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Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos regidos pelo Código Civil.
O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação cujo cumprimento ela garante, podendo ser afiançadas dívidas atuais ou futuras, compreendendo ou não os seus acessórios, e, ainda, garantir a dívida por inteiro ou apenas parte dela, exigindo-se, no entanto, que essa dívida seja válida.
A respeito da evicção, é correto afirmar:
O preço, na evicção total, será sempre o valor constante do contrato.
A responsabilidade pela evicção não pode ser excluída pelas partes, através de cláusula contratual.
O adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era litigiosa.
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Não subsiste a garantia da evicção, se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.
A respeito dos vícios redibitórios, considere:
I. A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada.
II. Se o alienante não conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu, com perdas e danos.
III. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I e II.
II e III.
II.
III.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca do contrato de mútuo bancário, julgue os itens seguintes.
O cliente que atrasa o pagamento de prestação relativa a contrato de mútuo firmado com determinado banco deverá pagar ao mutuante a prestação acrescida de atualização monetária e da taxa referente à comissão de permanência.
A respeito da evicção, nos contratos onerosos, é correto afirmar que
o alienante responde pela evicção mesmo se a aquisição tiver se realizado em hasta pública.
as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar a responsabilidade pela evicção.
não subsiste para o alienante essa obrigação, se a coisa alienada estiver deteriorada, mesmo havendo dolo do adquirente.
o adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era litigiosa.
as partes não podem, por cláusula expressa, excluir a responsabilidade pela evicção.
Se o imóvel for alienado durante a locação predial urbana, o adquirente
poderá denunciar o contrato, a qualquer tempo, mesmo que ainda esteja dentro do prazo contratual.
não poderá em nenhuma hipótese denunciar o contrato, antes de seu termo final.
só poderá denunciar o contrato, se necessitar do imóvel para uso próprio, de ascendente, de descendente ou de seu cônjuge.
poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, sendo que a denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro de venda ou de compromisso.
presume-se concorde na manutenção da locação, se não exercitar a denúncia do contrato no prazo de trinta dias, contados do registro da venda ou do compromisso e, por isto, deve respeitar o ajuste até o termo final de seu prazo.
Difere a condição suspensiva do termo inicial porque aquela
pode não derivar exclusivamente da vontade da parte, enquanto este sempre deriva da vontade das partes.
suspende apenas o exercício do direito enquanto este suspende a aquisição e o exercício do direito.
consubstancia evento futuro e certo, enquanto este, evento futuro e incerto.
pode referir-se a fato passado, enquanto este só pode referir-se a evento futuro.
suspende a aquisição e o exercício do direito enquanto este suspende apenas o seu exercício.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis
o empreiteiro de materiais e execução só responderá pela solidez e segurança do trabalho se houver cláusula expressa de responsabilidade objetiva.
o empreiteiro de materiais e execução só responderá pela solidez e segurança do trabalho, mas não em razão dos materiais ou do solo.
o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
o empreiteiro de materiais e execução, em nenhuma hipótese, responderá pelos defeitos em razão do solo, mas responderá pelos defeitos em razão dos materiais.
o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo prescricional de três anos, pelos defeitos da obra independente de culpa e durante o prazo decadencial de cinco anos, se tiver culpa, cuja demonstração incumbe ao dono da obra.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
Até a tradição, a coisa certa — bem como os seus melhoramentos e acréscimos, inclusive os frutos, salvo os pendentes — pertence ao devedor.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
O fiador que paga a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor.
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