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A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.
Os bens públicos dominicais são alienáveis, uma vez que não há qualquer afetação deles a uma finalidade pública específica.
Acerca da classificação dos bens públicos e de suas características, julgue os seguintes itens.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Acerca da classificação dos bens públicos e de suas características, julgue os seguintes itens.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Acerca da classificação dos bens públicos e de suas características, julgue os seguintes itens.
Não dispondo lei em contrário, consideram-se especiais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Direito Civil - Bens - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
De acordo com o disposto na Lei nº 10.406/02 os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, são classificados como
dominicais.
patrimônio coletivo.
de uso comum do povo.
servidão pública.
de uso especial.
Direito Civil - Bens - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei nº. 10.406/02 são os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, os bens públicos
de Servidão pública.
de uso comum do povo.
dominicais.
de uso especial.
de Patrimônio coletivo.
"Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal" (art. 92 do Código Civil). A lei estabelece um vínculo entre o bem principal e o acessório. Relativamente a este último, o bem acessório, é CORRETO afirmar que:
A relação de acessoriedade só existe entre coisas.
A relação de acessoriedade existe entre coisas e direitos.
Apenas os bens móveis podem ser acessórios.
As relações obrigacionais não podem ser acessórias.
Passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos ou outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento,
desde o registro da escritura de venda dessas áreas, que o loteador necessariamente fará ao Município, incumbindo a este a avaliação.
com o decreto expropriatório dessas áreas.
com o pagamento de indenização devida ao loteador pela desapropriação das áreas referidas.
desde o registro da escritura de doação dessas áreas, que o loteador deve fazer ao Município.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Bens corpóreos são coisas com existência material; bens incorpóreos não são perceptíveis pelos sentidos; patrimônio é o conjunto de bens e direitos de um sujeito.
Há bens imóveis por natureza, bens imóveis por destinação, bens imóveis por acessão intelectual, outros que a lei considera imóveis para os efeitos legais.
A lei considera móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Os rios, as estradas, as ruas e praças, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive suas autarquias, entre outros, são bens públicos.
A vaga em ponto de táxi incide sobre bem público de uso comum do povo, esses bens estão fora do comércio e o arrendamento de vaga é nulo de pleno direito.
Assinale a alternativa INCORRETA.
A ação de investigação de paternidade é imprescritível, mas não o é a de petição de herança e podem ser manejadas por quem tenha interesse jurídico de exercê-las.
No caso dos filhos concebidos fora do casamento e aqueles frutos da união estável, a guarda está condicionada à concordância do outro cônjuge ou companheiro do genitor.
Os genitores de filhos de até 16 anos detêm o usufruto legal sobre os bens dos menores, como justificativa de que haveria uma compensação com as despesas de criação e de educação.
Minucioso o testador, beneficiando herdeiro menor em demasia, justificado pela diferença de idade, contraria disposição legal e a inoficiosidade dá ensejo à redução, ouvido o MP.
Se o prédio é divisível, far-se-á a redução proporcional; se o prédio é indivisível, a redução implica a anulação ou nulidade da liberalidade, mesmo beneficiando menor.
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