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Conforme a Constituição Federal vigente, a lei que estabelece as prioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do orçamento, dispõe sobe as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento, bem como define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo governo é a Lei
do Orçamento Anual.
do Plano Plurianual.
de Responsabilidade Fiscal.
de Diretrizes Orçamentárias.
da Seguridade Social.
Segundo o parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, bem como o artigo 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei que compreende os orçamentos fiscal, de investimento das empresas que a União detenha o controle acionário e da seguridade social, refere-se
à LOA − Lei Orçamentária Anual.
ao PPA − Plano Plurianual.
à LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias.
à LRF − Lei de Responsabilidade Fiscal.
à LDBE − Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
É correto afi rmar, quanto ao orçamento público, que
Nos termos da Constituição Federal, as emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias somente poderão ser aprovadas pelo Poder Legislativo quando
indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, exceto pessoal.
forem compatíveis com o Plano Plurianual.
forem relacionadas com despesas com pessoal ou serviço da dívida.
tiverem parecer favorável da Comissão que analisa o orçamento.
autorizadas pelo Poder Executivo.
O instrumento de gestão que se torna em plano de governo expresso em forma de lei, que faz a estimativa de receita a arrecadar e fixa a despesa para um período determinado de tempo, em geral de um ano, chamado exercício financeiro, em que o governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo, é conhecido como Orçamento
Flexível.
Ordinário.
Contínuo.
Público.
Operacional.
Conforme o artigo 165 da Constituição Federal a lei [...] estabelecerá, de forma regionalizada, [...] objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a
de Diretrizes Orçamentárias.
do Orçamento Anual.
do Plano Plurianual.
do Plano de Desenvolvimento Nacional.
do Plano de Aceleração do Crescimento.
De acordo com a Constituição Federal, o controle interno exercido no âmbito de cada Poder, alcança
avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e, entre outras finalidades, a aplicação dos recursos públicos por entidades privadas.
controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação administrativa, afastados os atos de mera execução orçamentária e gestão patrimonial.
avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos atos de execução orçamentária, afastados os relativos a operações de crédito e garantias.
exclusivamente o controle de legalidade dos atos da Administração direta e indireta.
exclusivamente o controle de execução orçamentária e gestão patrimonial, no que diz respeito à legalidade e economicidade.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, deve publicar relatório resumido da execução orçamentáriaemumprazo de até:
trinta dias após o encerramento do bimestre.
vinte dias após o encerramento do trimestre.
vinte dias após o encerramento do bimestre.
trinta dias após o encerramento do trimestre.
trinta dias após o encerramento do ano.
De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Com relação a este dispositivo constitucional, é correto afirmar:
a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública regional, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
o Poder Legislativo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara de Deputados;
De acordo com o art. 166 da Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Acerca dessa matéria, é correto afirmar que :
caberá a uma comissão mista temporária de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos no artigo 166 e sobre as contas apresentadas mensalmente pelo Presidente da República;
caberá a uma comissão permanente de Deputados examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual;
as emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário da Câmara dos Deputados;
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