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Como forma de Estado, forma de Governo, Sistema de Governo e Regime Político, o nosso país adota respecti-vamente:
federalismo, república, presidencialismo e democracia.
federalismo, república, democracia e presidencialismo.
democracia, república, parlamentarismo e democracia.
federalismo, república, parlamentarismo e democracia.
estado unitário, monarquia, parlamentarismo e autocracia.
AS QUESTÕES DE NÚMEROS 28 A 40 BASEIAM-SE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O exercício do poder pelo povo se dá:por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
por meio de representantes eleitos apenas em relação a cargos do Poder Executivo.
AS QUESTÕES DE NÚMEROS 28 A 40 BASEIAM-SE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O exercício do poder pelo povo se dá:
apenas por meio de representantes eleitos.
apenas diretamente, nos termos da Constituição.
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
por meio de representantes eleitos apenas em relação a cargos do Poder Executivo.
A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado no Brasil:
Assinale a opção que melhor se ajusta ao conceito de cláusula pétrea.
Conjunto de princípios constitucionais que regula o exercício da autonomia do Estadomembro, no momento em que redige a sua própria constituição (a constituição estadual).
Norma da Constituição Federal que, por ser auto-aplicável, o Poder Legislativo não pode regular por meio de lei.
Matéria que somente pode ser objeto de emenda constitucional.
Princípio ou norma da Constituição que não pode ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-lo.
Norma da Constituição que depende de desenvolvimento legislativo para produzir todos os seus efeitos.
Considerando-se que a tradição constitucional norte-americana se encontra cifrada, ainda que não de forma total e absoluta, na ideia de Constituição como regra do jogo da competência social e política, assim como na afirmação e garantia da autonomia dos indivíduos como sujeitos privados e como agentes políticos, cuja garantia essencial é a jurisdição, enquanto que a tradição europeia é preponderantemente marcada por um forte conteúdo normativo que supera o limiar da definição das regras do jogo organizando o poder, afirmando-se como um projeto político delineado de forma a participar diretamente do jogo, condicionando decisões estatais destinadas a efetivar um programa transformador do Estado e da sociedade, seria correto afirmar que
O controle de constitucionalidade de lei municipal, quando relevante o fundamento da controvérsia constitucional, junto ao STF, pode ser suscitado por:
ação declaratória de constitucionalidade.
ação direta de inconstitucionalidade genérica.
ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
argüição de descumprimento de preceito fundamental.
No Direito brasileiro, são adotadas as seguintes modalidades de controle de constitucionalidade, EXCETO:
ação direta de inconstitucionalidade, por ação ou omissão.
controle por via de exceção, ou incidental.
ação declaratória de constitucionalidade.
controle por iniciativa popular.
Se o STF julga improcedente o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta que:
O ato normativo, objeto da ação, é declarado inconstitucional, com eficácia erga omnes e com efeitos vinculantes para o Executivo e Judiciário.
O ato normativo, objeto da ação, não é declarado constitucional, mas a sua inconstitucionalidade somente poderá ser afirmada, pelo STF, em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
O ato normativo, objeto da ação, não será declarado nem constitucional nem inconstitucional, nada impedindo que qualquer juiz ou tribunal venha a afirmar a legitimidade constitucional do ato.
O ato normativo, objeto da ação, pode voltar a ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade, se novos argumentos surgirem em favor da sua legitimidade.
O ato normativo, objeto da ação, é considerado inconstitucional, mas a decisão do STF somente produz efeitos depois de suspenso o ato pelo Senado Federal.
No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos, pode-se afirmar que:
na argüição de inconstitucionalidade de lei por via de exceção, competirá ao interessado a pro-positura de ação declaratória incidental, com vistas à formação de coisa julgada material sobre questão judicial;
uma vez sendo declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, a inconstitucionali-dade de lei federal, o julgamento tem eficácia erga omnes, dispensando a suspensão da exe-cução da lei pelo Senado;
a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sida a questão suscitada por meio de exceção, tem eficácia condicionada à suspensão de ato pelo Senado;
no julgamento da inconstitucionalidade, em tese, a cessação da eficácia da lei outorgada, ou do ato normativo, dependerá de ato expresso anulatório da norma impugnada baixada pelo Presi-dente do Supremo Tribunal Federal.
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