades de Licitação no Brasil:
Convite Pregão Leilão - Orçamento
Concorrência Concurso Leilão Tomada de Preços
Orçamento Consulta Concorrência Concurso
Carta Convite Tomada de Preços Consignação Pregão
São princípios básicos a que se submete a licitação, EXCETO:
pessoalidade,
moralidade;
vinculação ao instrumento convocatório;
julgamento objetivo.
conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. O texto acima apresenta o conceito de:
Processo Licitatório;
Projeto Básico;
Empreitada Global;
Tarefa.
Na modalidade Pregão, é vedada a exigência de, EXCETO:
garantia de proposta;
aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
definição do prazo de proposta diferente do estabelecido na lei, que é de 60 dias;
Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital.
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