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Havendo lesão ao direito da personalidade e estando a vítima morta, a legitimação para reparar a lesão e reclamar perdas e danos
é exclusiva do cônjuge sobrevivente, se a vítima era casada, e, em caso contrário, de qualquer parente em linha reta.
extingue-se, visto que os direitos personalíssimos são intransmissíveis.
é do cônjuge sobrevivente ou de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
só pode ser reconhecida em favor de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
deve ser considerada inexistente, uma vez que a personalidade extingue-se com a morte e mors omnia solvit.
Direito Civil - Direito Patrimonial: - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No que se refere ao negócio jurídico, julgue os itens a seguir.
Sinval, casado em segunda núpcias com Rosa pelo regime obrigatório da separação total de bens, por contar com mais de sessenta anos de idade, transferiu gratuitamente a propriedade de um apartamento à segunda esposa, simulando em um contrato de venda o que seria uma doação. Na hipótese, o negócio jurídico é nulo por se tratar de ato simulado que importou contrariedade ao regime de separação de bens do casamento.
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Texto I – itens de 51 a 55
A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.
A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.
Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.
A autora da ação referida no texto deverá ser a mãe de Terezita, tendo em vista a incapacidade absoluta de Terezita para ser titular de direitos e deveres na ordem civil; em razão desse fato, cabe à mãe de Terezita a representação legal da filha nos atos judiciais e extrajudiciais.
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Texto I – itens de 51 a 55
A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.
A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.
Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.
Se for adotada a interpretação do jurista mencionado no texto, é competente para a ação referida o foro de Brasília, residência de Terezita, ou o foro de Uberlândia, domicílio necessário de Terezita, que é o domicílio da sua representante legal.
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Texto I – itens de 51 a 55
A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.
A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.
Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.
No caso de ser julgada procedente a ação de investigação de paternidade, a sentença produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, mas poderá ordenar que a filha seja criada e educada fora da companhia do pai ou daquele que lhe contestou essa qualidade, devendo tal sentença ser averbada em registro público, de acordo com o disposto no Código Civil.
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Texto I – itens de 51 a 55
A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.
A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.
Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.
No caso de falecimento de Ricardo, antes da propositura da ação, a ação de investigação de paternidade deverá ser proposta contra o espólio, que é caracterizado como uma quase-pessoa jurídica, composta dos bens, direitos e obrigações do de cujus, representado judicialmente e extrajudicialmente pelo inventariante.
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Acerca das atividades dos notários e registradores, à luz do novo Código Civil, julgue os itens a seguir.
Para o registro da venda de um imóvel que pertence ao patrimônio de uma empresa, somente será necessária a outorga do cônjuge do empresário se o regime de casamento for o da comunhão universal de bens.
A constituição do bem de família requer escritura pública, logo ter-se-á o requisito da:
forma especial única.
forma especial plural.
forma especial genérica.
forma geral.
forma contratual.
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Com relação ao regime do casamento, julgue os itens subseqüentes. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação de bem particular, ou seja, por sub-rogação, não se inclui na comunhão parcial.
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Com relação ao regime do casamento, julgue os itens subseqüentes. É nulo e ineficaz o pacto antenupcial firmado por mulher de 55 anos de idade que estabeleça como regime de bens o da comunhão universal.
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