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De acordo com o Código Civil, NÃO podem se casar
o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
os parentes afins em linha colateral.
o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
A respeito da paternidade, é correto afirmar:
Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, decaindo, porém, desse direito se não o exercitar em até 4 anos após o término da relação conjugal.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento.
São nulas a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a da genitora conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
De acordo com o Direito da Infância e da Juventude:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, em procedimento dotado de ampla publicidade com vistas à preservação de interesses de terceiros.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção ou de tutela.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos de idade.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado, a partir de
65 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.
65 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.
65 anos, o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.
70 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.
70 anos, o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.
É nulo o casamento contraído
por quem não completou a idade mínima para casar, podendo a declaração de sua nulidade ser promovida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.
por incompetência da autoridade celebrante.
com infringência de impedimento, e a declaração de sua nulidade pode ser promovida pelo Ministério Público.
pelo divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
do viúvo que se casar antes de dar a inventário os bens deixados pela mulher pré-morta.
Presume-se concebido na constância do casamento
qualquer filho de pessoas que vierem a se casar.
o filho havido por fecundação artificial homóloga, somente se for vivo o marido, na data do seu nascimento.
o filho havido por inseminação artificial heteróloga, independentemente de autorização do marido.
somente o filho nascido cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal ou até trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal pela morte do marido.
o filho havido, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
Sobre os alimentos no Direito de Família, considere:
I. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
II. Se a parte que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato e sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, haverá solidariedade entre elas.
III. Fixado juridicamente, o valor dos alimentos torna-se irredutível após o trânsito em julgado da sentença.
IV. O direito a alimentos é irrenunciável.
V. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio, mas o casamento do credor faz cessar para o devedor o dever de prestar alimentos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, III e IV.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas APENAS pelos parentes
consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos em segundo grau.
em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins.
colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins.
em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins.
consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos até terceiro grau.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é nulo o casamento
contraído por infringência de impedimento.
de quem não completou a idade mínima para casar.
do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
realizado pelo mandatário, sem que ele soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
realizado por autoridade celebrante incompetente.
Caio, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua do Acre nº 50, Belém/PA é designado para realizar tarefas profissionais na aprazível cidade de Óbidos/PA, onde mantém conhecimento com Júlia, professora, residente àquela localidade.
Após rápido relacionamento, Caio retorna para a capital do Estado, tendo notícia da gravidez de Júlia. Caio compromete-se a financiar as despesas do parto, bem como fornecer alimentos ao seu filho, de nome Túlio, voluntariamente. Em nenhum momento, houve coabitação comum, sendo certo que o genitor sempre exerceu o seu direito de visitas, participando da vida do filho, comparecendo ao colégio, quando necessário, e às festas de aniversário.
Após vinte anos, Julia ingressou com ação declaratória aduzindo longa relação afetiva com Caio, afirmando que, sendo ambos solteiros, nada impediria a transformação do relacionamento existente em casamento e requerendo que fosse proferida sentença de reconhecimento da união estável do casal. O réu, regularmente citado, aduz que, na verdade, houve relacionamento fugaz, habitando a autora e o réu em cidades distantes, não sendo caracterizada a continuidade do relacionamento capaz de transformá-lo em união estável.
Caio afirma que o seu relacionamento ocorria, exclusivamente, com o filho advindo, por força da responsabilidade legal e afetiva que portava, postulando a improcedência do pedido. Após a instrução probatória, os fatos articulados pelo réu foram devidamente comprovados.
Diante de tal contexto, analise as afirmativas a seguir.
Assinale:
se somente a afirmativa IV estiver correta.
se somente as afirmativas II e V estiverem corretas.
se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
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