Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Considerando as teorias que tratam da responsabilidade extracontratual do Estado e suas variações, bem como suas irradiações em outras relações jurídicas submetidas ao direito público, mas não necessariamente travadas com entes de natureza jurídica de direito público, NÃO basta

  • A. demonstrar o nexo de causalidade entre o ato praticado pela concessionária de serviço público e o terceiro não usuário do serviço para ensejar a responsabilidade daquela, sendo indispensável demonstrar a conduta culposa do funcionário.
  • B. demonstrar a existência de dano e nexo de causalidade quando se tratar de ato praticado por funcionário de concessionária ou delegatária de serviço público, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum.
  • C. demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público objeto de contrato de concessão, é indispensável comprovar nexo de causalidade entre o ato do agente da pessoa jurídica de direito privado que tenha recebido aquela delegação e os danos efetivamente sofridos.
  • D. comprovar culpa, nexo de causalidade e dano efetivo, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum.
  • E. invocar a modalidade objetiva de responsabilidade para afastar a necessidade de demonstração de culpa ou de nexo de causalidade entre a atuação da delegatária e os prejuízos experimentados por terceiros, pois é indispensável a prova dos danos emergentes.

Atenção: Responda às questões de números 16 a 20 de acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba. Gabriela é servidora pública do Ministério Público da Paraíba. Ontem faleceu sua sogra. Neste caso, Gabriela

  • A. terá licença por luto de dez dias.
  • B. não terá licença por luto.
  • C. terá licença por luto de cinco dias.
  • D. terá licença por luto de sete dias.
  • E. terá licença por luto de quatro dias.

Foi submetida à assessoria jurídica de determinada Secretaria Municipal uma proposta de aditivo em contrato de obra viária, com valor que, caso se tratasse de alteração quantitativa, excederia o limite autorizado pela Lei no 8.666/1993. A descrição dos serviços descritos como necessários deixavam dúvidas se a proposta se consubstanciava em alteração qualitativa ou verdadeira alteração de objeto, esta que é vedada por lei, qualquer que seja o seu valor. Por outro lado, havia uma certa margem de apreciação técnica que não era passível de confrontação pelo assessor jurídico, visto que o órgão técnico endossou a proposta de aditamento, sob o fundamento de superveniente necessidade de adequação técnica na metodologia de execução da obra. O parecer jurídico foi, assim, favorável ao aditamento. O contrato foi executado e a obra concluída e integralmente paga. Em processo de regular tomada de contas, o Tribunal de Contas discordou do entendimento dado ao aditamento e lançou parecer contrário àquela despesa, recomendando a adoção de inúmeras medidas sancionatórias e de cunho responsabilizatório, inclusive na esfera de improbidade. A autoridade ordenadora de despesas e que representou o Município no contrato, nos diversos processos a que foi submetida, apresentou repetida defesa de que firmou o aditamento diante de prévia análise de viabilidade jurídica de sua assessoria. Essa linha de argumentação, levando em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema,

  • A. não pode ser suficiente para eximir o gestor público de sua responsabilidade, sendo adequado considerar a peça opinativa como subsídio para a tomada de decisão pelo administrador, sendo que, em sendo o parecer desfavorável, seria inequívoca a responsabilidade do administrador.
  • B. representa entendimento pacífico naquele Tribunal, que entende o parecer jurídico como sempre vinculante para o gestor público em matéria de licitações e contratos, não permitindo juízo de decisão sobre a celebração ou não dos negócios jurídicos.
  • C. é frontalmente contrária ao entendimento do Tribunal, na medida em que o parecer jurídico proferido em matéria de licitações e contratos não é obrigatório, de modo que não pode se tornar vinculante.
  • D. depende da comprovação de culpa por parte do parecerista, ou seja, de que havia apenas uma solução legal correta e viável para o caso analisado, diversa da sugerida pela assessoria jurídica, o que eximiria o gestor de qualquer responsabilização.
  • E. é procedente para afastar a responsabilidade do gestor nos casos em que não há documentos e informação técnica, de modo que a decisão fica a cargo do parecerista, a quem cabe estabelecer as premissas para o negócio jurídico em questão.

Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é 17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, deverá compensar as duas horas até o

  • A. mês de julho de 2015.
  • B. último dia útil de maio de 2015.
  • C. mês de junho de 2015.
  • D. último dia útil do ano de 2015.
  • E. mês de agosto de 2015.

