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Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
De acordo com a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação efetiva-se mediante a garantia de
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
exclusivamente, ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino.
atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
oferta de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os seguintes itens, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.
A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, excetuando todos que padecem de moléstias contagiosas; seu preparo para o exercício de uma cidadania tutelada e seu treinamento para o trabalho. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo exclusão de situações peculiares de deficiência e/ou doenças infecto-contagiosas.
a formar as individualidades, desenvolver nos educandos a capacidade de iniciativa e decisão e todos os atributos da vontade, uma das exigências da sociedade globalizada da era da informação. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo e não reconhece o direito às diferenças no caso de déficit cognitivo.
a desenvolver o raciocínio e as atividades de expressão das pessoas, sua integração no meio físico e social e seu desenvolvimento profissional. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo e situações peculiares de deficiência, desde que consigam se adaptar à estrutura e funcionamento da escola e se beneficiem dela.
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O ensino será ministrado com base, entre outros, nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
A relevante alteração na Constituição Federal, pela promulgação da Emenda Constitucional no 59/09, que, entre suas medidas, assegura Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Assegura o atendimento ao estudante
da educação infantil, primeira etapa da Educação básica, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A oportunidade de acesso, por si só, é destituída de condições suficientes para inserção no mundo do conhecimento.
em todas as etapas da Educação Básica, mediante programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
da Educação Infantil mediante programas suplementares de alimentação e assistência à saúde e, para os estudantes do Ensino Fundamental, mediante programas de material didático-escolar, transporte e alimentação. A oportunidade de acesso, por si só, e destituída de condições suficientes para inserção no mundo do conhecimento.
da Educação Infantil, em particular os das Creches, que engloba as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 anos e 11 meses, mediante programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde. A oportunidade de acesso passa, assim, a ser condição suficiente para inserção dos bebês e das crianças pequenas no mundo do conhecimento.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Um aluno, que possui deficiência mental, mudou-se para Campinas e deseja adentrar em uma escola de educação básica para terminar o Ensino Fundamental. Contudo, a mãe dele estava com dificuldades para conseguir vagas, pois já havia se passado um terço do ano letivo. A vice-diretora de uma escola, assumindo temporariamente o cargo da diretora em licença, negou-se a aceitar o aluno, mesmo com diversas vagas disponíveis, alegando não existir suporte para o ensino-aprendizagem deste aluno, visto que demandava cuidados especiais. A vice-diretora sequer tentou encaixá-lo em uma turma, alegando, ainda, que a entrada deste aluno acarretaria uma queda na média dos demais alunos e que a mãe dele deveria procurar uma instituição particular com ensino voltado à Educação Especial. De acordo com a Constituição Federativa da República do Brasil, a vice-diretora infringiu
o artigo 206, parágrafo I, da Constituição Federal, pois o ensino deve ser ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
o artigo 206, parágrafo III, da Constituição Federal, pois ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
o artigo 206, parágrafo II, pois ensino deve ser ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
o artigo 206, parágrafo V, pois deve-se garantir o padrão de qualidade do ensino público, na forma da lei.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Os profissionais da área de Educação devem estar sempre atentos às leis e suas respectivas alterações, à Constituição e suas emendas. De acordo com a Constituição, a lei estabelecerá o Plano Nacional De Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à
erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhorias na formação para o trabalho, promoção humanística e tecnológica e universalização do atendimento escolar.
promoção humanística e tecnológica, melhoria da qualidade de ensino, amenização do analfabetismo e universalização do atendimento escolar.
formação para o trabalho, estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em Educação como proporção do produto interno bruto, amenização do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino.
erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em Educação como proporção do produto interno bruto.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Quais são as leis mais importantes que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro?
A Constituição Federal de 1998, com a Emenda Constitucional no 14, de 1999, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei no 9394, de 1998.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei no 9394, de 1988 e a Constituição Federal de 1996, com a Emenda Constitucional no 14, de 1998.
A Constituição Federal de 1999, com a Emenda Constitucional no 14, de 1999, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei no 9394, de 1996.
A Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional no 14, de 1996, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei no 9394, de 1996.
A Constituição Federal de 1980, com a Emenda Constitucional no 14, de 1986, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei no 9394, de 1996.
Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental e médio.
educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de ensino fundamental e médio.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV) - 2012
A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São dois os principais documentos norteadores da educação básica, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil, a saber:
O Plano Nacional de educação (PNE); e o Plano Municipal de Educação (PME);
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e o Plano Nacional de Educação (PNE);
O único documento norteador da educação básica é a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB);
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); e o Plano Estadual de Educação (PEE);
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB); e as Teorias Educacionais Contemporâneas (TEC).
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