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Acerca da prescrição e da decadência, julgue os seguintes itens.
A prescrição é causa de extinção da pretensão do titular do direito.
Acerca da prescrição e da decadência, julgue os seguintes itens.
A decadência convencional é reconhecível, de ofício, pelo juiz.
Acerca dos fatos e do negócio jurídico no direito civil, julgue os próximo itens.
O vendaval que destrói uma casa é exemplo de negócio jurídico unilateral.
Acerca dos fatos e do negócio jurídico no direito civil, julgue os próximo itens.
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservar tal direito.
Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.
A prescrição e a decadência são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito e classificam-se entre os ordinários.
A respeito dos fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens. É nulo, entre outras hipóteses, o negócio jurídico no qual ambas as partes reciprocamente ajam com dolo, ainda que acidental. Nesse caso, a nenhum dos contratantes é permitido reclamar indenização, devendo cada um suportar o prejuízo experimentado pela prática do ato doloso.
Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.
A intimação e a notificação são atos jurídicos materiais ou reais em sentido estrito.
A respeito dos fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens. Os negócios jurídicos podem ser firmados sob condição expressa em cláusula que, pactuada entre as partes, subordine o efeito do negócio a evento futuro e incerto; as condições impossíveis, quando resolutivas, são consideradas inexistentes, mas o negócio continua válido.
A respeito dos fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens. É nulo o negócio jurídico celebrado mediante coação, no qual um dos contratantes assume uma obrigação excessivamente onerosa e desproporcional à vantagem obtida pelo coator, em virtude do dolo de aproveitamento na conduta do coator. Assim, para que seja reconhecido o vício desse negócio, exige-se, além do prejuízo de uma das partes e do lucro exagerado da outra, o dolo de aproveitamento.
A respeito da decadência, é correto afirmar que
não corre a decadência pendendo condição suspensiva.
é nula a renúncia à decadência fixada em lei.
interrompe a decadência qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
a decadência pode ser interrompida por qualquer interessado.
a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
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