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Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade.
A União, ao intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular preços, pode dispensar a licitação.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens a seguir, a respeito das licitações.
Na modalidade convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas.
Quando for permitida a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, tais bens poderão ser alienados por ato da autoridade competente, por procedimento licitatório, na modalidade de
leilão, apenas
concorrência, apenas
concurso ou leilão
concorrência ou leilão
leilão ou tomada de preços
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade.
Para participar da modalidade de licitação denominada convite, os participantes devem ser prévia e formalmente convidados pela administração pública.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens a seguir, a respeito das licitações.
As empresas públicas, devido ao seu caráter eminentemente privado, não estão obrigadas à realização de procedimentos licitatórios.
Nos casos de dispensa e inexigibilidade, se comprovado superfaturamento, respondem pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, de forma
solidária
conjunta
individual
conjunta e individual
proporcional à participação
A fim de resguardar a administração pública, porém, sem ferir a competitividade dos certames licitatórios, algumas exigências podem constar nos instrumentos convocatórios para fins de comprovação de aptidão. Uma dessas exigências admitidas é a de que
os licitantes já tenham desenvolvido a atividade-objeto do certame exclusivamente em pessoa jurídica de direito público.
os licitantes devem apresentar relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, da disponibilidade do pessoal técnico especializado essencial para o cumprimento do objeto do certame.
os licitantes, nos casos em que a Administração fundamentadamente julgar conveniente, devem necessariamente apresentar a metodologia de execução.
a atividade a ser contratada já tenha sido realizada pelo licitante na cidade do domicílio do promotor do certame.
os licitantes tenham experiência no objeto da contratação por, no mínimo, um ano.
Acerca da aplicação do pregão, assinale a alternativa correta.
Sua adoção é restrita ao âmbito da Administração direta e indireta da União; os demais entes políticos, para adotá-lo, devem instituir a referida modalidade por lei específica.
Ao pregão, como modalidade de licitação positivada na Lei n.º 10.520/2002, aplicam-se exclusivamente as disposições contidas nessa lei, já que essa modalidade não foi prevista na Lei n.º 8.666/1993.
É obrigatória, tanto na União quanto nos estados, no Distrito Federal e nos municípios que o instituírem por lei própria, a adoção do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.
A Administração poderá contratar mediante a modalidade do pregão independentemente do valor dos bens e dos serviços e encontrará óbice legal, tão-somente, quanto à vedação posta de que as despesas de caráter continuado não poderão ser objeto da referida modalidade.
Os bens e serviços comuns da área de saúde têm previsão expressa contida na Lei n.º 10.520/2002 para aplicação da modalidade pregão.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Diretoria de Concursos e Vestibulares (COVEST/ UNEMAT) - 2011
O princípio da indistinção, nas licitações, representa que:
o edital não pode ser alterado após a sua publicação.
é vedada a elaboração de propostas vinculadas às ofertas de outros licitantes.
não podem ser adotadas medidas comprometedoras do caráter competitivo da licitação.
o edital deve indicar o critério de julgamento a ser adotado no certame.
são vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes.
No que concerne à dispensa de licitação, é INCORRETO afirmar:
A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada; nesta última, a dispensa de licitação é possível.
As hipóteses de dispensa nem sempre ficam inseridas na competência discricionária da Administração.
Em razão de situações excepcionais, a dispensa é possível em certas situações em que a demora do procedimento é incompatível com a urgência na celebração do contrato.
Se comprovado o superfaturamento decorrente da dispensa, respondem solidariamente, pelo dano causado à Fazenda Pública, o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável.
É dispensável a licitação para a contratação de instituição brasileira, incumbida estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que tenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
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