Questões de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Em relação ao regime jurídico dos bens públicos, a doutrina de Direito Administrativo destaca a característica da:

  • A. inalienabilidade, segundo a qual os bens dominicais não podem ser, em qualquer hipótese, alienados;
  • B. impenhorabilidade, segundo a qual os bens públicos não se sujeitam ao regime de penhora;
  • C. imprescritibilidade, segundo a qual os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, exceto os de uso especial;
  • D. onerabilidade, segundo a qual os bens públicos podem ser gravados com hipoteca e anticrese em favor de terceiros;
  • E. licitação, segundo a qual todos os bens públicos só podem ser adquiridos mediante prévio procedimento licitatório.

Intervenção do Estado na propriedade pode ser conceituada como toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada, com base na supremacia do interesse público sobre o privado. Como modalidade de intervenção do Estado na propriedade, destaca-se:

  • A. a requisição administrativa, que ocorre na hipótese de o Poder Público procurar proteger o patrimônio cultural brasileiro, determinando restrições quanto ao uso de determinado imóvel pelo seu proprietário;
  • B. o tombamento, que ocorre na hipótese de utilização do espaço físico de uma escola particular para abrigar desalojados em razão de fortes chuvas que causaram o decreto de estado de calamidade pelo iminente risco público;
  • C. a ocupação temporária, que ocorre na hipótese de o poder público proceder diretamente à limpeza de determinado terreno que esteja sendo foco de proliferação de vetores, caso seu proprietário não atenda à obrigação positiva de limpeza que lhe foi imposta;
  • D. a limitação administrativa, que ocorre na hipótese de utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas (em construção ou em reforma), para a alocação transitória de máquinas de asfalto e equipamentos de serviço;
  • E. a servidão administrativa, que ocorre na hipótese de direito real público de implantação de gasodutos e oleodutos pelo poder público em áreas privadas para a execução de determinados serviços públicos.

Mônica se inscreveu em concurso público, pretendendo ingressar no serviço público estadual do Rio de Janeiro, no cargo efetivo de auxiliar administrativo. Após realizar a prova e obter classificação entre os dez primeiros candidatos, Mônica foi nomeada e tomou posse. Ocorre que, seis meses após a investidura, a Administração Pública recebeu diversas representações dando conta de que houve fraude no concurso, envolvendo alguns candidatos. Assim, foram instaurados os necessários processos administrativos em face de cada candidato, sobre cuja investidura recaíam indícios de irregularidade. Ao final do processo administrativo relativo a Mônica, ficou fartamente comprovado que a candidata fraudou o concurso, eis que obteve as respostas durante a prova utilizando um aparelho de telefone celular que manteve escondido sob suas vestes. Dessa forma, a Administração Pública declarou nulo o ato de investidura de Mônica, com base na prerrogativa da:

  • A. imperatividade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive anulando os inoportunos;
  • B. autoexecutoriedade, que permite à Administração rever seus próprios atos, após autorização do Poder Judiciário;
  • C. discricionariedade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive revogando os ilegais;
  • D. autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive invalidando os ilegais;
  • E. legalidade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive revogando os vinculados.

Com o escopo de promover melhoria no sistema de mobilidade urbana, o Estado do Rio de Janeiro resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento no tráfego de veículos em razão dos jogos olímpicos. Durante as obras de reforma e ampliação da via expressa, foi necessária a utilização temporária de terrenos particulares contíguos à estrada, para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço e pequenas barracas de operários. Para viabilizar tal utilização dos imóveis privados, o Governo do Estado, ao intervir na propriedade, se valeu do instituto da:

  • A. servidão administrativa, que acarreta a prévia indenização ao particular, cujo valor pode ser arbitrado pela via administrativa caso haja acordo, ou judicialmente;
  • B. ocupação temporária, que enseja indenização ao particular se o uso pelo poder público acarretar comprovado prejuízo ao proprietário;
  • C. requisição administrativa, que, independentemente de risco iminente, enseja ao particular indenização na proporção da diminuição do uso de sua propriedade;
  • D. desapropriação temporária, que acarreta a prévia indenização ao particular, cujo valor pode ser arbitrado pela via administrativa caso haja acordo, ou judicialmente;
  • E. limitação administrativa, que enseja necessária e ulterior indenização ao particular, cujo valor varia de acordo com a diminuição do uso de sua propriedade.

