Questões de Direito Civil da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE)

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O artigo 374, do novo Código Civil, que determinava a aplicação das regras gerais de compensação às dívidas fiscais foi revogado por Medida Provisória. Observado o regulamento constitucional quanto às Medidas Provisórias, podemos dizer:

  • A. (A) o ato não ofendeu a Constituição Federal vez que matéria de Direito Civil pode se regulada por Medida Provisória;
  • B. (B) o ato é inconstitucional vez que o Código Civil não pode sofrer alterações por Medida Provisória;
  • C. (C) a compensação tributária é matéria exclusiva de lei complementar federal;
  • D. (D) o Código Civil somente poderia regulamentar a compensação entre particulares;
  • E. (E) tendo sido revogada a norma quanto à compensação, a mesma inexistiria face à ausência de outras regras.

São legitimados para requerer a interdição do pródigo somente:

  • A. ascendentes e filhos;
  • B. filhos;
  • C. descendentes, ascendentes e cônjuge;
  • D. descendentes, ascendentes, cônjuges e colaterais até o quarto grau;
  • E. pais.

O menor relativamente incapaz:

  • A. não responde pelos atos ilícitos em que for culpado;
  • B. responde pelos atos ilícitos em que for culpado;
  • C. responde pelos atos ilícitos em que for culpado desde que tenha 18 anos completos;
  • D. responde pelos atos ilícitos em que for culpado caso seus pais não possuam bens;
  • E. responde pelos atos ilícitos em que for culpado até a metade de seu patrimônio.

Na falta de ascendentes, cabe a obrigação alimentar exclusivamente aos:

  • A. descendentes;
  • B. irmãos;
  • C. descendentes e faltando estes, aos irmãos germanos;
  • D. descendentes e faltando estes, aos irmãos unilaterais;
  • E. descendentes e faltando estes, tanto aos irmãos germanos como aos unilaterais.

O dolo de terceiro determina a:

  • A. anulação do negócio jurídico mesmo que as partes o desconheçam;
  • B. nulidade do negócio jurídico;
  • C. inexistência do negócio jurídico;
  • D. anulação do negócio jurídico se uma das partes o soube;
  • E. ineficácia do negócio jurídico.

No ato ilícito:

  • A. o dano é um de seus elementos;
  • B. o dano não é elemento essencial;
  • C. o dano deve ser exclusivamente material;
  • D. o dano deve ser exclusivamente moral;
  • E. não pode haver cumulação de dano material e dano moral.

Nas obrigações de restituir, até a efetiva entrega da coisa:

  • A. o dono da coisa é o devedor;
  • B. o dono da coisa é o credor;
  • C. a coisa pertence tanto ao credor como ao devedor;
  • D. o devedor não responde pelos danos que a coisa venha a sofrer por sua culpa;
  • E. o devedor responde pelos danos que a coisa venha a sofrer mesmo em virtude de caso fortuito ou força maior.

Através de licitação feita pelo Governo brasileiro, uma empresa alemã foi escolhida para fornecer material nuclear a ser utilizado em uma usina elétrica no Brasil. O Brasil recusa-se a pagar o preço estipulado, alegando que o material não estava totalmente conforme o especificado no contrato. Sabendo-se que não houve eleição de foro, nem de direito aplicável, para exigir o pagamento pelo governo brasileiro, a empresa alemã deverá:

  • A. ajuizar em foro brasileiro, fundamentando-se no direito alemão, já que a realização do contrato inicia-se com o envio da mercadoria da Alemanha;
  • B. ajuizar em foro brasileiro, fundamentando-se no direito internacional, uma vez que o não cumprimento do contrato acarreta a responsabilidade internacional do Estado;
  • C. recorrer a um tribunal arbitral, que deverá ser obrigatoriamente aceito pelo Governo brasileiro, sob pena de revelia;
  • D. ajuizar em foro brasileiro, fundamentado-se no direito brasileiro, tendo em vista que o contrato foi celebrado no Brasil;
  • E. pedir imediatamente a proteção diplomática da Alemanha para que defenda seus interesses em um tribunal internacional.

O prazo para o consumidor exigir a reparação do vício é de:

  • A. cinco dias, quando houver convenção entre as partes;
  • B. trinta dias, havendo omissão contratual;
  • C. trinta dias no contrato de adesão, não havendo possibilidade de convenção entre as partes;
  • D. 190 dias, quando as partes assim convencionarem;
  • E. dez dias, quando se tratar de bem perecível.

Caso o contrato silencie sobre quem deve escolher a coisa devida nas obrigações alternativas, a escolha cabe:

  • A. ao devedor;
  • B. ao credor;
  • C. terceiro;
  • D. ao juiz;
  • E. ao credor ou ao devedor.
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