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Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
A acumulação de cargo técnico ou científico com o de professor já era admitida na vigência da Constituição anterior à atual, mas estava condicionada à observância do requisito da correlação de matérias, que hoje não é exigido.Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
Embora a redação original da Constituição da República de 1988 tivesse mantido o princípio geral da inacumulação remunerada, o STF entendeu que, por não haver norma referente a aposentados, não se poderia construir proibição não-existente, sendo, portanto, lícito que servidores públicos aposentados pudessem fazer novos concursos públicos e acumular seus proventos com a remuneração do novo cargo.Direito Constitucional - Previdência Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
A Emenda Constitucional n.º 20, que cuidou da chamada "reforma previdenciária", vedou expressamente a possibilidade de um procurador do DF aposentado vir a perceber simultaneamente a seus proventos a remuneração correspondente ao cargo de auditor da carreira tributária, ainda que a investidura neste último tenha ocorrido antes dessa emenda constitucional, consagrando, assim, a teoria de que o direito adquirido não é garantia oponível ao constituinte, mas apenas ao legislador.Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
Apenas os médicos podem acumular dois cargos ou empregos, mas não os dentistas ou fisioterapeutas; tal ocorre porque a redação atual da Constituição da República, ao explicitar as exceções ao princípio geral da inacumulação, não admite interpretação extensiva para albergar outros profissionais de saúde.Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. A interpretação constitucional é monopólio do STF, em razão de identificar-se como instrumento de afirmação da supremacia da Constituição.
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. O chamado apelo ao legislador constitui prática ou técnica de decisão muito comum no âmbito dos pronunciamentos do STF e ocorre sempre que, declarada a inconstitucionalidade de norma legal, a Corte depara-se com a situação de vácuo legislativo que requeira pronta regulação legislativa.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Ao fixar as regras gerais acerca de competência, atribuições, composição e funcionamento do TCU, a Constituição da República definiu os parâmetros a serem seguidos pelos tribunais de contas dos estados e municípios. Considerando a jurisprudência do STF referente aos tribunais de contas e em particular ao TCDF, julgue os itens a seguir. Caso identifique irregularidade grave em determinado contrato celebrado pelo DF, e desde que tenha assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, o TCDF possui competência para determinar que o DF anule o contrato.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar:
Direito Constitucional - STM, Tribunais e Juízes Militares - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base na organização judiciária da justiça militar da União e de seus órgãos auxiliares, julgue os itens subseqüentes.
O Superior Tribunal Militar (STM) compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, distribuídos na seguinte proporção:
- três ministros, entre oficiais-generais da Marinha;
- três ministros, entre oficiais-generais da Aeronáutica;
- quatro ministros, entre oficiais-generais do Exército;
- cinco ministros civis, sendo dois advogados e três, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da justiça militar.
Direito Constitucional - STM, Tribunais e Juízes Militares - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base na organização judiciária da justiça militar da União e de seus órgãos auxiliares, julgue os itens subseqüentes.
Aos funcionários dos serviços auxiliares da justiça militar aplica-se, observadas as disposições legais especiais, o regime jurídico dos servidores civis da União, inclusive no que concerne ao regime disciplinar.
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