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Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
No que se refere aos elementos acidentais do negócio jurídico, julgue os itens abaixo.
I A condição deriva da vontade das partes ou das condições impostas pela lei.
II Têm-se, por inexistentes, as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
III Termo convencional é a cláusula contratual que subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo.
Das afirmativas anteriores, apenas,
I está correta.
III está correta.
I e II estão corretas.
II e III estão corretas.
Com base no Código Civil e na jurisprudência pertinente, julgue os itens seguintes, relativos à personalidade jurídica e aos negócios jurídicos.
A coação consiste em defeito do ato jurídico que vicia a declaração de vontade e incute no paciente o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens. Em consequência, a pessoa jurídica não pode ser vítima da coação.
Segundo o artigo 104 do Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002, um dos elementos de validade que o negócio jurídico requer é:
o recolhimento das taxas, impostos e emolumentos;
a assinatura de duas testemunhas;
agente capaz;
escritura pública;
valor expresso em moeda corrente do país.
Com base no Código Civil e na jurisprudência pertinente, julgue os itens seguintes, relativos à personalidade jurídica e aos negócios jurídicos.
A anulabilidade do negócio jurídico não produz efeito antes de ser julgada por sentença, não podendo, ainda, ser pronunciada de ofício pelo juiz.
No que se refere aos atos jurídicos ilícitos e ao instituto da prescrição, julgue os itens a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência pertinente.
A prescrição iniciada contra determinada pessoa não continua a correr contra seu sucessor, que tem direito ao prazo prescricional em sua integralidade.
No que se refere aos atos jurídicos ilícitos e ao instituto da prescrição, julgue os itens a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência pertinente.
Tratando-se de ato ilícito, não se admite a presunção de dano moral pela simples comprovação da ilicitude do ato.
Sobre atos ilícitos, assinale a alternativa ERRADA:
Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. O ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Nenhuma das anteriores está errada.
Sobre Negócios Jurídicos, assinale a alternativa ERRADA:
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A prescrição se interrompe:
pela decisão judicial que a determina;
pelo lançamento do tributo;
pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
pela sentença nos embargos de devedor da execução fiscal;
pela citação pessoal feita ao devedor.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
O erro (defeito do negócio jurídico) é considerado substancial quando:
interessa à natureza do negócio jurídico;
interessa ao objeto principal da declaração;
interessa a alguma das qualidades essenciais do negócio jurídico;
quando concerne a identidade da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
sendo de direito e, implicando recusa a aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
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