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No que concerne às licitações, é correto afirmar:
É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Segundo a Lei no 8.666/1993, é possível a criação de outras modalidades de licitação, além daquelas previstas no diploma legal citado.
No leilão, o vencedor será o que oferecer o maior lance, que deverá ser sempre igual ao valor da avaliação.
Para a habilitação nas licitações não será exigida dos interessados habilitação jurídica, bastando habilitação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
O edital da licitação conterá, obrigatoriamente, dentre outras disposições, o critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros subjetivos.
Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública poderá adotar a licitação na modalidade de pregão, a qual será regida por lei federal respectiva. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
O pregão é uma modalidade de licitação estabelecida em função do valor do objeto licitado.
Os serviços de engenharia também poderão ser licitados por meio do pregão, desde que observados a melhor técnica ou a técnica e o preço.
O critério de julgamento do pregão é sempre o menor preço.
Para participação no pregão, é permitida a exigência de garantia da proposta.
A habilitação preliminar, no pregão, constitui fase inicial do procedimento licitatório, realizada após sua abertura, enquanto na tomada de preços e no convite a etapa de habilitação preliminar é anterior.
A modalidade de tomada de preços
aplica-se aos interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.
é indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
exige que os interessados estejam devidamente cadastrados ou atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
compreende uma fase inicial de habilitação preliminar, para que os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
A modalidade de tomada de preços
aplica-se aos interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.
é indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
exige que os interessados estejam devidamente cadastrados ou atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
compreende uma fase inicial de habilitação preliminar, para que os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
... modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Tal definição cuida da modalidade de licitação denominada
Concorrência.
Concurso.
Convite.
Tomada de Preço.
Leilão.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
É incorreto assinalar sobre as licitações públicas que:
a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
estão entre os princípios da licitação os da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
Assinale a alternativa que não corresponde a uma hipótese legal de dispensa de licitação:
Casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
Sobre o julgamento nos processos licitatórios, é incorreto afirmar que:
a Comissão de Licitação levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos na Lei de Licitações.
é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, com exceção de financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
O princípio da obrigatoriedade da licitação impõe à Administração Pública que realize esse procedimento antes de contratar obras e serviços. A lei, contudo, prevê hipóteses que não se compatibilizam com esse rito. Nesses casos, a licitação é
inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
inexigível para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
inexigível na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
dispensável na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT - ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
dispensável para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, é iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, sendo que o prazo fixado para a apresentação das propostas é contado a partir da(o)
publicação do aviso, não podendo ser inferior a cinco dias úteis.
publicação do aviso, não podendo ser inferior a quinze dias útes.
publicação do aviso, não podendo ser inferior a oito dias úteis.
primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso, não podendo ser inferior a cinco dias úteis.
dia seguinte ao da publicação do aviso, não podendo ser inferior a quinze dias corridos.
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