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O ato administrativo é espécie do gênero ato:
judicial;
jurídico;
do administrador;
formal;
enunciativo.
A revogação do ato administrativo opera:
ex tunc;
ex nunc;
para o passado;
no presente quando existe vício insanável;
por motivo de ilegalidade.
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Diante desta assertiva, o prazo prescricional para a aplicação da penalidade disciplinar de advertência é:
um ano;
120 dias;
três meses;
cinco anos;
180 dias.
Está correto afirmar que:
as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos, de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de suspensão;
a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar suspende a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;
na fase do inquérito administrativo, faz-se desnecessária a obediência ao princípio do contraditório;
da revisão do processo disciplinar poderá resultar agravamento de penalidade.
Está correto afirmar que:
as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos, de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de suspensão;
a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar suspende a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;
na fase do inquérito administrativo, faz-se desnecessária a obediência ao princípio do contraditório;
da revisão do processo disciplinar poderá resultar agravamento de penalidade.
"Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturas subseqüentes" (José Cretella Júnior). Segundo o mesmo autor os princípios específicos do Direito Administrativo classificam-se em:
onivalentes ou universais;
plurivalentes ou regionais;
monovalentes;
setoriais;
estaduais.
O artigo 1 da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, que se impõem, dentre outros, no âmbito:
das empresas brasileiras;
dos contribuintes;
das sociedades anônimas;
dos municípios;
das entidades filantrópicas.
Relativamente ao poder disciplinar pode-se afirmar que:
é sempre discricionário;
a discricionariedade existe limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta;
a lei não permite à administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração;
o princípio da verdade sabida continua em vigor;
nenhuma infração poderá ser apreciada sem prévia cominação.
A Administração Pública, em sentido objetivo, no exercício da função administrativa, engloba as atividades abaixo, EXCETO:
polícia administrativa;
elaboração legislativa, com caráter inovador;
serviço público;
fomento a atividades privadas de interesse público;
intervenção no domínio público.
Leia atentamente as proposições abaixo.
I - Excesso de poder e desvio de poder são espécies de abuso de poder.
II - A presunção de legitimidade é juris tantum.
III - A nulidade do ato administrativo, vale dizer, com vício insanável, opera ex nunc.
IV - À administração é facultado anular ex-officio os próprios atos por motivo de ilegitimidade ou ilegalidade.
Pode-se dizer que:
estão corretas as proposições I e III;
apenas está correta a proposição IV;
todas as proposições estão corretas;
apenas está correta a proposição II;
estão corretas as proposições I, II e IV.
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