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Diante da escassez de vagas na rede pública de ensino, um Prefeito Municipal propõe a realização de ajuste com associações civis que se disponham a criar e manter creches e pré-escolas gratuitas, sendo que a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos. Diante das características desse ajuste, pode-se concluir que se trata de
parceria público-privada.
consórcio público, na modalidade associação pública.
concessão patrocinada.
contrato de prestação de serviços.
convênio.
Pode-se conceituar os atos administrativos como manifestações de vontade do Estado, as quais são dotadas de alguns atributos. Dentre eles, destaca-se a presunção de legitimidade e veracidade, que
significa a presunção absoluta de conformidade com a lei, dependendo de decisão judicial para eventual desfazimento.
consiste na presunção de que o ato praticado está conforme a lei e de que os fatos atestados pela Administração são verdadeiros, admitindo, no entanto, prova em contrário.
significa uma derivação do princípio da legalidade, na medida em que os atos praticados pela Administração possuem força de lei, podendo instituir direitos e obrigações aos administrados.
consiste na necessidade de que sejam confirmados pelo poder judiciário quando veicularem a produção de efeitos limitadores de direitos dos administrados.
significa que os atos administrativos se impõem a terceiros, mesmo que esses não concordem, podendo a Administração adotar medidas coercitivas diretas e concretas para fazer valer sua decisão.
O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que
Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei nº 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de
mandado de segurança contra ato da autoridade, pleiteando o desfazimento do ato e a concessão do benefício.
ação judicial para defesa de seu direito, pleiteando a concessão de liminar em seu favor.
pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão, que deverá ser apreciado no prazo de 30 (trinta) dias.
representação diretamente à autoridade superior, para reconsideração da decisão que lhe indeferiu o pedido inicial.
apresentação às autoridades superiores, em grau ascendente e sucessivamente, de pedidos de reconsideração da decisão da autoridade que lhe indeferiu o pedido.
A Administração pública pretendia equacionar o fornecimento de refeições aos servidores de uma determinada repartição pública, situada em local desprovido de serviços dessa natureza. Identificou, assim, determinado fornecedor que poderia entregar as refeições, em embalagens apropriadas. Constatou, ainda, que era o único fornecedor na região que poderia atender satisfatoriamente a demanda da Administração pública. O custo do fornecimento seria da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Considerando a iminência do fim da gestão e as dificuldades de obtenção de aprovação superior, acordou verbalmente o fornecimento, assumindo o compromisso de regularizar o contrato no início do exercício subsequente, o que, contudo, não se viabilizou até o fim do primeiro trimestre. O fornecedor pretende receber pelos serviços prestados. De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), o contrato é
anulável, cabendo à nova Administração o juízo de conveniência e oportunidade sobre a ratificação da avença, sendo possível, em caso positivo, o pagamento dos valores atrasados.
válido, mesmo que verbal, na medida em que o valor não ultrapassava o valor indicado pela lei para a realização de contrato formal.
nulo, porque verbal, uma vez que não se insere na exceção legal para conferir efeitos à avença dessa natureza, qual seja, compras de pronto pagamento, observado limite legal de valor.
nulo, sendo possível, no entanto, emprestar-lhe efeitos futuros, de modo a que a nova gestão regularize os pagamentos anteriores, suspendendo, no entanto, os vincendos.
válido, pois, não obstante verbal, tratava-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, em razão de fornecedor único do objeto, o que afastaria qualquer interesse de terceiros a participação no certame.
Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pública, no regular exercício de seu poder de polícia,
edita atos normativos de limitações genéricas aos direitos individuais dos administrados, indistintamente.
edita atos normativos estabelecendo atos materiais concretos passíveis de serem aplicados preventiva e repressivamente.
impõe limitações ao exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, podendo se expressar por meio de medidas gerais ou específicas.
exerce margem de apreciação quanto a determinados elementos do ato, tornando discricionária a atuação de polícia em alguns casos.
pode executar, por seus próprios meios, suas decisões, prescindindo de autorização judicial.
Pretendendo um administrador público rever determinado ato administrativo, um aspecto que pode configurar impedimento à conduta é:
Caso o ato seja discricionário, tendo em vista que o poder da administração pública de rever os próprios atos está restrito a vícios de ilegalidade.
Caso o ato seja vinculado, tendo em vista que revisão por vício de ilegalidade deve ser feita judicialmente.
Caso se esteja diante de ato consumado, qual seja, aquele que já exauriu seus efeitos, cuja revisão depende de provocação judicial para seu desfazimento.
Caso se esteja diante de ato consumado, pois já tendo exaurido seus efeitos, tornou-se definitivo, não podendo ser desfeito, cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos.
Caso se esteja diante de vício referente a forma ou a competência, que não podem ser sanados ou convalidados.
O particular requereu a emissão de determinada licença. O pedido foi apreciado por autoridade incompetente. Esta, no entanto, verificou que estavam presentes os requisitos para edição do ato vinculado, emitindo assim a licença. A autoridade competente, instada a tanto,
deve convalidar o ato, porque estava diante de ato vinculado e desde que não se trate de competência exclusiva.
pode convalidar o ato, mediante análise de conveniência e oportunidade, porque se tratava de ato vinculado.
deve convalidar o ato, mediante análise de conveniência e oportunidade, independentemente do vício de competência incorrido.
não pode convalidar o ato, porque essa convalidação só é admissível quanto a vícios referentes a forma.
não pode convalidar o ato, pois somente os atos discricionários admitem a convalidação.
Determinado órgão público pretende restaurar obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, compatíveis com suas finalidades. Na hipótese narrada, a licitação é
inexigível.
obrigatória na modalidade convite.
dispensável.
obrigatória na modalidade concurso.
obrigatória na modalidade pregão.
A contratação de serviço de reforma de órgão do TRT-BA exigiu do Analista Jurídico a consulta à legislação vigente, para definição da modalidade a ser adotada no processo. Ele constatou na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública, que:
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