Lista completa de Questões de Direito Administrativo da Dom Cintra Fundação para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Os Órgãos Públicos são círculos de atribuições e de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes nele providos. Nesse sentido, muitas classificações têm sido elaboradas para os órgãos públicos. O gênero que engloba as espécies taxonômicas órgãos singulares e órgãos colegiados representa a classificação dos órgãos públicos quanto à:
posição estatal;
estrutura;
atuação funcional;
composição dos membros;
prerrogativa de atuação.
De acordo com os artigos 58 e 59 da Lei 8.666, o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, algumas prerrogativas. Nesse sentido, a alternativa verdadeira é:
A Administração poderá, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, em qualquer hipótese.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
A Administração pode modificar os contratos bilateralmente, para melhor adequação às doutrinas de interesse público.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
De acordo com Art. 65 da Lei 8.666, os contratos por ela regidos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em alguns casos. A alternativa que contém a situação em que o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes é:
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos;
quando for necessária a modificação da forma de pagamento, sob quaisquer circunstâncias;
para restabelecer a alteração que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração;
quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
Com relação às competências dos agentes públicos, o fato de que os agentes públicos não podem abrir mão delas enquanto forem seus titulares constitui o fato de que as mesmas são:
intransferíveis;
impublicáveis;
perenes;
irrenunciáveis;
Na administração pública, quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é considerado um agente público. Assinale a alternativa que designa o agente público que integra o aparelho estatal:
permissionário público;
concessionário de serviço público;
servidor de fundação governamental;
contratado por locação civil de serviços;
gestor de negócios públicos.
Na administração pública existem princípios que descendem do princípio da legalidade. O pressuposto de que a lei outorga competências em vista de certo fim, de forma que, toda demasia ou todo excesso desnecessário ao seu atendimento, que configura uma superação do seu escopo normativo, deve ser evitado, constitui o princípio da (o):
finalidade;
proporcionalidade;
exequibilidade;
imparcialidade;
complexidade.
Na administração pública existem agentes que são titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos cargos que integram o arcabouço constitucional do Estado. Eles são denominados agentes:
autárquicos
políticos;
policiais;
de governo;
de sufrágio.
Na Administração Pública existem pessoas físicas que são incumbidas, de forma definitiva ou transitória, do exercício de alguma função estatal. Esta afirmação nos remete a ideia de:
poder de polícia;
subordinação;
autonomia;
agente público;
servidor.
Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) é um órgão independente:
subordinado;
superior;
autônomo;
subordinação;
de execução
De acordo com o jurista Hely Lopes Meirelles os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Repartem em cinco espécies e uma delas é formada por cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Esses agentes são denominados:
políticos;
administrativos;
honoríficos;
delegados;
credenciados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...