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A Administração contratou, com base na Lei nº 8.666/93, a construção de obras para a ampliação do metrô. No curso da execução do contrato, ficou constatada diferença no perfil geológico da área escavada em relação àquele constante no projeto básico disponibilizado pela Administração aos licitantes, demandando, assim, a alteração do projeto para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato. Diante da situação verificada, o contratado
poderá rescindir o contrato, fazendo jus à indenização por perdas e danos, invocando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
possui direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso verificado aumento de seus encargos, a ser implementado por aditamento ao contrato.
deverá proceder às adequações demandadas pela Administração, apenas se as mesmas não ensejarem aumento de seus encargos.
estará obrigado a acatar a alteração do projeto, desde que não importe aumento de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
poderá rescindir o contrato ou requerer o seu aditamento, limitado a 25% do valor original atualizado, quando a alteração importar aumento de seus encargos.
Norteia as licitações públicas o princípio
do julgamento subjetivo, segundo o qual se priorizam as aptidões técnicas e a capacidade financeira dos licitantes para se escolher a proposta mais vantajosa à Administração Pública.
da exceção da experiência não demonstrada, que autoriza a Administração Pública, em certos casos, a não contratar com o licitante vencedor, caso ele não demonstre experiência anterior em obra semelhante até a data prevista para celebração do contrato.
da vinculação ao instrumento convocatório, o qual determina que, uma vez recebida carta-convite da Administração Pública para participar de tomada de preços, o licitante convocado, caso não tenha interesse em participar, deverá notificar seu desinteresse à comissão de licitação até 2 dias antes da data marcada para realização do evento.
da probidade administrativa, que tem como traço peculiar a escolha da proposta com o menor preço para a Administração Pública.
da igualdade, que preceitua a isonomia de tratamento para todos os licitantes, ainda que se admita, em certos casos previstos em lei, a fixação de margens de preferência e de critérios preferenciais de desempate.
Servidor público integrante do Poder Executivo estadual editou ato administrativo concedendo a entidade privada sem fins lucrativos permissão de uso de bem público, em caráter precário. Subsequentemente, veio a saber que seu superior hierárquico era desafeto do dirigente da entidade permissionária e, temendo represálias, revogou o ato concessório, apresentando como fundamento da revogação o motivo − falso − de que a Administração necessitava do imóvel para outra finalidade pública. Considerando a situação fática apresentada, o ato de revogação
padece de vício quanto ao motivo, em face da falsidade do pressuposto de fato para a edição do ato.
padece de vício quanto à competência, eis que somente o superior hierárquico poderia revogar o ato vinculado.
é legal, eis que, em se tratando de ato vinculado, é passível a revogação a critério da Administração.
é legal, eis que atos discricionários não estão sujeitos a controle quanto ao motivo ou finalidade.
é ilegal, eis que os atos discricionários não são passíveis de revogação.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Considere a atuação da Administração pública:
I. suspensão temporária de particular contratado pela admissão para participar de licitação. II. interdição de restaurante em face de risco à saúde pública. III. edição de decreto contendo normas complementares para execução de lei. A relação correta entre a atuação da Administração e o poder que a autoriza éNos termos da Lei nº 8.666/93, a publicação resumida do instrumento do contrato administrativo ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Administração até o
décimo dia útil do mês de sua assinatura.
quinto dia útil do mês de sua assinatura.
décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
sexto dia útil do mês de sua assinatura.
Considere as seguintes assertivas:
I. A desconcentração está relacionada ao tema hierarquia.
II. Na desconcentração, há uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
III. Quando, por exemplo, o poder público (União, Estados e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público, como a autarquia, e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, ocorre a chamada desconcentração.
IV. Quando, por exemplo, a execução do serviço público é transferida para um particular, por meio de concessão ou permissão, ocorre a chamada descentralização.
Está correto o que se afirma APENAS em
II.
II, III e IV.
I e III.
I, II e IV.
III e IV.
De acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, a inadequada execução do contrato administrativo dá lugar à i mposição de sanções, dentre elas, a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, penalidade que, dada a gravidade de sua natureza, absorve as demais sanções, excluindo a possibilidade de cumulação.
suspensão temporária de participar de licitação, que deve se limitar a prazo não superior a 3 (três) anos, sob pena de ser obrigatória a imposição da pena lidade de declaração de inidoneidade para licitar.
multa pecuniária, que se presta a converter em pecúnia todos os prejuízos apurados pela Administração pública, não podendo, portanto, ser cumulada com outras sanções, com exceção da declaração de inidoneidade para contratar.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, que poderá cessar, mediante reabilitação, no caso de ressarcimento pelo contratado pelos prejuízos resultantes da inadequada execução.
advertência, que se impõe no caso de infrações leves e não gravosas, e, portanto, dispensa prévia observância do direito de defesa do contratado.
A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) prevê limites de valores determinantes para a escolha da modalidade de licitação a ser adotada pela Administração Pública. Nesse sentido, se o Estado de Santa Catarina pretender realizar procedimento licitatório para a construção de importante obra pública que custará o montante de R$ 1.590.000,00 deverá realizar licitação na modalidade
Tomada de preços.
Concorrência.
Convite.
Leilão.
Concurso.
A mutabilidade que caracteriza o contrato administrativo,
é ilimitada, desde que a fundamentação da alteração demonstre a necessidade de fazê-lo para atendi mento do interesse público.
é ilimitada no que se refere aos aspectos quantitativos do contrato, e limitada no que concerne às alterações qualitativas, desde que fique demonstrada a necessidade de fazê-lo para atendimento do interesse público.
expressa-se no aspecto quantitativo com limitações percentuais para acréscimos e supressões de obras, serviços ou compras, percentuais que não se aplicam quando se trata de análise de viabilidade de alteração qualitativa.
expressa-se no aspecto qualitativo com limitações percentuais, combinado com a obrigação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por parte da Administração diante de majorações de custos da contratada.
limita-se à demonstração de necessidade da alteração para adequação de critérios técnicos ou financeiros, vedadas mudanças que promovam alteração qualitativa, em razão da impossibilidade de estabelecimento de majoração de custos da Administração pública.
Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos privados, dentre outras razões, pela presença, nos primeiros, das denominadas cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio ou de prerrogativa. Exemplificam essas, as cláusulas que
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