Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Considere a seguinte situação hipotética: o Estado do Amapá, após concluído procedimento licitatório e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor do certame, adiou a contratação. No caso narrado,

  • A. há afronta ao princípio da impessoalidade, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • B. há nítida afronta ao princípio da adjudicação compulsória, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • C. há nítida afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • D. não há afronta a quaisquer dos princípios que regem as licitações, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • E. não há afronta ao princípio da adjudicação compulsória, se houver justa causa para o adiamento.

Não obstante a presunção de veracidade e de legitimidade de que são predicados os atos administrativos, há vícios que podem eivá-los e, diante deles, as consequências podem ser diversas. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ao tratar dos vícios relativos aos atos administrativos, nos traz a seguinte lição: Assim, haverá vício em relação (...) quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 1. Proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União; 2. Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão 3. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente; (...) (Direito Administrativo, 28a edição. São Paulo, Atlas, p. 287). Adequada relação de identificação entre o vício tratado pela autora e a consequência por ele imposta ao ato administrativo é aquela que trata de vício quanto

  • A. ao objeto, que eiva de nulidade o ato, pois são atos insanáveis, na medida em que eventual correção do objeto para hipótese legalmente prevista enseja a prática de ato distinto, não de convalidação.
  • B. à finalidade, que pode ser sanado, com a indicação de uma finalidade válida, ainda que não seja aquela pretendida pela Administração.
  • C. à competência, que, em regra, não pode ser sanado, tendo em vista que a divisão de atribuições e competências não admite delegação, salvo expressa disposição em contrário.
  • D. à forma, que não pode ser sanado em razão do princípio da formalidade que impera no processo administrativo e que se presta a tutelar os direitos e garantias fundamentais dos administrados.
  • E. aos motivos, que podem ser sanados, desde que o resultado obtido seja legalmente previsto, pois é possível conformar a motivação da prática do ato para atingimento daquela finalidade.

Nos termos da Lei nº 8.666/93, ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, é possível desclassificá-los por motivo relacionado à habilitação

  • A. sempre.
  • B. somente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
  • C. apenas em razão de fatos apenas supervenientes.
  • D. somente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos até o julgamento.
  • E. somente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos antes do julgamento.

Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências, pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato administrativo, por sua vez,

  • A. constitui indispensável elemento do ato administrativo, pois se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato, representando verdadeira expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória em todos os atos administrativos, em maior ou menor extensão.
  • B. distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.
  • C. é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração.
  • D. prepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que a finalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato.
  • E. tanto quanto a finalidade, enquadram-se como elementos discricionários do ato administrativo, porque cabe ao administrador atender genericamente a finalidade de interesse público e explicitar as razões que o levaram a tal, ainda que não seja exatamente o caminho e o resultado previstos na lei.

Um Estado da Federação contratou, após prévia licitação pela Lei no 8.666/93, a construção de um hospital para atender demanda ambulatorial, de maternidade, emergência e algumas outras especialidades. Faltando pouco mais de 5% (cinco por cento) para a conclusão das obras, a construtora contratada paralisou completamente os trabalhos e, adotadas todas as providências cabíveis, ficou constatada a impossibilidade de retornarem aos trabalhos. A Administração, dentre as alternativas legalmente cabíveis,

  • A. poderá formalizar contratação direta com o segundo colocado na licitação realizada, com dispensa de licitação, desde que observadas as condições da proposta vencedora.
  • B. deverá concluir diretamente a obra, diante da vedação para contratação direta e em razão da urgência da inauguração do hospital, não sendo possível aguardar novo procedimento de licitação.
  • C. deverá ajuizar medida judicial para obrigar a contratada a concluir a obra, tendo em vista que esta não pode rescindir unilateralmente o contrato.
  • D. deverá rescindir o contrato e realizar contratação emergencial com outra empresa.
  • E. deverá realizar contratação com inexigibilidade de licitação, com fundamento em situação emergencial, ante a impossibilidade de aguardar a conclusão de novo procedimento de licitação.

Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, o que não impede, contudo, que a Administração, utilizando-se de seu poder de revisão dos próprios atos, proceda à anulação ou revogação dos mesmos, com variada margem de liberdade de decisão. No caso dos atos passíveis de revogação existe, no mais das vezes, maior grau de discricionariedade, sem que se prescinda de consistente motivação e interesse público para a tomada de decisão. No caso de vícios que ensejam a anulação, a Administração pública possui, em regra, menor discricionariedade, o que não lhe dispensa da observância de certas formalidades e garantias para proferir a decisão final. Dentre essas limitações ou formalidades a que está adstrita a Administração pública para a anulação de seus atos administrativos, destaca-se a

  • A. obrigatoriedade de submissão à prévia decisão judicial para anulação de atos administrativos dos quais já tenham decorridos efeitos concretos e que venham a representar possível diminuição patrimonial para o administrado.
  • B. necessidade de comunicação de servidores ativos ou inativos sobre redução de remuneração levada à efeito em seus vencimentos, decorrente da alteração da forma de cálculo de gratificação, não sendo obrigatório prévia garantia de contraditório e ampla defesa, em face da indisponibilidade e da supremacia do interesse público.
  • C. possibilidade de anulação de atos administrativos cujos efeitos se exauriram, instaurando-se, contudo, processo administrativo para reconstituição do status quo ante, com observância de contraditório e ampla defesa para o caso de haver impacto financeiro para o administrado.
  • D. necessidade de instauração de processo administrativo para as hipóteses de anulação de ato administrativo que tenha repercutido na esfera de interesses individuais, para que o administrado possa exercer a garantia do contraditório e da ampla defesa.
  • E. submissão obrigatória do processo anulatório à prévia manifestação do Tribunal de Contas competente, como órgão externo de controle do Executivo, que tutelará os interesses do administrado para que esse tenha preservados seus direitos.

Considere que o responsável pela consultoria jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente tenha proferido parecer, em resposta à consulta formulada por órgão técnico encarregado de licenciamento ambiental, acerca dos requisitos jurídicos aplicáveis à situação narrada, correspondente a obras de transposição de águas entre reservatórios que abastecem a região metropolitana. Referido parecer jurídico

  • A. constitui uma manifestação da função administrativa atípica do órgão jurisdicional, não podendo, portanto, ser considerado ato administrativo em sentido formal.
  • B. é, formalmente, um ato administrativo de natureza enunciativa, que produz efeitos jurídicos apenas no âmbito interno.
  • C. não é, materialmente, um ato administrativo em sentido estrito, dado que encerra uma opinião e não uma manifestação de vontade da Administração que produza efeitos concretos.
  • D. é, materialmente, um ato administrativo eis que emanado de órgão integrante do Poder Executivo, independentemente de produzir efeitos concretos em face de terceiros.
  • E. constitui um ato da Administração, porém não corresponde a um ato administrativo, eis que este somente se caracteriza quando possua efeito enunciativo.

Nos termos da Lei no 8.666/93, quando o valor estimado da contratação, para obras e serviços de engenharia, superar um milhão e quinhentos mil reais, a modalidade licitatória apropriada é a concorrência. Quando se tratar de consórcio público formado por até três entes da Federação aplicar-se-á

  • A. um terço deste valor.
  • B. o triplo deste valor.
  • C. exatamente o mesmo valor.
  • D. metade deste valor
  • E. o dobro deste valor.

Suponha que o órgão responsável pelo controle interno da Administração Estadual tenha identificado, em sede de auditoria anual in loco realizada junto à sociedade de economia mista estadual, desconformidades nas demonstrações financeiras da companhia que indicam que estas podem não refletir, adequadamente, a sua situação financeira e patrimonial. Uma dessas desconformidades diz respeito à conciliação de movimentações financeiras, o que ensejou a suspeita de potenciais desvios de recursos aportados pelo Estado perante a companhia. Diante de tal cenário, o órgão responsável pelo controle interno deverá

  • A. dar ciência do ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
  • B. encaminhar os elementos coletados para manifestação prévia do Tribunal de Contas do Estado, como condição necessária para a conclusão dos trabalhos.
  • C. encaminhar a matéria à Assembleia Legislativa, com proposta de desaprovação das contas da companhia, cientificando o Tribunal de Contas do Estado.
  • D. concluir os trabalhos de auditoria e adotar as medidas cabíveis, descabendo qualquer interação com o Tribunal de Contas do Estado.
  • E. suspender a auditoria até a manifestação do Tribunal de Contas do Estado a ser proferida no âmbito do exame anual das demonstrações financeiras da companhia.

Considere os seguintes serviços:

 I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

II. Auditorias financeiras ou tributárias.

III. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

IV. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Nos termos da Lei no 8.666/93, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, constantes em

  • A. II e IV, apenas.
  • B. I e II, apenas.
  • C. III e IV, apenas.
  • D. I II, III e IV.
  • E. I, II e III, apenas.
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