Questões sobre Procedimento, Julgamento e Fases

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O Estado do Piauí instaurou procedimento licitatório para a contratação de obras de desassoreamento de uma represa. Sagrou-se vencedor do referido certame consórcio formado por diversas empresas, havendo, contudo, indícios de que algumas delas não deteriam a necessária capacitação técnica para a realização do objeto, muito embora tenham cumprido, formalmente, os requisitos de qualificação técnica exigidos no edital. Diante dessa situação, a autoridade responsável pela licitação

  • A. poderá cancelar a licitação, com base em parecer técnico fundamentado, e contratar diretamente empresa ou consórcio capacitado.
  • B. deverá anular as etapas de habilitação e julgamento, reabrindo prazo para apresentação de propostas por novos licitantes.
  • C. deverá anular o procedimento licitatório, devendo comprovar as razões de interesse público que fundamentam tal decisão.
  • D. poderá revogar o procedimento licitatório, se constatar fraude ou falsidade dos atestados apresentados.
  • E. poderá desclassificar o consórcio por motivo relativo à habilitação, desde que comprove fato superveniente ou somente conhecido após o julgamento.

O Estado do Piauí pretende contratar obras de grande vulto, de alta complexidade técnica e objetiva instaurar procedimento licitatório que assegure a plena capacidade da sua realização pela empresa ou consórcio selecionado. Nesse sentido, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o correspondente edital poderá exigir dos licitantes

  • A. comprovação de propriedade de máquinas e equipamentos necessários à realização das parcelas de maior relevância do objeto licitado.
  • B. apresentação de metodologia de execução, cuja aceitação será analisada exclusivamente de acordo com critérios objetivos e precederá a análise dos preços.
  • C. garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em justificativa circunstanciada.
  • D. apresentação de índices de rentabilidade e lucratividade e relação dos compromissos assumidos e pessoal técnico disponível.
  • E. capital mínimo ou valor do patrimônio líquido limitado a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação.

Quantos dos requisitos da licitação deserta, na forma da Lei n. 8666/93, são necessários?

I – licitação anteriormente realizada;

II – ausência de interessados;

III – risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido;

IV – manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.

  • A. os quatro.
  • B. apenas os dois primeiros.
  • C. apenas o segundo e o quarto.
  • D. nenhum dos quatro.
  • E. apenas os dois últimos.

Quais os critérios que devem ser utilizados para o julgamento das propostas, em processo de licitação, nos termos determinados pela Lei n. 8666/93?

  • A. O julgamento das propostas está vinculado a critérios técnicos de conhecimento da Comissão e fatores estabelecidos no ato convocatório.
  • B. O julgamento das propostas deve ser realizado pela Comissão utilizando-se da maior liberdade possível, visando à melhor contratação.
  • C. O julgamento das propostas está vinculado a critérios e fatores estabelecidos no ato convocatório, cuja interpretação não é estrita.
  • D. O julgamento das propostas está estritamente vinculado a critérios e fatores estabelecidos no ato convocatório.
  • E. O julgamento das propostas é ato discricionário vinculado a critérios e fatores de conveniência e oportunidade para a Administração.

A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos. O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.

  • C. Certo
  • E. Errado

Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência e o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade “convite”, é de:

  • A. 5 dias úteis.
  • B. 7 dias úteis.
  • C. 10 dias úteis.
  • D. 15 dias úteis.
  • E. 20 dias úteis.

Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência e o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade “concorrência” visando contrato em regime de empreitada integral, é de:

  • A. 30 dias.
  • B. 35 dias.
  • C. 40 dias.
  • D. 45 dias.
  • E. 50 dias.

Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” deverão ser publicados com antecedência, sendo o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade “tomada de preços”, de:

  • A. 30 dias.
  • B. 35 dias.
  • C. 40 dias.
  • D. 45 dias.
  • E. 50 dias.

A licitação será processada e julgada com observância, dentre outros, dos seguintes procedimentos:

  • A. deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação, e julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
  • B. verificação das eventuais semelhanças entre as propostas dos concorrentes, buscando por eventuais acordos entre as partes, e deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
  • C. devolução dos envelopes dos concorrentes inabilitados, após registro e divulgação das respectivas propostas, para o caso de futuros recursos, e deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
  • D. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e posterior análise das eventuais interposições de recurso relativas à fase de habilitação, e julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
  • E. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e posterior análise das eventuais interposições de recurso relativas à fase de habilitação, e verificação das eventuais semelhanças entre as propostas dos concorrentes, buscando por eventuais acordos entre as partes.

Na licitação, quanto aos procedimentos visando processamento e julgamento, é correto afirmar que:

  • A. após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
  • B. mesmo ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, sempre cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação.
  • C. é facultada à Comissão ou autoridade superior, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, desde que não iniciada a abertura dos envelopes.
  • D. é permitida a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente de alguma proposta de licitante, desde que o fato conte com a aprovação dos demais licitantes e da Comissão de Licitação.
  • E. a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada na presença exclusiva dos membros da Comissão de Licitação e dos licitantes, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos presentes.
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