No tocante ao Exercício considere:

I. O início e o reinício do Exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, não sendo necessário, porém, o registro da suspensão e da interrupção.

II. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em Exercício, prazo este contado da data da posse.

III. A promoção interrompe o tempo de Exercício, recomeçando a contar no dia da efetiva publicação da respectiva promoção.

Está correto o que consta APENAS em

  • A. I.
  • B. II.
  • C. I e III.
  • D. I e II.
  • E. II e III.

Observe as seguintes características, atribuíveis a determinados bens públicos:

I. pertencem ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizado(a)s nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situado(a)s em território federal.

II. são de titularidade da União, assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado de sua exploração.

III. pertencem aos Estados, salvo se, por algum título, forem do domínio federal, municipal ou particular.

As descrições I, II e III correspondem, correta e respectivamente, aos seguintes bens:

  • A. terrenos de marinha e acrescidos − cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos − os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
  • B. bens arrecadados de herança vacante − recursos minerais e potenciais de energia hidráulica − terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis.
  • C. uas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito − terras tradicionalmente ocupadas pelos índios − terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.
  • D. cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos − terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras − recursos minerais e potenciais de energia hidráulica.
  • E. recursos minerais e potenciais de energia elétrica − terras devolutas indispensáveis à defesa das vias federais de comunicação − terrenos marginais.

Existe no direito brasileiro, especialmente no âmbito da doutrina, imprecisão na compreensão conceitual do dito “contrato administrativo”. Com efeito, o direito positivo brasileiro não é expresso ao cuidar da matéria, nem mesmo o faz de modo nacionalmente unificado. Quando muito, encontram-se exemplos de tratamento da noção de contrato, no direito positivo, com o sentido pragmático de fixação de entendimento necessário para a aplicação de determinada Lei. É o que se passa, por exemplo, com a Lei no 8.666/93:

"Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, ...

Conhecendo o espírito da Lei no 8.666/93, assim se completa corretamente a definição de contrato apresentada acima:

  • A. ... observados estritamente os tipos contratuais fixados por esta Lei".
  • B. ... não sendo admissível contrato celebrado pela Administração e predominantemente regido pelo direito privado".
  • C. ... devendo tais contratos, salvo exceções legalmente previstas, ser regidos pelos princípios gerais aplicáveis aos contratos privados".
  • D. ... seja qual for a denominação utilizada".
  • E. ... excluídas as relações jurídicas em que as partes possuam interesses convergentes".

Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o qual foi nomeado interinamente

  • A. com prejuízo das suas atribuições e, obrigatoriamente, receberá a remuneração do cargo para o qual foi nomeado interinamente.
  • B. com prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.
  • C. sem prejuízo das suas atribuições e receberá obrigatoriamente a remuneração do primeiro cargo em comissão.
  • D. sem prejuízo das suas atribuições e deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • E. sem prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.

Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículos civis e militares, em razão do qual os particulares aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta, atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes públicos que teriam avançado cruzamento quando a sinalização lhes era contrária, cabe

  • A. aos particulares comprovar o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e os danos concretos sofridos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado.
  • B. à Administração comprovar a culpa das vítimas, única hipótese de exclusão da responsabilidade extracontratual do Estado.
  • C. aos particulares aguardar a conclusão do processo administrativo que deve obrigatoriamente ser instaurado, para, com base na conclusão do mesmo, deduzir em juízo sua pretensão indenizatória.
  • D. à Administração comprovar a ausência de nexo de causalidade, para fins de afastar sua culpa pelo acidente, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
  • E. aos particulares comprovar a culpa dos agentes públicos, ou seja, que agiram com imprudência pois não estavam atendendo chamado de emergência, para fins de caracterização de responsabilidade objetiva.

Funcionário de sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água realizava obras em canalização de determinada via pública, quando, por imperícia, gerou vazamento, que causou inundação e danos materiais a morador da área.

Nesse caso, o Estado

  • A. tem responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem a possibilidade de exercer direito de regresso em face do funcionário.
  • B. não possui responsabilidade objetiva, vez que a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
  • C. possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de exercer direito de regresso em face do funcionário.
  • D. não possui responsabilidade objetiva, pois ausente o dolo na conduta do funcionário.
  • E. possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado na medida e proporção da culpabilidade do funcionário.
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