Sociedade empresária concessionária do serviço público estadual de transporte intermunicipal coletivo de passageiros deseja, com base no contrato administrativo, reajustar o valor da tarifa, alegando que está defasado em razão dos atuais custos do serviço. O poder concedente, pressionado por manifestações populares, não autorizou o aumento pretendido, argumentando que os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis, levando em consideração o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. Assim, a concessionária ajuizou ação judicial pretendendo obter autorização para o reajuste das tarifas pagas pelos usuários. Instado a se manifestar, o Ministério Público deverá emitir parecer analisando as peculiaridades do caso concreto e levando em conta a harmonização entre os seguintes princípios acima alegados, respectivamente, pelo concessionário e poder concedente:

  • A. princípio da continuidade do serviço público e princípio da economicidade;
  • B. princípio da exceção do contrato não cumprido e princípio da isonomia;
  • C. princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e princípio da modicidade;
  • D. princípio da competitividade e princípio da supremacia do interesse público;
  • E. princípio da universalidade do serviço público e princípio da segurança jurídica.

Além do vencimento e das vantagens previstas na Lei nº 8.112/90, são deferidos aos servidores diversas retribuições, gratificações e adicionais, como:

  • A. os adicionais de insalubridade e de periculosidade, que podem ser recebidos cumulativamente pelo servidor que fizer jus e que cessam com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão;
  • B. o adicional por serviço extraordinário, que é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho e somente é permitido para atender a situações excepcionais e temporárias;
  • C. o adicional noturno, que é devido ao servidor que prestar serviço em horário compreendido entre 24 (vinte e quatro) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 50% (cinquenta por cento);
  • D. a gratificação por encargo de curso ou concurso, que é devida ao servidor que, em caráter permanente, atuar como instrutor em curso de formação ou de treinamento instituído no âmbito da administração pública federal;
  • E. a gratificação natalina, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e é considerada para cálculo de todas as vantagens pecuniárias.

Em relação à licença por motivo de doença em pessoa da família, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

  • A. será concedida ao servidor por motivo de doença de dependente que viva a suas expensas, independentemente de constar do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial;
  • B. poderá ser concedida, incluídas as prorrogações, a cada período de doze meses por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor e por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração;
  • C. será concedida, incluídas as prorrogações, a cada período de doze meses por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor e mediante comprovação a ser renovada mensalmente por perícia médica oficial;
  • D. poderá ser concedida, incluídas as prorrogações, a cada período de doze meses por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, sem remuneração e somente será deferida se a assistência do servidor for indispensável e não puder ser prestada junto com o exercício do cargo;
  • E. será concedida ao servidor por motivo de doença de parente até o segundo grau civil, que conste do seu assentamento funcional, independentemente de comprovação por perícia médica oficial que só é exigível quando se tratar de licença para tratamento da saúde do próprio servidor.

Ricardo, servidor estável de fundação pública federal, valendo-se de sua excelente fama como administrador na cidade onde nasceu, conseguiu eleger-se Prefeito nas últimas eleições municipais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.112/90, Ricardo:

  • A. poderá acumular o exercício do cargo efetivo com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horário, auferindo ambas as remunerações;
  • B. poderá acumular o exercício do cargo efetivo com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horário, mas optará por uma das remunerações;
  • C. não poderá acumular o exercício de ambos os cargos, se não houver compatibilidade de horário, e receberá o subsídio do Prefeito somadas as vantagens pessoais do cargo efetivo;
  • D. será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo;
  • E. será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe obrigatório auferir o subsídio e as respectivas vantagens do cargo eletivo.

Rodrigo, servidor estável de fundação pública federal, possui um filho menor portador de deficiência física que precisa de sua atenção especial, tudo comprovado por junta médica oficial. Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a Rodrigo:

  • A. será concedido horário especial de trabalho, com compensação de horário;
  • B. será concedido horário especial de trabalho, independentemente de compensação de horário;
  • C. será concedido horário especial de trabalho, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração;
  • D. será concedido horário especial de trabalho, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração;
  • E. não será concedido horário especial de trabalho, eis que a deficiência física não ocorre na pessoa do servidor.

Rafael, servidor estável de fundação pública federal de direito público, acabou de se aposentar e deseja realizar concurso público para ocupar novo cargo público. Ao estudar o estatuto dos servidores públicos da União, Rafael percebeu que:

  • A. não poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior em razão de vedação legal;
  • B. não poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior porque as acumulações permitidas ocorrem apenas para o exercício em atividade;
  • C. poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior, eis que a vedação da acumulação se aplica apenas para cargos da Administração Direta;
  • D. poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior, eis que a vedação da acumulação se impõe para o exercício em atividade de cargos públicos;
  • E. poderá acumular o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior somente se tais cargos forem acumuláveis na atividade.
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